DOMFO 04/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
nico nº 291/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P261480/2021, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e 
suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 
20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350, 28 de 
maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
(atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 
14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002, nº. 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro 
de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro 
de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Obje-
to: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 
FRALDAS DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER À DEMANDA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - 
SMS. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas 
condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume 
do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 
8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vigência e de exe-
cução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável 
(art.57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 67.230,00 (sessenta 
e sete mil, duzentos e trinta reais), sem direito a reajuste. Sub-
cláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do 
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e 
indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais, encar-
gos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, 
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que 
vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única re-
muneração para a execução do objeto contratado. Dotações 
Orçamentárias: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos da Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir 
discriminadas: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde 
- Rede Própria; • 25901.10.846.0012.2348.0002, elemento de 
despesas 339091, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Cum-
primento de Sentenças Judiciais. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 29 de outubro de 2021. Assinam: Ana Estela Fernan-
des Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
João Breno Andrade  Jorge - JB FARMA COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E  REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 568/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P282364/2021 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA RB COMUNICAÇAO VISU-
AL EIRELI, (CNPJ sob o nº 27.232.288/0001-86). Fundamenta-
ção: Pregão Eletrônico nº 189/2021 - SMS e seus anexos, os 
preceitos do direito público; a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto 
nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as altera-
ções constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); 
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; a Lei 
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; os Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, n° 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, n° 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, n° 14.963, de 31 de março de 2021; o Decreto Federal nº 
7.892, de 23 de janeiro de 2013; e subsidiariamente a Lei  
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E DOS HOSPI-
TAIS DA REDE MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE ACORDO 
COM O ANEXO ÚNICO DESTE INSTRUMENTO, QUE INTE-
GRA ESTE TERMO CONTRATUAL INDEPENDENTEMENTE 
DE SUA TRANSCRIÇÃO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS 
LEGAIS. Valor: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), sem 
direito a reajustes. Dotação Orçamentária: 25908.10.302.0123. 
2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muní-
cipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará –       
HDGMBC; 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro 
Ayres de Moura/Frotinha Antonio Bezerra - HDEAM; 25913.10. 
302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga/José Walter - 
HDGMJW; 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga 
Mota/Messejana - HDGMM; 25916.10.302.0123.2621.0009, 
elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da 
Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/Frotinha Messe-
jana - HDEBO; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neu-
mann/HMDZAN. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, impror-
rogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatu-
ra: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2021. Assinam: Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
SMS e Renato Augusto de Assunção Ribeiro - RB COMU-
NICAÇAO VISUAL EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P130081/ 
2018. Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Concordo com o en-
tendimento que chegou a Comissão de Sindicância, instituída 
pela Portaria nº 34/2020, motivo pelo qual decido pela não 
confirmação do estágio probatório do servidor sindicado e a 
sua consequente exoneração de ofício, nos termos do Relató-
rio acostado às fls. 32/36, visto que restou configurada a ocor-
rência de infração funcional por parte do profissional sindicado 
durante o período do estágio probatório. Remetam-se os autos 
ao Setor de Pessoal desta Pasta de Governo a fim de proceder 
com os tramites necessários para a exoneração do servidor 
sindicado, assim como os demais expedientes necessários ao 
efetivo cumprimento desta decisão, procedendo, ao fim, com o 
arquivamento do presente procedimento junto aos assentamen-
tos funcionais do profissional sindicado. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA  
SAÚDE – SMS.  
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P238622/ 
2018 (Apenso P327977/2017 e P148285/2018).  Assunto: A-
PURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL. Concordo com o entendimento que 
chegou a Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 
1122/2019, nº 1464/2019 e nº 42/2020, sobre a apuração refe-
rente ao procedimento em epigrafe, motivo pelo qual decido 
pela não confirmação do estagio probatório da servidora sindi-
cada e a sua consequente exoneração de oficio, visto que 
restou configuração a ocorrência de infração funcional por parte 
da profissional sindicada durante o período de estagio probató-
rio. Remetam-se os autos ao Setor de Pessoal desta Pasta de 
Governo a fim de proceder com a notificação do profissional 
sindicado para tomar conhecimento da presente decisão e 
empós a conclusão dos tramites necessários para o efetivo 
cumprimento da presente decisão, que seja procedido com o 
arquivamento do presente procedimento junto aos assentamen-

                            

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