DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
288
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº014/2020
LOCAL, DATA e HORA: Sede da Empresa, em Fortaleza – Ce, na Rua Senador Jaguaribe nº 501, CEP 60.010-010, Bairro Moura Brasil, nesta capital, no
dia 21 de setembro do ano de 2020, às 10:00 hs. PRESENTES: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Lucio Ferreira Gomes, Fernando
Antonio Costa de Oliveira, Francisco Quintino Vieira Neto, Paulo Cesar Moreira de Sousa, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Cesar Augusto Ribeiro,
Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Tiago Brasileiro Coelho, Janaína Carla Farias e Vanessa Nogueira de Santiago. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Presidente, Lucio Ferreira Gomes; Secretário, Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Presidente do
Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho
de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para recebimento da renúncia de membro do
Conselho de Administração, Sra. Vanessa Nogueira de Santiago, bem como a eleição de novo Conselheiro. 2) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: 1) O
Presidente do Conselho convocou a Assembleia Geral Extraordinária para o mesmo dia no período da tarde às 16:00 h, no mesmo local, para tratar dos
assuntos descritos na ordem do dia; 2) Assuntos Gerais. Após este feito o Senhor Presidente do Conselho facultou a palavra aos presentes e como ninguém
mais quisesse fazer uso, o Presidente encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos, sendo lavrada esta ata que após lida e aprovada foi assinada
pelos Conselheiros presentes. Ass) Lucio Ferreira Gomes, Fernando Antonio Costa de Oliveira, Francisco Quintino Vieira Neto, Paulo Cesar Moreira de
Sousa, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Cesar Augusto Ribeiro, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Tiago Brasileiro Coelho,
Janaína Carla Farias e Vanessa Nogueira de Santiago. Fortaleza 21 de setembro de 2020. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº015/2020
LOCAL, DATA e HORA: Sede da Empresa, em Fortaleza – Ce, na Rua Senador Jaguaribe nº 501, CEP 60.010-010, Bairro Moura Brasil, nesta capital,
no dia 27 de outubro do ano de 2020, às 10:00 hs. PRESENTES: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Lucio Ferreira Gomes, Fernando
Antonio Costa de Oliveira, Francisco Quintino Vieira Neto, José Nelson Martins de Sousa, Paulo Cesar Moreira de Sousa, Roberto Bringel de Oliveira
Correia, Cesar Augusto Ribeiro, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Tiago Brasileiro Coelho e Janaína Carla Farias. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Presidente, Lucio Ferreira Gomes; Secretário, Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Presidente do
Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho
de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Quadros de Passageiros Transportados e Receita; 2) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: 1)
Quadros de Passageiros Transportados e Receita; O Presidente do Conselho, Dr. Lúcio Gomes, destacou que, mesmo com a retomada da operação em todas
as linhas operadas pelo Metrofor, verifica-se uma queda no número de passageiros transportados de 37,03% comparando os meses de setembro de 2020 com
setembro de 2019, refletindo em uma queda na arrecadação própria de 33,12%. 2) Assuntos Gerais. Após este feito o Senhor Presidente do Conselho facultou
a palavra aos presentes e como ninguém mais quisesse fazer uso, o Presidente encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos, sendo lavrada esta ata
que após lida e aprovada foi assinada pelos Conselheiros presentes. Ass) Lucio Ferreira Gomes, Fernando Antonio Costa de Oliveira, Francisco Quintino
Vieira Neto, José Nelson Martins de Sousa, Paulo Cesar Moreira de Sousa, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Cesar Augusto Ribeiro, Lana Aguiar de
Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Tiago Brasileiro Coelho e Janaína Carla Farias. Fortaleza 27 de outubro de 2020. COMPANHIA CEARENSE
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2021
DOADORA: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE INTER-
VENIENTE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004,
alterada pela Lei Estadual 14.891, de 31 de março de 2011 e está vinculada ao processo administrativo nº 01237320/2021 OBJETIVO: Constitui objeto
deste instrumento a Doação por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace à Prefeitura Municipal de Jaguaribe dos bens integrantes
do patrimônio desta Semace, quais sejam, 1 (uma) caminhonete, cabine dupla, modelo Ford Ranger XL CD4 22, diesel, 125CV, ano 2012, modelo 2013,
cor prata, placa OHX4708 e 1 (uma) caminhonete, cabine dupla, modelo Ford Ranger XL CD4 22, diesel, 125CV, ano 2012, modelo 2013, cor prata, placa
OHX4648. O objeto do presente termo será utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Meio Ambiente do município de Jaguaribe,
nas atividades de fiscalização e gestão da referida Área de Preservação Ambiental - APA, criada pelo Decreto Municipal n°1302, de 01 de junho de 2021,
cujo o objetivo consiste em melhorar cada vez mais o atendimento à população, o que em muito ajudará a coletividade nos serviços buscados junto a nossa
Administração Nº DO PROCESSO: 01237320/2021 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
e pendências decorrentes deste instrumento, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2021.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF,
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, usando da competência que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial,
em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, que
trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições
estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO
o cumprimento da Emenda Constitucional à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP 2021 e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício de 2021; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais
estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e 3º quadrimestre
(RGF) de 2021 e das Demonstrações Contábeis do exercício de 2021, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para as tomadas de decisão
do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2021,
estabelecendo as datas limites para a realização dos procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução,
aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com
que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Fechar