DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ORDEM DE REINICIO
Nº077/2021 - PROCESSO Nº10233162/2021
Contrato N°:01052020 Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE Empresa: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º
03842020SEDUC01 03842020SEDUCO2 , contrato n.º 01052020, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(0) EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE. a Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo
VIPROC Nº. 09556441/2021, em doc. de fls. 02 a 03, onde a fiscalização solicita o REINICIO da referida obra. “ Considerando que o Contrato vence dia
28/10/21, e tendo em vista que a ultima prorrogação de prazo solicitada pela Empresa Forteks foi validada no dia 27/09/21, solicitamos o reinicio do contrato
entre os dias 20/08/2021 O Superintendente Adjunto de Edificações Em doc. de fls. 02 e 03.” Autorizo o lançamento do reinicio solicitada pela fiscalização”
. Fortaleza, 21 de Agosto de 2021 Conforme : Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, FORTEKS ENGENHARIA
E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº079/2021 - PROCESSO Nº10146685/2021
Contrato N°:01212020 Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M., NA
ÁREA RURAL DE ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por
decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 03902020SEDUC01
03902020SEDUCO2 , contrato n.º 01212020, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(0)
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M., NA ÁREA RURAL DE ASSENTAMENTO
CONCEIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE. - O Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 09094758/2021, em doc.
de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. Solicitamos a fiscalização o reinício da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M., NA ÁREA RURAL DE ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE, contrato
nº 121/2020-SEDUC, com data de 21/09/2021 tendo em vista o final do período de medição do mês 09”.Fortaleza, 21 de Setembro de 2021 Conforme :Eng°
Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº080/2021 - PROCESSO Nº10232670/2021
Contrato N°:03272017 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS - ESTADO DE ALAGOAS EM
FORTALEZA-CE Empresa: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica
determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 03032017SEDUC01 03032017SEDUCO2 , contrato n° 03272017, firmado
entre a(0) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS - ESTADO DE ALAGOAS EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo
o processo VIPROC de Nº. 07743538/2021, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da referida
obra”. A SEDUC em doc. e fl . 06. Solicita a emissão de ordem de reinicio na data 21/06/21 “ A fiscalização em doc. de fl. 08. “ Conforme autorização da
SUPAD-SOP (fl. 05), a fiscalização é favorável ao pleito da FORTEKS ENGENHARIA pelo reinicio da obra “. Fortaleza, 21 de Junho de 2021 Conforme
:Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa
Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº081/2021 - PROCESSO Nº10146650/2021
Contrato N°:00672015 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTALEZA CE
Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data e REINICIO
da obra de código (s) SIGSOP n°01562015SEDUC01 01562015SEDUCO2 , contrato n. 00672015, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONS-
TRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS
EM FORTALEZA-CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº 10009394/2021, em doc. de f1. 02, onde a fiscalização solicita o
REINICIO da referida obra. “Favor providenciar a ordem de reinicio da obra da Escola Julia Alves, contrato 01562015”. Fortaleza , 01 de outubro de 2021
Conforme: Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07847090/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAVENA PAMELLA SOUSA DE ASSIS, matrícula nº 22200177582711, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
07847090/2021. São Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07857312/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE MOREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176887519, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das ativi-
dades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07857312/2021. Paraipaba, 03 de agosto de
2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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