DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, da Lei n. 17.724, de 21 de outubro de 2021,
RESOLVE DISPENSAR GONZALO VECINA NETO, do exercício das funções do cargo de Conselheiro do Conselho Curador da Fundação Regional
de Saúde - Funsaúde, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 08 de novembro de 2021. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 208, inciso VII,
da Constituição Federal, com fulcro no Art. 18, incisos I a IV, da Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº 34.321, de 22 de
outubro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Viproc n.º 10266010/2021, RESOLVE nomear, para o quadriênio 2021 – 2025, com efeitos a partir de
25 de outubro de 2021, os MEMBROS do CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/CE, órgão colegiado de caráter fiscalizador,
permanente, deliberativo e de assessoramento, integrado por representantes do Poder Executivo e entidades participantes, observada a seguinte composição:
Nº
CONSELHEIRO
CARGO
INSTITUIÇÃO
1
Marcus Ernani Martins Bastos
Titular
Poder Executivo - Secretaria da Educação
1.1
Maria Rejane Alves Milhome
Suplente
2
Kelma Cristina da Silva Gomes
Titular
Entidade de Trabalhadores da Educação – professor. APEOC
2.1
Maria da Glória Bernardino
Suplente
3
Antonia Evilauba Gonçalves da Silva
Titular
Entidade de Trabalhadores da Educação - Associação dos Servidores
da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC
3.1
Tereza Cristina Praciano Fernandes
Suplente
4
Ivandi Ângelo dos Santos Luciana
Titular
Representantes de Pais de Alunos da EEMTI Waldemar Falcão
4.1
Antônia Nascimento Viana
Suplente
5.
Gilvânia Pereira Braga
Titular
Representantes de Pais de alunos da EEMTI Luiz Gonzaga da Fonseca Mota
5.1
Lúcia Dias Souza
Suplente
6
José Airton Lacerda da Cruz
Titular
Sociedade Civil – Instituto Agropolos do Ceará
6.1
André Luiz Aires Pinto
Suplente
7
Rutilene Maria de Sousa
Titular
Sociedade Civil – ONG Acalanto Fortaleza
7.1
Danielle Gondim Carlos
Suplente
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art.
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR SÉRGIO PEREIRA
DOS SANTOS, como representante indicado pela Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro
do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR LÚCIO PONTES TORRES como suplente do referido
mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art.
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR ANA PAULA SILVA
SANTOS BARROSO, como representante indicado pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, para exercer como titular, por 02 (dois) anos,
mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR ADRIANA MARIA SILVA
WANDERLEY como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art.
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR BRENO RANGEL
NUNES DA COSTA, como representante indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato
de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR JULIANA SILVEIRA MOTA SENA
como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05
de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR EXPEDITO JOSÉ DO
NASCIMENTO, como representante indicado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato
de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR MIGUEL GONÇALVES PINHEIRO
BRASIL NETO como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
Fechar