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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021110800053 53 Nº 209, segunda-feira, 8 de novembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA Nº 1.424, DE 5 DE NOVEMBRO 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Filme: BOB CUSPE - NÓS NÃO GOSTAMOS DE GENTE (Brasil - 2021) Produtor(es): Coala Filmes Diretor(es): Cesar Cabral Distribuidor(es): VITRINE FILMES Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Animação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.002000/2021-18 Requerente: VITRINE FILMES LTDA ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA Nº 1.425, DE 5 DE NOVEMBRO 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Filme: SARS-COV-2 O TEMPO DA PANDEMIA (Brasil - 2021) Produtor(es): Movi & Art Produções Cinematográficas Eireli/Fundação Itaú Social Diretor(es): Eduardo Escorel de Moraes/Lauro Escorel de Moraes Filho Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002162/2021-48 Requerente: MOVI&ART PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 1.410, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.001525/2021-28, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.411, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.001803/2021-47, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.412, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.001805/2021-36, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.413, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002050/2021-97, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 45/46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.414, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002085/2021-26, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.415, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002087/2021-15, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.416, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002089/2021-12, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.417, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002138/2021-17, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.418, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.001919/2021-86, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.419, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002045/2021-84, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.420, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002097/2021-51, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.421, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002098/2021-03, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.422, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002118/2021-38, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". Na Portaria nº 1.423, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº 08017.002144/2021-66, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 Nº 1.628/2021 Ato de Concentração nº 08700.005668/2021-09. Requerentes: Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda., Ultrafértil S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Denilson Santos Fernandes, Alessandro Pena da Gama, Flora Lacerda Magalhães. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.629/2021 Ato de Concentração nº 08700.003911/2021-46. Requerentes: Thermo Fisher Scientific Inc. e PPD, Inc. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e Mariana Mello Henriques. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.630/2021 Ato de Concentração nº 08700.005636/2021-03. Requerentes: Companhia Brasileira de Educação e Sistemas de Ensino S.A. e Pearson Education do Brasil Ltda. Advogados: Camilla Paoletti, Luis Nagalli e outros. Decido pela aprovação sem restrições. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 253ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 03/11/2021 Hora: 9h05 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário Substituta: Keila de Sousa Ferreira A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Sérgio Costa Ravagnani e Lenisa Rodrigues Prado que nos últimos blocos de sorteios, na sessão nº 251, 252 e 84ª SED, foram os relatores sorteados. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 Requerentes: Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., TIM S.A., Oi S.A.. Advogados: Barbara Rosenberg, Leonardo Maniglia Duarte, Marcos Paulo Verissimo, Victor Santos Rufino, José Alexandre Buaiz Neto, Enrico Spini Romanielo, Caio Mario da Silva Pereira Neto Terceiros Interessados: Algar Telecom S.A., Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Associação NEOTV, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Sercomtel Telecomunicações S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Eduardo Caminati Anders, Ademir Antonio Pereira Jr, Christian Tárik Printes Alexandre Ditzel Faraco Relator(a): Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário Substituta Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MMA Nº 482, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, página 83, onde se lê: "previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019", leia-se: "previstas nos incisos de I a V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019"; onde se lê: "II - no âmbito das entidades vinculadas, aos Presidentes do: a) Ibama; b) Instituto Chico Mendes; e c) JBRJ", leia-se: "II - no âmbito do Ibama e Instituto Chico Mendes, aos Presidentes e Diretores, e no âmbito do JBRJ ao Presidente." INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA Nº 660, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 Aprovação do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 508, de 22 de setembro de 2020, do Ministério do meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 33; Art. 1º. Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba, localizada no Estado do Amapá - AP, constante no processo n° 02070.003134/2011- 45. Art. 2.º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º. O Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba foi aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de junho de 2019. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MARCOS DE CASTRO SIMANOVICFechar