DOU 08/11/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 8 de novembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: Loum Matar
Processo: 235881.0026893/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução e legalização do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, comprovante da situação cadastral do CPF, antecedentes da Justiça Estadual e
cópias do passaporte completa, que não foi apresentado até a presente data, arquiva o
pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Nº 4.578/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: James Baldwin Fallon Jr
Processo: 235881.0025043/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Nº 4.579/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: DINNA PINQUET
Processo: 235881.0022319/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem e
certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data, arquiva o
pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Nº 4.580/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0019534/2020
Interessada: Minouche Pierre
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou legalização brasileira da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, portanto não atende às exigências
contidas nos inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Nº 4.581/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0019423/2020
Interessado: ALIOU NDOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que a residência
declarada não pertence à Circunscrição da Unidade da Polícia Federal onde foi apresentada
o pedido, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art.
224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 623/2020, sem
prejuízo de apresentação de novo pedido.
Nº 4.582/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0019423/2020
Interessado: ALIOU NDOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que a residência
declarada não pertence à Circunscrição da Unidade da Polícia Federal onde foi apresentada
o pedido, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art.
224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 623/2020, sem
prejuízo de apresentação de novo pedido.
Nº 4.583/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0009636/2020
Interessado: MARIA PIA GONZALEZ HERRERA GUADAGNUCC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Nº 4.584/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: DAYIANIS GRANT ORDELIN
Processo: 235881.0009187/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é solicitante de refúgio, não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Nº 4.585/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: PAPA MADY DIOP
Processo: 235881.0007280/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, não tendo sido apresentada até a presente data, arquiva o
pedido, em razão do não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Nº 4.586/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo MJSP nº 235881.0006045/2020
Interessado: DOMENICA AYLEEN ELIZALDE RAMIREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria n° 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não reside no país por prazo indeterminado, contrariando o inciso II, do art. 65 da Lei
13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199, de 2017.
Nº 4.587/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: KANOR TETTEH AWIDI
Processo: 235881.0005683/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito, nos termos
do Art. 7º da Portaria retro mencionada, sem prejuízo de apresentação de novo
pedido.
Nº 4.588/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: PETERSON MORPEAU
Processo: 235881.0005602/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Nº 4.589/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: GEOBANNI POMPA
Processo: 235881.0005583/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
complementação dos documentos faltantes e previstos na Portaria retromencionada, sem
efetivamente fazê-lo até a presente data, arquiva o pedido, tendo em vista o não
cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Nº 4.590/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ARSLAN ILYAS
Processo: 235881.0005530/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito, nos termos
do art. 7º da Portaria retro mencionada, sem prejuízo de apresentação de novo pedido.
Nº 4.591/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0002490/2020
Interessado: VACILISIA OLIVEIRA LOPES OSUCHUKWU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Nº 4.592/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo MJSP nº 235881.0001598/2020
Interessada: ANGELITH NICCOLE HERRERA MIRANDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Nº 4.593/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: NADER FAYEZ RAMADAN ELMGALESH
Processo: 235881.0001494/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o presente processo, considerando que,
anteriormente, 
foi
deferido 
no
âmbito 
desta 
Divisão
o 
processo
de 
n.
235881.0001560/2020 (Cod. 001.624), com o mesmo pedido em nome do requerente.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 4.092, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo no 08018.007920/2021-12, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, OVIDIO ARIAS PINEIRO, de nacionalidade
boliviana, filho de Mario Arias Uban e de Angelina Pinero Justiniano, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 9 de junho de 1977, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 4.093, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo no 08018.054014/2020-18, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, PETRO PYKHTIN, de nacionalidade ucraniana,
filho de Vladimir Pykhtin e de Pykhtina Lubov, nascido na República da Ucrânia, em 11 de
abril de 1977, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias,
a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 4.094, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.059896/2017-11, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DJIBRIL NDIAYE, de nacionalidade senegalesa,
filho de Ndongo Ndiaye e Mariama Ndiaye, nascido em Kaolack, na República do Senegal,
em 24 de agosto de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 20 (vinte) anos, a partir da execução
da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO

                            

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