DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/10/2021 a 10/01/2022 - VALOR MENSAL: R$ 2407,70; -
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.747,42
( CINCO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO e
os Professores constantes neste extrato
LOTE 793/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO ANDERSON ARAUJO BEZERRA - CPF: 61099744393 - MATRÍCULA: 22200176932719 - CARGO:
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO
4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 13 - CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 30/10/2021 a 10/01/2022 - VALOR
MENSAL: R$ 938,03; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR
GLOBAL: R$ 2.239,17 ( DOIS MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068566 - EEFM DONA JÚLIA
ALVES PESSOA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 29 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº(S): 0752628/2015; 3426888/2015; 4801003/2015; 6547503/2015; 1968597/2016 E 05836586/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC, neste ato representado pela Coordenadora Financeira, Srª. Olena Maria Bezerra
Costa , vem NOTIFICAR o Ex-Gestor do Município de Madalena, Sr. ZARLUL KALIL FILHO, inscrição Militar Nº 004.989-1-2 PM/CE e CPF/MF
Nº 231.401.193-72, domiciliado em endereço desconhecido, acerca do descumprimento parcial do Termo de Responsabilidade nº 097/2015. CONSIDE-
RANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO – 30/08/2019 ao Ex-Prefeito supracitado, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento)
– BI67955541BR em 19/09/2019, de “Cliente mudou-se” e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR
Vossa Senhoria, Prefeito Municipal do período de 2013 a 2016, a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação de Contas do Termo
de Responsabilidade Nº 097/2015, cujo por objetivo viabilizar transporte aos alunos da Rede Oficial de Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Profissional e Educação Especial, referente a dias letivos do exercício de 2015, salientando que o não cumprimento ensejará nas medidas
administrativas, na aplicação de penalidades conforme o Inciso II – Art. 29 – Instrução Normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN n.º 01 de 27/01/2005 – DOE de
31/01/2005, - Considerando a Lei Complementar nº 119/2012 e do Decreto nº 31.621/2014. OLENA MARIA BEZERRA COSTA - Coordenadora Financeira
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENDORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº082/2021 - PROCESSO Nº10232948/2021
CONTRATO N.°: 01052020 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE EMPRESA: FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir de 21/02/2021 a PARALISAÇÃO da(s)
obra(s) de código(s) SIGSOP nº03842020SEDUC01 e 03842020SEDUCO2, contrato nº01052020, firmado entre a (o) SEDUC e a referida empresa
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE.
Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC Nº. 09556441/21, em doc. de fls. 02 a 03, onde a fiscalização solicita a PARALISAÇÃO
da referida obra. “Considerando que o Contrato vence dia 28/10/21, e tendo em vista que a ultima prorrogação de prazo solicitada pela Empresa Forteks foi
validada no dia 27/09/21, solicitamos uma paralisação do contrato entre os dias 21/02/2021”. O Superintendente Adjunto de Edificações Em doc. de fls. 02
e 03.” Autorizo o lançamento da paralisação solicitada pela fiscalização “.Fortaleza, 30 de Setembro de 2021 Conforme Eng° Claudio Henrique Ferraz de
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº083/2021 - PROCESSO Nº10440966/2021
CONTRATO N 00672015 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTA-
LEZA CE EMPRESA CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir de 21/05/2021
a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código (s) SIGSOP n. 01562015SEDUC01 e 01562015SEDUCO2, contrato n.°00672015, firmado entre a(o) SEDUC
e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES
PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTALEZA-CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC N°07274333/21, em doc. de fl.02, onde
a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra “Solicito a paralisação da obra até que os processo de aditivo de serviço e prazo sejam concluidos
e os pagamentos normalizados “ A fiscalização em doc. de fl.07.” Acatamos o presente pedido de paralisação”. O Superintendente Adjunto de Edificações
no processo VIPROC Nº. 09689689/21, em doc. de f1.02.” Autorizo o lançamento da ordem de paralisação a partir do dia 21/05/21 “. Fortaleza, 05 de
Outubro de 2021. Conforme:Eng Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa
Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº085/2021 - PROCESSO Nº10146600/2021
CONTRATO N.O: 01672020 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EPP MARVIN, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA - CE EMPRESA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica
determinado a partir de 21/09/2021 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 03962020SEDUCO1 e 03962020SEDUCO2, contrato
n.°01672020, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, cujo objeto é a(0)
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EPP MARVIN, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa abaixo:
Atendendo o processo VIPROC de Nº. 09017982/2021, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação
da obra, devido a falta de repasse financeiro por parte da contratante SEDUC na fonte Federal”. A fiscalização em doc. de fl. 05. “A fiscalização é favorável
a paralisação da obra até a regularização definitiva do terreno, pois a falta deste documento impede o repasse de recurso federais”. Fortaleza, 15 de Outubro
de 2021 Conforme :Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA-ME -Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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