DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07791206/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE FÁTIMA ALVES DO NASCIMENTO BARROSO, matrícula nº 22200178209313, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07791206/2021. Nova Russas, 03 de
agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07610171/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO CORREIA COSTA, matrícula nº 22200177667415, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07610171/2021. Nova Russas, 03 de agosto de 2021. CREDE
13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07519298/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANIEL RODRIGUES SAMPAIO, matrícula nº 22200177543813, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07519298/2021. Carnaubal, 03 de agosto de 2021. CREDE
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07519166/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANIEL RODRIGUES SAMPAIO, matrícula nº 22200180356013, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07519166/2021. Carnaubal, 03 de agosto de 2021. CREDE
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07819291/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANA SILVA DE PINHO, matrícula nº 2220017815991X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07819291/2021. Barroquinha, 03 de agosto de 2021. CREDE
4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07845446/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MURILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIS ALVES PIRES, matrícula nº 22200177821317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07845446/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07641751/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA VIEIRA DE PINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEIDIANA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 22200177443711, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07641751/2021. Ipaporanga, 03 de agosto de 2021. CREDE
13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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