DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07572113/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JERÔNIMO ALVES DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SAMUEL DE FRANÇA PORTELA, matrícula nº 22200178114819, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07572113/2021. Independência, 03 
de agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07609696/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DÁRIO CATUNDA FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 22200178124717, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07609696/2021. Ipueiras, 03 de 
agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.    
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07609939/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM VICENTE RIBEIRO DO AMARAL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELENILCE AMBROSIO SOUZA, matrícula nº 22200180768915, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07609939/2021. Monsenhor Tabosa, 03 de agosto de 
2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07609726/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM VICENTE RIBEIRO DO AMARAL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELENILCE AMBROSIO SOUZA, matrícula nº 22200180769016, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07609726/2021. Monsenhor Tabosa, 03 de agosto de 
2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07622099/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KAROLINE PEREIRA CARLOS, matrícula nº 22200178094419, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07622099/2021. Ararendá, 03 de 
agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07572636/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DONA LUIZA TIMBÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALDENES GONÇALVES CORIOLANO, matrícula nº 22200177654410, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07572636/2021. Tamboril, 03 de agosto de 2021. CREDE 13 
- CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07857630/2021
 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MÔNICA CARLOS SALES, matrícula nº 22200177072411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07857630/2021. Itatira, 10 de agosto de 2021. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.    
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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