DOMFO 05/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
I - se até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor tiver 
sido gasto, será devolvido 100% (cem por cento) do valor        
recebido, em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, sem 
juros; 
II - se mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor 
tiver sido gasto, será devolvido 60% (sessenta por cento) do 
valor recebido.  
§ 2º. Se não houver comprovação dos valores gastos    
através da prestação de contas ou se esta for reprovada pelo 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE), os 
beneficiários deverão devolver 100% (cem por cento) do valor 
recebido, em uma única parcela. 
 
Art.  9º - A prestação de contas parcial e final dos              
recursos 
recebidos 
e 
despendidos 
será 
realizada 
em                       
consonância com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993. 
 
Parágrafo único. Se a prestação de contas for 
reprovada 
pelo 
Fundo 
Municipal 
de 
Desenvolvimento                     
Econômico (FMDE), deverá ocorrer a devolução integral do 
valor recebido, em parcela única, por meio de boleto bancário 
emitido pelo FMDE. 
 
CAPÍTULO III  
DAS CAPACITAÇÕES E DAS CONSULTORIAS TÉCNICAS 
 
Art. 10 - Durante a execução do projeto deverão 
ser aplicadas, no mínimo, duas capacitações, com os seguintes 
temas: 
I - elaboração dos planos de negócios; e 
II - orientação para prestação de contas. 
 
Parágrafo único. As capacitações deverão ser 
ministradas por especialistas em cada área temática, com 
carga horária definida em edital de credenciamento. 
    
Art. 11 - As consultorias técnicas deverão ser    
realizadas por especialistas, que deverão acompanhar os    
empreendimentos por, no mínimo, 6 (seis) meses, com visitas 
técnicas periódicas.  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a   
abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o     
pagamento do benefício e as despesas administrativas                
associadas. 
 
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei     
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE). 
 
Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por             
decreto do Chefe do Poder Executivo.  
 
Art. 15 - Aplicam-se os termos desta Lei aos 
contratos em andamento. 
 
Parágrafo único. A obrigação de devolução do 
crédito orientado concedido, na forma dos contratos em       
andamento, cujo prazo tenha se iniciado após o início do esta-
do de calamidade pública em razão da pandemia por covid-19, 
poderá, a critério órgão gestor do Programa, ser prorrogada. 
 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 
DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
ANEXO I – BAIXO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO  
HUMANO (IDH-b) 
 
BAIRRO IDH-b 
Aerolândia 0,311 
Aeroporto (Base Aérea) 0,177 
Alagadiço (São Gerardo) 0,594 
Aldeota 0,867 
Alto da Balança 0,347 
SEGOV 
 

                            

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