17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 JMV-CCS, nos termos acertados na sessão pública realizada em 25/10/2021, a Comissão reafirma a Classificação da Fase de Propostas Comerciais, conforme detalhado no Edital de Classificação Reformulado IV, com a divulgação ocorrida na sessão pública realizada em 03/11/2021: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com o Valor Global de 12.530.783,27 – Classificada como Vencedora; CONSÓRCIO JMV – CCS (CONSTRUTORA E IMOBI- LIÁRIA JMV e CCS CONSTRUÇÕES LTDA), com o Valor Global de R$13.566.650,34 – Classificado em 2° LUGAR; CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA, com o Valor Global de R$14.057.496,96 – Classificada em 3° LUGAR; CONSTRUTORA CETRO LTDA, com o Valor Global de R$14.265.510,80 – Classificada em 4° LUGAR; e ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o Valor Global de R$14.422.597,04 – Classificada em 5° LUGAR. As propostas comerciais das empresas e consórcios habilitados foram classificadas por ordem do menor preço ofertado, por terem cumprido com as disposições editalícias, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes nos Editais de Classificação datados aos 28 de julho, 10 de agosto e 03 de setembro de 2021. As classificações e desclassificações das propostas comerciais das licitantes habilitadas foram examinadas pela Superintendência de Obras Públicas, em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas Comerciais. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210033 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20210033, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LAGOA DE PORANGABUSSU, EM FORTALEZA - CE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise das Propostas Comerciais, foi divulgado na sessão pública realizada em 03/11/2021 o seguinte resultado: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$33.743.071,10 – Classificada como VENCEDORA; CONSÓRCIO DUPLO M – CMV (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA e CMV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI), com o Valor Global de R$34.542.752,14 – Classificado em 2° Lugar; CONSÓRCIO ACA CONCREPOXI – PORANGABUSSU (CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA e ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA), com o Valor Global de R$35.444.549,14 – Classificado em 3° Lugar; CONSÓRCIO URBANIZAÇÃO LP – MRM/KONNEM (MRM CONS- TRUTORA LTDA e CONSTRUTORA KONNEN LTDA), com o Valor Global de R$36.977.836,32 – Classificado em 4° Lugar; CONSÓRCIO LUMALI / DM (LUMALI ENGENHARIA LTDA e DIÓGENES MOREIRA ENGENHARIA LTDA), com o Valor Global de R$37.456.957,96 – Classificado em 5° Lugar; e CONSÓRCIO URBANIZAR (CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA e V2 ENGENHARIA & ADMINISTRAÇÃO LTDA), com o Valor Global de R$37.730.580,85 – Classificado em 6° Lugar. Desclassificada a Proposta Comercial do CONSÓRCIO EMKO DATERRA BORGES (EMKO CONSTRUTORA EIRELI, DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), com fundamento no subitem 8.6, alínea “f”, subitem 6.2.3 - Composição de Preços Unitários do Edital. Alijada a proposta comercial da empresa PALETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de proposta, com fundamento no subitem 6.1.2.3 do Edital. Foram feitas correções de preços diferentes para serviços iguais, com fundamento no subitem 8.10 do Edital, nas propostas comerciais da empresa e consórcios seguintes: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSÓRCIO DUPLO M – CMV (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA e CMV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI), CONSÓRCIO ACA CONCREPOXI – PORANGABUSSU (CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA e ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA) e CONSÓRCIO URBANIZAÇÃO LP – MRM/KONNEN (MRM CONSTRUTORA LTDA e CONSTRUTORA KONNEN LTDA). As propostas comerciais das demais empresas e consórcios habilitados foram examinadas e classificadas por ordem do menor preço ofertado, por terem cumprido com as disposições editalícias pela Superintendência de Obras Públicas-SOP, em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas Comerciais. A ata da sessão pública que divulgou este resultado com o detalhamento da desclassificação e das correções encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20210048 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 20210048 de interesse da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará - SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DA DELEGACIA DE CAPTURAS – DECAP, EM FORTALEZA – CE, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo INABILITADAS as licitantes: CONSTRUTORA CARNEIRO LTDA, PIMENTA ENGENHARIA LTDA – ME e REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e HABILITADAS as empresas: AC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, COERG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA FLÓRIDA E SERVIÇOS LTDA – ME, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, DPCON – PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, HELDER FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021. Expedito Pita Junior PRESIDENTE DA CEL 01 *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210028 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210028 originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 17 (DEZESSETE) CEI’s (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NAS SEGUINTES CIDADES: LOTE I – TAMBORIL, LOTE II – SOBRAL (JAIBARAS), LOTE III – RUSSAS, LOTE IV – BARBALHA 01, LOTE V – BARBALHA 02, LOTE VI – MONSENHOR TABOSA, LOTE VII – CAUCAIA, LOTE VIII – LAVRAS DA MANGABEIRA, LOTE IX – DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO LOTE X – GROAÍRAS LOTE XI – FORTALEZA (CONJUNTO ESPERANÇA), LOTE XII – CRATEÚS (ANTIGO LICEU), LOTE XIII – CRATEÚS (ANTIGO ABRIGO), LOTE XIV – SENADOR POMPEU, LOTE XV – AURORA, LOTE XVI – JUAZEIRO DO NORTE E LOTE XVII – REDENÇÃO, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 14/01/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 12/11/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 12/11/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame lici- tatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº089/2021 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte veículo Hilux, Placa HYS-2824, a ser guiado pelo motorista Gildeon Costa Barbosa com intuito de conduzir servidores que realizarão auditoria na CE-138 que liga o município de Cristais em Cascavel/Ce ao município de Morada Nova/Ce e visita ao Distrito Operacional da SOP em Limoeiro do Norte/Ce, por 03 (tres ) dias, contados a partir de 08 de novembro de 2021 . CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021. Paulo Roberto de Carvalho Nunes SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar