DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  | ANO XIII Nº249  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08134233/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CESAR DA SILVA SOUSA, matrícula nº 22200177512012, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08134233/2021. Canindé, 13 de agosto de 2021. CREDE 7 - 
CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.   
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07517139/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ JACKSON PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 22200177076514, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das ativi-
dades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07517139/2021. Caridade, 03 de agosto de 
2021. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.   
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07694405/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINY FERNANDES VERAS, matrícula nº 22200177730117, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07694405/2021. Guaraciaba do Norte, 03 de agosto de 2021. 
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07522876/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS MARCOS SOUSA XAVIER, matrícula nº 2220018040011X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07522876/2021. Viçosa do Ceará, 03 de agosto de 2021. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07522744/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS MARCOS SOUSA XAVIER, matrícula nº 22200180722710, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07522744/2021. Viçosa do Ceará, 03 de agosto de 2021. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 239 - SÉRIE 3 ANO XIII, de 21 de outubro de 2021, página 35, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROCESSO 
Nº 07743724/2021, CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES, com justificativa exarada no processo nº 07743724/2021.  Onde se lê:  ALBERT ALBANO ALBUQUERQUE - 
matrícula nº 22200177308018  Leia-se:  ALBERT ALBANO ALBUQUERQUE - matrícula nº 22200177308016  Fortaleza, 29 de outubro de 2021.      
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, publi-
cada no DOE de 30 de junho de 2014, alterado pela Lei nº 17.760, de 15 de setembro de 2021, RESOLVE NOMEAR os SERVIDORES fazendários a 
seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso 
Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2022-2023.
TITULARES
SUPLENTES
SABRINA ANDRADE GUILHON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula n° 497583-1-6
FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS, Auditor Fiscal 
da Receita Estadual, matrícula n° 104068-1-1
SALETE FREITAS DE SOUSA LIMA, Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual, matrícula n° 102898-1-5
MANOEL MARCELO AUGUSTO MARQUES NETO, Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, matrícula n° 062953-1-2
LUANA BARBOSA SOARES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro 
da Receita Estadual, matrícula 497812-1-0
MARIA MARLIEIDE ALEXANDRE DA SILVA GUIMARAES, Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103957-1-2

                            

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