DOE 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº248 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO - ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA
CONCESSÃO. O Prefeito do Município do Crato, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, da Lei Federal
nº 8.987/1995, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, objetivando a concessão da exploração do serviço público de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de esgotos sanitários na área correspondente ao Município do Crato, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo a execução
das obras de construção de redes coletoras de esgoto e respectivas ligações prediais, interceptores, linhas de recalque e emissários, estações elevatórias de
esgoto e estações de tratamento de esgoto, e gestão comercial de todo sistema de saneamento, justificando-se a referida concessão pelas razões que passa
expor. JUSTIFICATIVA: Considerando o artigo 175, da Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime
de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos; Considerando a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as
diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, estando inseridos neste conceito os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
reafirmando a competência do Poder Público para a oferta desses serviços de modo eficiente, adequado e satisfatório em atendimento ao interesse público e
às necessidades dos usuários; Considerando o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, que estabelece diretrizes específicas para ordenamento,
estruturação e disponibilização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com objetivos e metas a serem cumpridas pela Administração
para alcançar a universalidade de acesso a todos os usuários do sistema de água e esgoto do Município do Crato; Considerando que os serviços de saneamento
básico atualmente são prestados diretamente pelo Município do Crato e que, atualmente, tem por finalidade manter e expandir, no âmbito do Município
do Crato, os serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água potável; Considerando a Lei Municipal nº 3.833/2021, que dispõe sobre a
concessão e a gestão comercial dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município do Crato e dá outras providências; Considerando os estudos de
viabilidade técnica e econômica que concluíram pela necessidade de investimentos para que sejam cumpridos os princípios fundamentais estabelecidos na
Lei Federal nº 11.445/2007, para a prestação universal dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma adequada; Considerando
que o Município é o responsável pelo planejamento, fiscalização e regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e estabeleceu
normas para a prestação adequada dos serviços e regulação para satisfação dos usuários, garantindo o cumprimento das condições e metas estabelecidas
no Plano Municipal de Saneamento, e que atende a meta de universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no prazo estabelecido pela Lei nº
14.026/2020, prevenindo e reprimindo o abuso do poder econômico e definindo tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do futuro contrato
e modicidade tarifária; Quando da análise dos estudos realizados e as diversas modelagens de gestão disponíveis para a prestação do serviço público de
tratamento e destinação final de esgotos sanitários, as autoridades municipais concluíram como mais adequado à população do Crato a realização de licitação
pública para contratar empresa concessionária, em face das expressivas vantagens que essa modalidade institucional propicia, especialmente em contraste
com o grande volume de incertezas associadas às demais alternativas, principalmente as relacionadas à manutenção da prestação de serviços por órgão
municipal ou mesmo de eventual contrato de programa com entidade estadual em regime de cooperação interfederativa. Levando-se em conta a natureza do
serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários, bem como as características da delegação de serviços públicos por
concessão, ainda que parcial, considerando que o serviço de água permanecerá sob a delegação da Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC),
conclui-se pela plena viabilidade jurídica da concessão do serviço público de esgotamento sanitário, na modalidade comum, incluindo a gestão comercial,
sendo tal modelo o mais indicado para atendimento ao interesse público dos munícipes. Na alternativa representada pela concessão, nos moldes da Lei
Federal nº 8.987/1995, a concessionária ficará subordinada ao controle municipal, a ser exercido por órgão regulador especificamente destinado para exercer
as funções de planejamento, regulação e fiscalização, assegurando, dessa forma o equilíbrio que deve subsistir entre os direitos e deveres do Poder Público,
dos usuários e da concessionária, conforme dispõe a mencionada lei federal. A opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir,
em regime de eficiência contratual, a realização dos vultosos investimentos necessários para a prestação do serviço de esgotamento sanitário nos termos
da legislação pertinente, em montante representativo para os cofres públicos municipais. Vale ressaltar que os valores das tarifas serão fixados em plena
observância à modicidade tarifária e à sustentabilidade econômico-financeira do serviço. Por fim, frise-se a transparência e o amplo debate que ocorreu com
a população do Município do Crato acerca do presente projeto de Concessão, por meio de (i) Audiência Pública referente ao objeto da Concessão, realizada
às 14h do dia 01 de julho de 2021, e (ii) Consulta Pública ocorrida entre 29.05.2021 e 10.07.2021, em atendimento ao que dispõe o inciso IV, do artigo 11,
da Lei Federal nº 11.445/2007. Assim, em face das justificativas acima mencionadas e visando: garantir a preservação do interesse público; a promoção das
condições corretas de preservação da saúde pública e do meio ambiente; e ensejando perspectivas para o desenvolvimento social e econômico e do bem-estar
da população, o Município do Crato torna público que promoverá licitação objetivando a delegação do serviço público de tratamento e destinação final de
esgotos sanitários por meio de Concessão. Crato - CE, 03 de novembro de 2021. JOSÉ Ailton de Sousa Brasil - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE - Extrato de Instrumento Contratual - Pregão
Presencial Nº 008/2021–PP. Contratante: Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE. Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Vigência: O presente Instrumento
produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 01 de outubro de 2022. Data da assinatura: 01 de outubro de 2021,
fundamentação legal: Pregão Presencial Nº. 008/2021-PP; Lei Federal nº 8.666/93; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis.
