13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO CEE Nº0494/2021. DISPÕE SOBRE O DESCREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROGRESSO (IEP), A CASSAÇÃO DO RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, OFERTADOS NAS MODALIDADES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no art. 230 da Constituição Estadual, na Lei Estadual nº 11.014, de 09 de abril de 1985, artigo 7º, incisos III e XXXIX e, tendo em vista o Parecer CEB nº 0348/2021 da Câmara de Educação Básica, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária do dia 27 de outubro de 2021 e que a esta se incorpora, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Cassar o credenciamento do Instituto de Educação Progresso (IEP), sito à Av. Desembargador Moreira, nº 629, 2º andar, Sala 06, Meireles, em Fortaleza-Ceará, e o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Educação a Distância (EaD), concedidos pelo CEE nos termos do Parecer nº 868/2018, declarar extinta a instituição, devendo a mantenedora, de imediato, encaminhar o acervo à Seduc, conforme as normas deste CEE. Art. 2º Proibir, em definitivo, a oferta pelo IEP de Educação Básica, em qualquer modalidade e etapa, inclusive de Educação Profissional, no estado do Ceará. Art. 3º Declarar INVÁLIDOS todos os certificados emitidos pelo IEP, nas modalidades EJA e EaD, no Ceará e fora do Estado, haja vista que foi credenciado para a oferta de cursos do ensino fundamental e médio na modalidade EaD no âmbito do Estado do Ceará e passou a ofertá-las em outros estados da federação, realizando exames em sua Plataforma Digital, de forma online, conforme verificado em seu Portal Eletrônico, contrariando as normas legais vigentes. Cont. da Resolução CEE nº 0494/2021 Art. 4º Declarar INIDÔNEOS os mantenedores e diretores antigos e atuais do IEP para atuar em educação no âmbito do estado do Ceará: Paula Cristina Oliveira da Conceição Neres, CPF: 030.251.961-06; Francisco Washington Neves, CPF: 000.362.391-27; Robson Lúcio Noronha, CPF: 775.054.501-82; Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva, CPF: 228.959.388-57; e Alexandre Henrique Santos Costa, CPF: 166.714.734-04. Art. 5º Suspender o direito das senhoras Mágela Sousa de Maria, CPF: 484.001.143-53; Francisca Neuda de Paula, CPF: 484.001.143-53; e Ana Gardênia Fernandes Alves do Nascimento, CPF: 464.410.003-00, de exercer as funções de secretária escolar, por um período de 03 (três) anos. Art. 6º Orientar a Seduc quanto aos procedimentos institucionais referentes ao “visto confere”, pesquisando no Relatório Anual de Atividades a veracidade das informações constantes nos Certificados e nas Atas de Resultados Finais (classificação e aproveitamento de estudos). Art. 7º Determinar que a Seduc disponibilize, em qualquer situação, a senha de acesso ao Censo Escolar exclusivamente para diretores e secretários, indicados de forma oficial pelos mantenedores, no ato do cadastro da instituição. Art. 8º Dar ciência do Parecer e da Resolução, resultantes do trabalho da Comissão de Sindicância ao IEP, aos manifestantes, aos Conselhos Estaduais de Educação (de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal), aos demais Conselhos Estaduais de Educação, à Seduc e ao Ministério Público do estado do Ceará, para providências julgadas necessárias. Art. 9º Orientar os alunos constantes das relações encaminhadas a este CEE pelo IEP, ou qualquer outro estudante, caso se sintam lesados por essa instituição, sobre seus direitos de solicitarem danos morais e financeiros, inclusive ressarcimento, e aos Conselhos de Educação dos Estados envolvidos, orientação para regularizar suas vidas escolares, ou, se desejarem, que se inscrevam no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja), por meio do site: www.enccejanacional.inep.gov.br/encceja. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, CNPJ Nº 09.470.303/0001-42 CONTRATADA: GLOBAL DISTRI- BUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, CNPJ Nº 89.237.911/0289-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 08 (OITO) NOTEBOOKS CORPORATIVOS, TELA LED DE 14 POLEGADAS FULLHD(1920X1080), PROCESSADOR RYZEN 3 4300U, 8GB DE MEMÓRIA, SSD 256GB PCLE NVME, TPM 2.0, WEBCAM 720P, INTEL WI-FI 6 AX200 AX 2X2 MU-MIMO NVP 160MHZ + BLUETOOTH 5 WW WITH 2 ANTENAS, LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, WINDOWS 10 PROFISSIONAL, ON SITE, GARANTIA 36 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 08/2018 E 05/2019, NOS DECRETOS ESTADUAIS NºS 28.087/2006 E 32.824/2018, NOS DECRETOS FEDERAIS NºS 7.892/2013 E DECRETO Nº 8.250/2014, NAS LEIS 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; LEI Nº 8.078/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; LEI Nº 10.520/2002, SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, BEM COMO NOS TERMOS DO PE Nº 136/2020, IRP Nº 00164/2020, PROCESSO Nº 23081.032669202065 - UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA/RS E PROCESSO VIPROC Nº 05873078/2021 FORO: FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINA- TURA. VALOR GLOBAL: R$ 41.800,00 QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS pagos em MOEDA CORRENTE NACIONAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.04.126.211.10291.15.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 07 DE OUTUBRO DE 2021 SIGNATÁRIOS: MOEMA CIRINO SOARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e VINICIUS DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL DA GLOBAL DISTRIBUIÇÃO José Gledson Oliveira da Páscoa DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20210003/CEL04/SPS/CE IG Nº1133306000 OBJETO: SELEÇÃO e Contratação de 02 (DOIS) ConsultorES IndividuaIS EM DIREITO, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o financiamento das ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III que tem como propósito fundamental melhorar as condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social com foco na criança, adolescente e jovens de 0 a 24 anos em situação de risco pessoal e social, contemplando a participação dos segmentos organizados da sociedade e a intersetorialidade das políticas públicas, mediante o desenvolvimento e implantação de um conjunto de ações estruturais de defesa, proteção e promoção de direitos sociais vinculados à melhoria do acesso à infraestrutura, capacidade técnica dos serviços sociais prestados, ao engajamento produtivo da população jovem, ao aperfeiçoamento da gestão municipal e ao fortalecimento das comunidades atendidas. Para auxiliar a execução do referido apoio o Programa prevê a contratação de serviços de Consultoria para dar apoio a execução do Programa. 2. Os Serviços de Consultoria (Pessoa Física): compreendem a Seleção e Contratação de 02 (dois) Consultores Individuais com formação em Direito, com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas no Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, de modo a assegurar a execução e administração do Contrato de empréstimo nº 3408-OC/BR, celebrado entre o BID e Governo do Estado do Ceará. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, convida os Consultores Individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais interessados deverão apresentar currículos de modo que fique comprovado que possuem qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para a execução dos serviços. 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor Indi- vidual será selecionado de acordo com os procedimentos previstos na edição em vigor das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por empréstimo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência (TDR) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br/ consulta licitações através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – Viproc Nº 09700623/2021. Os Consultores Individuais interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nosFechar