DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº248 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
491.793,24, conforme planilha de custos ajustada no ANEXO ÚNICO; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no contrato nº 
2021_001_1606; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2021_001_1606; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_1606, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente 
termo; XII - DATA: 26/10/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel 
Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0609/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamen-
ta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a correção dos valores 
do Contrato Administrativo n°2021_001_0609, através da substituição da planilha de custos apresentada no Anexo 1 do Contrato, visto que o valor total 
após a correção será menor, da forma abaixo discriminada: O valor global PUBLICADO R$ 7.030.352,04 deveria ser R$ 7.030.223,86, conforme planilha 
de custos ajustada no ANEXO ÚNICO; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no contrato nº 2021_001_0609; X - DA 
VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2021_001_0609; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais 
Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_0609, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 
26/10/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida 
Cavalcante – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2021
PROCESSO Nº09815747/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 09815747/2020, relativo ao pagamento dos serviços de terceirização 
prestados pela empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.563.322/0001-37, situada na Avenida Visconde do Rio 
Branco, 2210, Joaquim Távora, CEP: 60.055-171 – Fortaleza – CE, referente a serviços de terceirização de mão de obras para atender as necessidades desta 
Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o requente FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA tem direito ao que pleiteia; 
RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa correspondente ao valor de R$ 3.842,64 (três mil e oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta 
e quatro centavos), atinente a prestação de serviços de terceirização de mão de obra, referente a Repactuação do período de Maio a Dezembro do ano de 
2020. Informamos que a dívida se originou pois o valor empenhado por estimativa no final do exercício de 2020 foi inferior ao valor devido a empresa. Em 
se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela 
autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). Perícia 
Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2021
PROCESSO Nº10006646/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10006646/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ/MF 03.506.307/0001-57, situada na Rua do Machado de Assis, nº 50, Edifício 2 – Santa Lucia 
– Porto Alegre/RS , CEP 93.700-000, correspondente à prestação de serviços de abastecimento da frota de veículos da Perícia Forense do Estado do Ceará 
alusivo ao Período de 01/05/2021 a 05/05/2021. Considerando que o requente TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A tem direito ao que pleiteia, referente ao 
pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 13.142,98 (treze mil e cento e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), atinente prestação 
de serviços de abastecimento da frota de veículos da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que o débito se originou devido a troca de contratos de 
abastecimento e com isso a despesa do período de 01/05/2021 a 05/05/2021 deveria ter sido paga no contrato antigo que foi substituído impossibilitando 
assim o pagamento. Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – 
ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60130-240, 
Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na 
Cláusula Décima do Contrato nº 20/2019, em conformidade com o processo nº 08677067/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20/2019 por 
mais 12 (doze) meses, contada a partir de 06 de setembro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o 
valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 170.874,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais), e sua execução correrá a conta 
de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com o MAPP 901 PF: 3600010022021C através da funcional programática 36100006.23.695.371.20622.03.33
9140.10000.0, pelo MAPP 800 PF: 3600018072021M através da funcional programática 36100006.23.695.211.20865.03.339140.10000.0, MAPP 257 PF 
3600010042021G através da funcional programática 36100006.23.695.371.20622.01.339140.10000.0 e MAPP 180 PF 3600010022021G através da funcional 
programática 36100005.23.695.371.20622.03.339140.10000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato 
nº 20/2019 fica estendido até 06 de setembro de 2022, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste 
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 03 de 
setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e José 
Lassance de Castro e Silva (Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará). .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO”, DO TIPO H, para utilização no Sistema de 

                            

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