3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº17.754, de 05 de novembro de 2021. (Autoria: Romeu Aldigueri) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação São Francisco Defensora dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 35.842.034/0001-08, com sede no Município de Granja, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº 17.755, de 05 de novembro de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OU CEDER AO MUNICÍPIO DE CAUCAIA O IMÓVEL QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou ceder ao Município de Caucaia/CE a porção menor dos imóveis de propriedade ou posse do Estado do Ceará localizados no município de Caucaia, Ceará, matriculados sob os números n.º 25.444, 25.467, 25.543 e 1.714, todas, ambas do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia, conforme planta e memorial descritivo estabelecidos nos Anexos I e II. Parágrafo único.A doação ou cessão dos imóveis a que se refere o caput têm por finalidade a implantação de um polo industrial no município, com a consequente geração de empregos, preferencialmente mediante a utilização da mão de obra local. Art. 2.ºA doação ou cessão serão formalizadas mediante, respectivamente, escritura pública de doação ou termo de cessão de uso, observadas as suas cláusulas e condições. Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação. Art. 3.º A implantação do Polo industrial na área estabelecida no art. 1.º desta Lei será precedida de audiência pública, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. A audiência pública a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada, também, antes da implantação de indústria que tenha comprovadamente elevado impacto ambiental. Art. 4.º A doação ou cessão dos imóveis de que trata esta Lei retornarão imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não sejam utilizados para a finalidade a qual foi proposta. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N°17.755, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Endereço: Proprietário: Município: FORTALEZA UF: CE Área: 771.706,86 m² DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.595.427,660 m e E = 520.594,820 m confrontando com , com azimute de 322°42’45” e distância de 48,58 m, segue até o pontoP2 de coordenada - N = 9.595.466,310m - E = 520.565,390 m; segue com azimute de 348°24’21” e distância de 78,30 m, segue até o pontoP3 de coordenada - N = 9.595.543,013m - E = 520.549,653 m; segue com azimute de 348°24’21” e distância de 9,47 m, segue até o pontoP4 de coordenada - N = 9.595.552,290m - E = 520.547,750 m; segue com azimute de 262°01’26” e distância de 96,79 m, segue até o pontoP5 de coordenada - N = 9.595.538,860m - E = 520.451,900 m; segue com azimute de 171°20’48” e distância de 66,26 m, segue até o pontoP6 de coordenada - N = 9.595.473,350m - E = 520.461,870 m; segue com azimute de 244°51’22” e distância de 121,54 m, segue até o pontoP7 de coordenada - N = 9.595.421,710m - E = 520.351,850 m; segue com azimute de 185°56’07” e distância de 97,19 m, segue até o pontoP8 de coordenada - N = 9.595.325,040m - E = 520.341,800 m; segue com azimute de 236°26’02” e distância de 128,12 m, segue até o pontoP9 de coordenada - N = 9.595.254,200m - E = 520.235,040 m; segue com azimute de 213°25’19” e distância de 354,36 m, segue até o pontoP10 de coordenada - N = 9.594.958,440m - E = 520.039,860 m; segue com azimute de 305°38’03” e distância de 111,10 m, segue até o pontoP11 de coordenada - N = 9.595.023,170m - E = 519.949,560 m; segue com azimute de 228°04’07” e distância de 73,97 m, segue até o pontoP12 de coordenada - N = 9.594.973,740m - E = 519.894,530 m; segue com azimute de 209°04’32” e distância de 89,74 m, segue até o pontoP13 de coordenada - N = 9.594.895,310m - E = 519.850,920 m; segue com azimute de 264°41’26” e distância de 88,83 m, segue até o pontoP14 de coordenada - N = 9.594.887,090m - E = 519.762,470 m; segue com azimute de 233°27’29” e distância de 106,25 m, segue até o pontoP15 de coordenada - N = 9.594.823,830m - E = 519.677,110 m; segue com azimute de 207°00’49” e distância de 60,00 m, segue até o pontoP16 de coordenada - N = 9.594.770,380m - E = 519.649,860 m; segue com azimute de 183°16’42” e distância de 52,99 m, segue até o pontoP17 de coordenada - N = 9.594.717,480m - E = 519.646,830 m; segue com azimute de 150°29’00” e distância de 38,91 m, segue até o pontoP18 de coordenada - N = 9.594.683,620m - E = 519.666,000 m; segue com azimute de 231°43’32” e distância de 60,62 m, segue até o pontoP19 de coordenada - N = 9.594.646,070m - E = 519.618,410 m; segue com azimute de 308°12’53” e distância de 55,90 m, segue até o pontoP20 de coordenada - N = 9.594.680,650m - E = 519.574,490 m; segue com azimute de 256°20’55” e distância de 87,41 m, segue até o pontoP21 de coordenada - N = 9.594.660,020m - E = 519.489,550 m; segue com azimute de 271°34’18” e distância de 84,58 m, segue até o pontoP22 de coordenada - N = 9.594.662,340m - E = 519.405,000 m; segue com azimute de 322°55’12” e distância de 75,85 m, segue até o pontoP23 de coordenada - N = 9.594.722,850m - E = 519.359,270 m; segue com azimute de 265°55’22” e distância de 263,72 m, segue até o pontoP24 de coordenada - N = 9.594.704,100m - E = 519.096,220 m; segue com azimute de 167°25’53” e distância de 118,93 m, segue até o pontoP25 de coordenada - N = 9.594.588,020m - E = 519.122,100 m; segue com azimute de 291°26’36” e distância de 89,17 m, segue até o pontoP26 de coordenada - N = 9.594.620,620m - E = 519.039,100 m; segue com azimute de 278°00’32” e distância de 152,31 m, segue até o pontoP27 de coordenada - N = 9.594.641,840m - E = 518.888,280 m; segue com azimute de 0°14’44” e distância de 55,97 m, segue até o pontoP28 de coordenada - N = 9.594.697,810m - E = 518.888,520 m; segue com azimute de 250°54’39” e distância de 51,52 m, segue até o pontoP29 de coordenada - N = 9.594.680,960m - E = 518.839,830 m; segue com azimute de 180°07’39” e distância de 71,90 m, segue até o pontoP30 de coordenada - N = 9.594.609,060m - E = 518.839,670 m; segue com azimute de 307°32’22” e distância de 48,09 m, segue até o pontoP31 de coordenada - N = 9.594.638,360m - E = 518.801,540 m; segue com azimute de 226°31’51” e distância de 129,43 m, segue até o pontoP32 de coordenada - N = 9.594.549,320m - E = 518.707,610 m; segue com azimute de 278°31’14” e distância de 38,40 m, segue até o pontoP33 de coordenada - N = 9.594.555,010m - E = 518.669,630 m; segue com azimute de 197°12’28” e distância de 67,33 m, segue até o pontoP34 de coordenada - N = 9.594.490,690m - E = 518.649,710 m; segue com azimute de 195°51’14” eFechar