DOMFO 04/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
tos funcionais da profissional sindicada. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P588263/
2019 (Apenso P122290/2018). Assunto: APURAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA DE CONDUTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-
CIPAL. Concordo com o entendimento que chegou a Comissão
de Sindicância, instituída pela Portaria nº 1434/2019, motivo
pelo qual decido pela não confirmação do estágio probatório do
servidor sindicado e a sua consequente exoneração de ofício,
nos termos do Relatório acostado às fls. 57/64, visto que restou
configurada a ocorrência de infração funcional por parte do
profissional sindicado durante o período do estágio probatório.
Remetam-se os autos ao Setor de Pessoal desta Pasta de
Governo a fim de proceder com a notificação do profissional
sindicado para tomar conhecimento da presente decisão e
empós a conclusão dos expedientes necessários para a exone-
ração do servidor sindicado seja promovido o arquivamento do
presente procedimento junto aos assentamentos funcionais do
profissional sindicado. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P647554/
2019. Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROFISSIONAL
CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. Concordo com o en-
tendimento da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria
nº 1139/2019 e nº 05/2020, sobre a apuração referente ao
Processo em epígrafe, motivo pelo qual decido pela rescisão
do contrato temporário do profissional sindicado, sem direito a
indenização, caso o mesmo ainda esteja vigente, assim como
pela necessária restituição ao erário público dos valores por si
recebidos de forma indevida, sob pena de inscrição de tais
valores na Dívida Ativa desta Edilidade. Remetam-se os autos
ao Setor de Pessoal desta Pasta de Governo a fim de proceder
com a notificação do profissional sindicado para tomar conhe-
cimento da presente decisão, assim como para proceder com a
devolução dos recursos públicos por si recebido de forma inde-
vida, conforme memória de cálculo a ser apresentado por esta
Coordenadoria de Pessoal. Caso o profissional, após notifica-
do, não promova com a devolução dos numerários devidos aos
cofres públicos, que a COGEP promova com o encaminhamen-
to dos autos à d. Procuradoria Geral do Município para inscri-
ção de tais valores na Dívida Ativa desta Municipalidade. Por
fim, concluídos todos os expedientes necessários ao efetivo
cumprimento desta decisão, proceda-se com o arquivamento
do presente procedimento junto aos assentamentos funcionais
da profissional sindicada. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P945135/
2019. Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PRO-FISSIONAL DE
SAÚDE CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. Concordo com
o entendimento da Comissão de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 197/2021, e o entendimento da Junta Processante
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, sobre a
apuração referente ao Processo em epígrafe, motivo pelo qual
decido rescisão do contrato temporário da profissional sindica-
da, sem direito a indenização, caso o mesmo ainda esteja
vigente, assim como pela necessária e imediata restituição ao
erário público dos valores por si recebidos de forma indevida,
sob pena de inscrição de tais valores na Dívida Ativa desta
Edilidade. Remetam-se os autos ao Setor de Pessoal desta
Pasta de Governo a fim de proceder com a notificação da pro-
fissional sindicada para tomar conhecimento da presente deci-
são e, empós os expedientes necessários ao efetivo cumpri-
mento da presente decisão, proceda-se com o arquivamento
dos presentes autos junto aos assentamentos funcionais da
profissional sindicada. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P986459/
2019 (Apenso P994205/2019). Assunto: APURAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA DE CONDUTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-
CIPAL. Concordo com o entendimento da Comissão de Sindi-
cância, instituída pela Portaria nº 61/2020, sobre a apuração
referente ao procedimento em epigrafe, motivo pelo qual deci-
do pela aplicação de ADVERTÊNCIA à profissional sindicada
durante o cumprimento do período de estágio probatório. Re-
metam-se os autos ao Setor de Pessoal desta Pasta de Gover-
no a fim de proceder com a notificação da profissional sindica-
da para tomar conhecimento da presente decisão e, empós a
que seja promovida a análise do estágio probatório da servido-
ra sindicada por patê da competente comissão. Empós a con-
clusão dos expedientes necessário ao efetivo cumprimento da
presente decisão que seja promovido o arquivamento do pre-
sente procedimento junto aos assentamentos funcionais da
profissional sindicada. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P012027/
2021. Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA
DE PROFISSIONAL DA SAÚDE CONTRATADO TEMPORA-
RIAMENTE. Concordo com o entendimento que chegou a
Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 214/2021,
motivo pelo qual decido pela rescisão do contrato temporário
da profissional sindicada, sem direito a indenização, caso o
mesmo ainda não tenha sido rescindido, assim como pela
necessária restituição ao erário público dos valores por si rece-
bidos de forma indevida, sob pena de inscrição de tais valores
na Dívida Ativa desta Edilidade. Remetam-se os autos ao Setor
de Pessoal desta Pasta de Governo a fim de proceder com a
notificação da profissional sindicada para devolução dos recur-
sos públicos por si recebidas de forma indevida aos cofres
públicos municipais, conforme memória de cálculo a ser apre-
sentado. Caso a profissional após notificada não promova com
a devolução dos numerários devidos aos cofres públicos, que a
COGEP promova com o encaminhamento dos autos à d. Pro-
curadoria Geral do Município para inscrição de tais valores na
Dívida Ativa desta Municipalidade. Por fim, concluídos todos os
expedientes necessários ao efetivo cumprimento desta deci-
são, proceda-se com o arquivamento do presente procedimen-
to junto aos assentamentos funcionais da profissional sindica-
da. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 13 de
outubro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO - Processo: P012037/
2021. Assunto: APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONDUTA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROFISSIONAL DE
SAÚDE CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. Concordo com
o entendimento da Comissão de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 189/2021, e o entendimento da Junta Processante
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, sobre a
apuração referente ao Processo em epígrafe, motivo pelo qual
decido rescisão do contrato temporário da profissional sindica-
da, sem direito a indenização, caso o mesmo ainda esteja
vigente, assim como pela necessária e imediata restituição ao
erário público dos valores por si recebidos de forma indevida,
sob pena de inscrição de tais valores na Dívida Ativa desta
Edilidade. Remetam-se os autos ao Setor de Pessoal desta
Pasta de Governo a fim de proceder com a notificação da pro-
fissional sindicada para tomar conhecimento da presente deci-
são e, empós os expedientes necessários ao efetivo cumpri-
mento da presente decisão, proceda-se com o arquivamento
dos presentes autos junto aos assentamentos funcionais da
profissional sindicada. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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