DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07857150/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE MOREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176870217, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das ativi-
dades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07857150/2021. Paraipaba, 03 de agosto de
2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07835734/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLEYDES GOMES, matrícula nº 22200177580417, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07835734/2021. São
Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07835629/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLEYDES GOMES, matrícula nº 22200177581618, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07835629/2021. São
Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07835890/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 22200177580514, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
07835890/2021. São Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07835815/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 22200177580611, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
07835815/2021. São Gonçalo do Amarante, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07845551/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MURILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ MARIA PINTO SILVA, matricula nº 22200177820310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07845551/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07624261/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR GONZAGA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMÉRIO CARLOS DE SOUSA, matrícula nº 22200177660615, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07624261/2021. Crateús, 03 de agosto de 2021. CREDE
13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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