DOMFO 04/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
AUTARQUIA
DE
REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO
E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
AMBIENTAL. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA 0227/2021 - URBFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município,
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
AMARO CUNHA COSTA, do cargo em comissão de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) GERÊNCIA DE
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS,
integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a partir de
01/11/2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 01/2021 – FUNCI - NATUREZA DO ATO:
Termo de Fomento que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e a ESCOLA DE
DESENVOLVIMENTO
E
INTEGRAÇÃO
SOCIAL
PARA
CRIANÇA E ADOLESCENTE – EDISCA, com interveniência do
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
E
DO ADOLESCENTE
DE
FORTALEZA
–
COMDICA. (PROCESSO Nº P135046/2021). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente ADITIVO tem como fundamento as
disposições contidas no artigo 74 disposto na resolução
60/2012 do COMDICA. DO OBJETO: O presente extrato do
aditivo tem por objeto a correção do prazo para as prestações
de contas do termo de fomento n° 01/2021 - FUNCI, o qual
passará a ser de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo
74 da Resolução 60/2012 do COMDICA. DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS: A prestação de contas do Termo de Fomento deverá
ser apresentada ao MUNICÍPIO/FUNCI, no prazo máximo de
30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos,
constituída do relatório de execução do objeto e ainda acom-
panhada dos seguintes documentos: [...]. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no termo de fomento nº 01/2021, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditi-
vo. DATA: 11 de outubro 2021. ASSINATURAS: ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO: Sr. José Iraguassú Teixeira Filho -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI. Sra. Dora Isabel do Araújo Andrade -
DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE –
EDISCA, com VISTO da Sra. Gabrielle Gadelha Costa/PRO-
CURADORA JURÍDICO – FUNCI. José Iraguassú Teixeira
Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ - CONCEDENTE. Dora Isabel do Araújo
Andrade - DIRETORA GERAL ESCOLA DE DESENVOLVI-
MENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - EDISCA - CONCEDIDA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 92/2021
Aprova o Segundo Termo Aditivo
ao Termo de Colaboração nº
003/2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS/FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), em sua I
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de outubro de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organiza-
ção Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia
de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-
CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên-
cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2),
nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde,
editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavirus, bem como o Decreto Municipal
nº 14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Muni-
cípio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da I Reunião Ordinária de
2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 27 de outubro de 2021,
em relação ao ponto de pauta nº 9, conforme consignado na
respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização do
segundo termo aditivo ao termo de colaboração supracitado, no
valor de R$ 2.253.780,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e
três mil, setecentos e oitenta reais), mediante aprovação de
plano de trabalho, por parte da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto
de Assistência e Proteção Social - IAPS, com o objetivo de
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