6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº17.756, de 05 de novembro de 2021. ALTERA A LEI N.º 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º …............................................................................................................. § 1.º O disposto no caput abrangerá as empresas devidamente formalizadas até a data da publicação desta Lei, sediadas no Estado do Ceará, constantes do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e que desenvolvam atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, bem como atividade do comércio ou de serviços com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos, conforme disposto em regulamento”. (NR) Art. 2.º O § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º …..................................................................................................................... .......................................................................................................................... § 7.º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de be-nefício de que trata este artigo funcionará para cadastro até 20 de dezembro de 2021, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “e” do inciso IV do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº34.327, 05 de novembro de 2021. PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 08 de novembro de 2021, FLAVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Planejamento e Gestão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art.31, §§1º, 2º e 3º da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 1990 e art.93 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE CESSAR EFEITO do Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2015, que designa JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA, ocupante do cargo de PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, para ser o Ordenador de Despesas do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – FUNPECE, CNPJ: 10522011/0001-95, a partir de 26 de outubro de 2021 e DESIGNAR ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO para ser Ordenadora de Despesas do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – FUNPECE, CNPJ: 10522011/0001-95 e do Fundo Estadual de Fortalecimento ao Controle Administrativo - FEFCA, CNPJ: 35.441.479/0001-86 a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do caput, e no §2º, do art. 13, da Lei n. 17.186, de 24 de março de 2020, e no §1º, do art. 34, do Anexo Único, do Decreto n. 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESIGNAR JOANA GURGEL HOLANDA FILHA, para ocupar o cargo de Conselheira do Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I, do caput, e no §2º, do art. 13, da Lei n. 17.186, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Lei n. 17.724, de 21 de outubro de 2021, bem como no §1º, do art. 34, do Anexo Único, do Decreto n. 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESIGNAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, para ocupar o cargo de Conselheira do Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, por um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei n. 17.186, de 24 de março de 2020, e no art. 41, do Anexo Único, do Decreto 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESIGNAR MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, por um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei n. 17.186, de 24 de março de 2020, e no art. 41, do Anexo Único, do Decreto 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESIGNAR ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, por um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar