DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
CIAMENTO PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e
Avaliação de Documentos dos Participantes, a qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado final pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 6.2. A Comissão será formada por 7 (sete) membros nomeados pela Secretária da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelas entidades e artesãos participantes.
6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório do resultado. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período de inscrições, será
dado início a análise dos documentos recebidos. 7.2. A Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos
Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os documentos conforme os critérios deste Edital. 7.3. O resultado final será divulgado em 30 de novembro
de 2021 no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail
coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br, contendo explanação concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada pelo participante do certame. 8.3. A Comissão
decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos. 8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da
autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas no
sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO
PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 9.1 Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão aptos a
comercializar seus produtos com o FUNDART, através da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato / CEART por 4 (quatro) anos, a contar da data
da homologação deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos homologar o Credenciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica direito a qualquer
indenização aos participantes do certame. 10.3. Homologado o certame, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades classificados. 11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE
ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca do presente certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.sps.ce.gov.br ou através do e-mail
coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização
e Avaliação de Documentos dos Participantes promover diligências destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitando-lhes quaisquer
informações ou documentos, sob pena de inabilitação. 12.2. O Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento
de produtos artesanais. 12.3. Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os
participantes que prestarem informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu
pedido de participação neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca
da Capital do Estado do Ceará. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação
de Documentos dos Participantes e pela Secretária da Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram
este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de
Requerimento (Entidade Artesanal); Fortaleza, 25 de Outubro de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária de Estado da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ARTESÃO) Exma. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Artesão [nome do artesão], [nacionalidade], [estado civil], CPF
nº [número do CPF], com endereço na [endereço residencial], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], CEP [número do CEP], vem, mui respei-
tosamente, requerer a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital de Credenciamento Público nº 02/2021, oportunidade
que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente
Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______de _____________de 2021. ______________________________
_______ Assinatura .ANEXO I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ENTIDADE ARTESANAL) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Instituição [nome da entidade], CNPJ nº [número do CNPJ], com endereço
na [descrição do endereço da entidade], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], CEP [número do CEP], representada neste ato por [nome do
representante legal], CPF nº [número do CPF], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado no município de [especificar cidade], Estado do
[especificar estado], na [especificar endereço], CEP [número do CEP], seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. a participação
desta entidade no Edital de Credenciamento Público nº 02/2021, oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de
fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza,
______de _____________de 2021. _______________________________________ Assinatura SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº113/2021 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 10432246/2021 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo
único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora CLEA DIAS SAMPAIO , cargo Gerente de
Gestão Financeira , matrícula nº 000281-2-6, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente de Manutenção de
Equipamentos e Suporte Logistico, símbolo DNS-3, lotado na Diretoria Adminisrtiva-Financeira, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, em
SUBSTITUIÇÃO ao titular Osmarina Sales de Almeida, em virtude de férias no período de 25/10 a 03/11/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº114/2021 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição dA Gratificação de
Desempenho para os servidores da SOHIDRA, através da Lei nº 16.537, de 06 de abril de 2018, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO HEMIRTON
LEMOS PEIXOTO-Diretor Administrativo-Financeiro;MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES-Gerente de Gestão de Pessoas e
PRISCILA GONÇALVES DE CARVALHO-chefe da ADINS, para sob a presidência do primeiro, comporem como membros a Comissão de Avaliação
de Desempenho no âmbito da SOHIDRA, e como Suplente da referida comissão a servidora CLEA DIAS SAMPAIO-Gerente de Gestão Financeira. SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº115/2021 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ ANISIO SILVA MAGALHÂES, ocupante do cargo de Operador de Perfuratriz
matrícula nº 790.118-1.9, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 1.000,00 (Mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0671 e
0672. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em
Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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