DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2021
PROCESSO Nº08985659/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Forta-
leza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram
o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos
termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
do Processo Administrativo nº 08985659/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº020/2021, o
qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS
(VILA AMÉRICA). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 18 de
dezembro de 2021 e término no dia 18 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Outubro de 2021; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2021
PROCESSO Nº08249197/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 502 – Castelão – CEP: 60.867-670 – Fortaleza/CE, dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua procuradora, Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, celebram o presente Contrato,
decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190014/SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de
Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do
Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 08249197/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo
de execução do Contrato nº 035/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por
120 (cento e vinte) dias, com início a partir do dia 19 de outubro de 2021 até do dia 15 de fevereiro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Outubro de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Maria Canildes Vieira
Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES Nº02/2021
PROCESSO Nº09927075/2021
CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL. A SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230,
Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, por intermédio da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato, torna público o processo de CREDENCIA-
MENTO DE ARTESÃOS E ENTIDADES DE PRODUÇÃO ARTESANAL, para fins de comercialização da produção de artesanato, conforme especi-
ficado no objeto deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a formação de cadastro de artesãos e entidades de produção artesanal,
aptos à prestação de serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais ao FUNDO ESTADUAL ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E
COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART, sob a responsabilidade da COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DO ARTESA-
NATO / CEART, vinculada à SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS. 1.2.
Para fins deste Edital, artesanato compreende todas as produções resultantes da transformação de matérias-primas em seu estado natural ou manufaturadas
por meio do domínio integral de processos e técnicas de produção, em pequena escala, com predominância manual que expressem criatividade, habilidade,
qualidade, identidade e valor cultural. 1.3. Consideram-se produtos artesanais aqueles das tipologias artesanais reconhecidas pelo Programa de Desenvolvi-
mento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará, a saber: ROL DE TIPOLOGIAS As tipologias do artesanato são classificadas em grupos
e subgrupos de origem: •Grupo 01: Matéria-prima Natural 01.Origem Animal 02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 02:Matéria-prima Manufaturada
01.Origem Animal 02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 03: Matéria-prima Sintética 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O processo de
credenciamento é regido por este Edital, pela Lei Estadual nº 12.523/95 (FUNDART), pela Lei Estadual nº 16.710/18 e suas alterações, e demais legislações
pertinentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os credenciados integrarão cadastro de reserva espe-
cífico, que terá prazo de validade de 04 (quatro) anos, a contar da homologação deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de
serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada
ao exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos
de vigência do credenciamento. 3.3. A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste
Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público artesão e entidades que estejam cadas-
trados no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que
possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que
possua qualquer tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer esfera. 4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS e na
Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para o credenciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão (Anexo
I - A) e para entidade artesanal (Anexo I - B), que contém a declaração expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail os
seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da Identidade Artesanal, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvolvimento Susten-
tável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; b) Comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência
bancária) ou declaração de residência; 5.1.2. Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia
da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade; c) Comprovante de endereço atualizado da entidade (fatura de energia elétrica, água
e esgoto, telefone ou correspondência bancária) ou declaração de residência; d) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no competente Ofício
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente
registrada e atualizada; f) Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS fornecida
pela Caixa Econômica Federal atualizada; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.2. Da entrega dos documentos: 5.2.1. Os interessados em participar
do presente Credenciamento Público deverão enviar a documentação exigida no item 5.1, para o E-mail: editalceart@sps.ce.gov.br, com o seguinte ASSUNTO:
ARTESÃO/Nº DO EDITAL OU ENTIDADE/Nº EDITAL, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão ou da entidade, com o número do CPF
ou CNPJ do interessado. 5.2.2. Os documentos serão recebidos das 8h00 do dia 01 de Novembro até 0h00 do dia 20 de Novembro. 5.2.3. Não serão aceitos
recebimentos de documentos além deste período ou entregues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do interessado,
cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDEN-
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