DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº248 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei 
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 10 de Julho de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA 
ASSINATURA: 10/09/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Juliano Ragnini;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº104/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0005/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL; OBJETO: 
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2021, o Termo de Cessão nº 0005/2021, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) 
bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial nº 087/2021, a serem destinado) aos interesses da CESSIO-
NÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de 
atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de 
junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo 
o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no 
Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 
02 de setembro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 02/09/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Ivo Ferreira Gomes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº111/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0017/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERA-
MOBIM/CE; OBJETO: prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2021, o Termo de Cessão nº 0017/2020, cujo objeto é ceder 
ao CESSIONÁRIO, 05 (cinco) ventiladores pulmonares, modelo VG70, marca Aeomed, em conformidade com os Termos de Responsabilidade de Bens 
Patrimoniais Nº. 238/2020, 239/2020, 240/2020, 241/2020 e 242/2020, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços 
e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da 
capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura de Quixeramobim/CE; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de 
emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou 
estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; 
e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2021; FORO: Fortaleza/
CE; DATA DA ASSINATURA: 25/10/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Cirilo Antônio Pimenta Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO Nº113/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0027/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ; OBJETO: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2021, o Termo de Cessão nº 0027/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) 
bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 230/2020, 231/2020, 232/2020, 233/2020 e 234/2020, 
a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus 
(COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a 
serem vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Acaraú; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no 
que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida 
de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual 
nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 25/10/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia 
Maria Oliveira de Castro e Ana Flávia Ribeiro Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº118/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0013/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE; 
OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de novembro de 2021, o Termo de Cessão nº 0013/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, 
o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 328/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses 
da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da 
qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atri-
buições da Prefeitura Municipal de Pentecoste; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no 
Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; 
no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 
2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a partir de 23 de novembro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 25/10/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e João 
Bosco Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/06125
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; ELFA MEDICAMENTOS S.A; EMMARKA DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA; ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; MDF DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI; ELFA MEDICAMENTOS S.A; HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA SA; 
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE 
PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20210970 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03676194/2021 – 09396894/2021 (PARCIAL). Subcláusula Única 
- Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS; NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 11; 710083 - NISTA-
TINA + OXIDO DE ZINCO, 100.000 UI/G + 200 MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA, BISNAGA 60 G, UNIDADE 1.0 BISNAGA obs; QUANT.: 
18.900,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,5000; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; ITEM: 3; 626442 - AMPICILINA 
SÓDICA, 500 MG, PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA - obs; QUANT.: 48.100,00; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 2,8756; ELFA MEDICAMENTOS S.A; ITEM: 2; 378490 - AMOXICILINA, 500 MG, CÁPSULA, UNIDADE 1.0 CÁPSULA obs; QUANT.: 
17.385.900,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1300; EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 15; 377302 - TOBRAMICINA, 
3 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5 ML, UNIDADE 1.0 FRASCO - obs; QUANT.: 17.240,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,8972; ATONS 
DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 9; 1138528 - GENCITABINA, 200 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA 
SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA 10 ML, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA - obs; QUANT.: 5.470,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 27,4500; 
MDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI; ITEM: 6; 1281500 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 
+ DEXAMETASONA, FRASCO 5 ML, 3,5 MG/ML + 1 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, UNIDADE 1.0 FRASCO - obs; QUANT.: 7.140,00; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 15,3000; ELFA MEDICAMENTOS S.A; ITEM: 1; 1174636 - AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50 MG/ML + 12,5 
MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 75 ML, UNIDADE 1.0 FRASCO - obs; QUANT.: 166.940,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,2000; 

                            

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