A empresa Pedro Paulo Paiva Rodrigues – EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 35.750.977/0001-00, com o valor de R$ 32.477,35 (trinta e dois
mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Homologação: Fernando Henrique Goersch Bastos, Diretor Executivo do Consórcio Público
de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Caucaia/CE, 01 de outubro de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico Nº 01.07.10.2021-PE. A Pregoeira Oficial da Prefeitura
Municipal de Cascavel torna público o adiamento do Pregão Eletrônico, tombado sob o N° 01.07.10.2021-PE, cujo objeto é o Registro de Preço contratação
de serviços de estrutura, sonorização, iluminação, locação de geradores, atrações musicais, locação de banheiros químicos, serviços de equipe de apoio,
serviços de decorações e produção organizadora, destinados a realização de eventos promovidos através das Diversas Secretarias do Município de Cascavel/
Ce. Assim fica definido o novo prazo para cadastramento das propostas e documentos de habilitação que passa a ser até as 08h00min do dia 16 de novembro
de 2021, abertura das propostas às 08h01min do dia 16 de novembro de 2021 e a fase da disputa de lances às 09h30min do dia 16 de novembro de 2021
(Horário de Brasília). Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3334-2840. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85)
3334-2840. Cascavel – CE, 28 de outubro de 2021 - Vânia de Souza Pinheiro - Pregoeira Oficial.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº 2021.10.27.01; Tipo: Menor
Preço; Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O Município de São Benedito/CE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público
para o conhecimento dos interessados, que no dia 22 de novembro de 2021 às 09:00h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo
a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra de revitalização e
urbanização do Açude Dom Pedro II no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos,
no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do
fone: (88) 3626-1347. São Benedito - CE, 27 de Outubro de 2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da CPL.
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Prefeitura Municipal de Beberibe - Aviso de Licitação - O Pregoeiro, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o Edital de
Licitação de Pregão Eletrônico nº 2021.10.25.017-SRP-SMS do tipo Menor Preço, cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições
de ambulâncias tipo A – Simples Remoção, tipo furgoneta 0km, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do munícipio - Programa Atenção à
Saúde Perto do Cidadão, que do dia 04/11/2021 a 18/11/2021 até às 08h (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de
Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.bll.org.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 18/11/2021, às 09h (Horário de
Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09:30h do dia 18/11/2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42 – Centro – Beberibe/CE
e no site www.tce.ce.gov.br. Maiores informações pelos fones: (85) 3338-1234 / (85) 3338-2010, no horário de 08h às 14h. Adson Costa Chaves.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO SPU Nº P171169/2021, EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2021 – SMS (SRP) (BB Nº 905261) – Central de Licitações. Data de Abertura: 18/11/2021, às 09h (Horário de
Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de medicamentos III destinados aos Hospitais intervencionados pelo Município
de Sobral, visando o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), para atender as demandas desta Secretaria, conforme especificações constantes no
Termo de Referência. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, N° 1.250, 4º
andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1146. Sobral-CE, 03 de Novembro de 2021. O Pregoeiro – Jorge Luiz de Sousa Ferreira Júnior.
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