DOE 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº249 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08727730/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,a-
través da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL MURILO SERPA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0037-36, 
com o endereço Rua Anastácio Barroso Valente, nº 318, Bairro Cruzeiro, no Município Itapipoca/CE, CEP 62.503-190, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Flávio Teixeira Nunes; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: KARINE DA COSTA 
OLIVEIRA -ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.975.806/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Karine da Costa 
Oliveira; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica 
de nº 2020/02067 e Termo de Participação 01/2020, publicado no DOE de 05/03/2020 e de acordo com o processo nº 01658685/2020, regulamentado no art. 
65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL MURILO SERPA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do 
valor, será acrescido no valor de R$1.724,75 (Um mil e setecentos e vintee quatro reais e setenta e cinco centavos), que representa aproximadamente 24,51% 
(vinte e quatro vírgula cinquenta e um por cento), e será pago em 02 (duas)parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de setembro de 
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Teixeira Nunes CONTRATANTE Karine da Costa Oliveira CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1 Roberta Rodrigues 
Teixeira 2 Emiliana Barroso Marques. Fortaleza 27 de outubro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08856697/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 002/202; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA JOSÉ MAGALHÃES, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0766-10, 
com o endereço Rua Povoado Caucaia, Sítio Alegre, Município de Morrinhos/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Diretora Geral, Sr.(a) Kiana de Sousa Santos; III - ENDEREÇO: Morrinhos,CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PETROGAS LOGISTICA COMER-
CIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 11.310.685/0002-70, com sede à Rua Francisco Porfírio Ribeiro, No 1077, Bairro: Mangabeira, CEP: 58057-
100, João Pessoa - PB, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO; V - ENDEREÇO: João 
Pessoa - PB; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica no 2020/04397 e Termo de 
Participação 2020/004 publicado no DOE de 28/09/2020 e de acordo com o processo no 02363468/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso II combinado 
com Art. 65 inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no8.666/1993, e suas alterações; VII- FORO: Morrinhos,CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÁS DE COZINHA, da EEM 
MARIA JOSÉ MAGALHÃES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, quetrata do valor, será acrescido no valorde R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais), que representa25,00% 
(Vinte e cinco porcento)do contrato, e será pago de acordo com ocontratoinicia; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 28/09/2021 até 26/03/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 220 (duzentos e vinte) dias, a partir de 14/08/2021 até 21/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 23 de Setembro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Kiana de Sousa Santos CONTRATANTE MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO 
CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1 MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO 2 FRANCISCO WILLIAM ALVES. Fortaleza 27 de outubro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08884747/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/EEF INSTITUTO DOS CEGOS,inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0461-17 situada na Rua Doutor João Guilherme, n° 373, Bairro Antônio 
Bezerra – FORTALEZA - CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pela Sra. Diretora Marilene Alves Rocha; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza, CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA inscrita no CNPJ sob nº04.248.030/0001-72 com sede 
à RUA BENÍCIO DIÓGENES N° 1001, CENTRO – CEP: 63475-000, Município Jaguaribe/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Everardo 
Peixoto, daqui por diante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Fortaleza, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
1ºTermo Aditivo de acordo com a modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA n° 03/2020, publicado no DOE de 05/11/2020 e de acordo com o processo n° 
06337615/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º,inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de VIGÊNCIAdo contrato, que tem como objetivo aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 
- GLP 13KG, conforme orçamento de despesas emanexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado pormais 60 
(sessenta) dias, a partir de 05 de Novembro de 2021 até 03 de Janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 08 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Marilene Alves Rocha CONTRATANTE Francisco Everardo Peixoto CONTRATADO E 
TESTEMUNHAS: 1JESSICA GONÇALVES FERREIRA 2 JEFFERSON ALVES MOURA. Fortaleza 27 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 218/2021/PROCESSO Nº09164080/2021-09247595/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME, estabelecida na Rua I, nº56, Conjunto Luciano 
Cavalcante, Fortalezas-CE,CEP. 60.810-490, inscrita no CNPJ sob o nº 27.711.260/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, brasileiro, casado, com RG nº 39.394.578-9 SSPSP, e CPF n.º 975.398.993-87, residente e domiciliado na 
Rua Professora Heloísa Ferreira Lima, 2677, bairro Itaperi, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 
10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 
20210002/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as 
Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA EEM MONSENHOR 
AGUIAR (TIANGUÁ – CE) - LOTE III; devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO 
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210002/SEDUC e que passam a integrar este 
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços 
objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO 
tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, 
de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e 
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 202100002/SEDUC e seus anexos, devidamente 
homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 3 (três) meses para o lote III, contados a partir da 
data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 
8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses para o lote III, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo 
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo 
plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. 
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL: R$ 234.642,79 (duzentos e trinta e 
quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
LOTE: III, MUNICÍPIOS: TIANGUÁ, DOTAÇÃO: 22100022.12.362.433.10147.03.449051, FONTE: 82, DESCRIÇÃO DA FONTE: CONVÊNIOS COM 

                            

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