DOU 08/11/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, segunda-feira, 8 de novembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA Nº 1.424, DE 5 DE NOVEMBRO 2021
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria
DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Filme: BOB CUSPE - NÓS NÃO GOSTAMOS DE GENTE (Brasil - 2021)
Produtor(es): Coala Filmes
Diretor(es): Cesar Cabral
Distribuidor(es): VITRINE FILMES
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002000/2021-18
Requerente: VITRINE FILMES LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA Nº 1.425, DE 5 DE NOVEMBRO 2021
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria
DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Filme: SARS-COV-2 O TEMPO DA PANDEMIA (Brasil - 2021)
Produtor(es): Movi & Art Produções Cinematográficas Eireli/Fundação Itaú Social
Diretor(es): Eduardo Escorel de Moraes/Lauro Escorel de Moraes Filho
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.002162/2021-48
Requerente: MOVI&ART PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 1.410, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.001525/2021-28, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.411, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.001803/2021-47, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.412, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.001805/2021-36, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 45, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.413, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002050/2021-97, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 45/46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.414, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002085/2021-26, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.415, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002087/2021-15, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.416, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002089/2021-12, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.417, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002138/2021-17, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.418, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.001919/2021-86, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.419, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002045/2021-84, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.420, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002097/2021-51, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.421, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002098/2021-03, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.422, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002118/2021-38, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
Na Portaria nº 1.423, de 4 de novembro de 2021, Processo MJ nº
08017.002144/2021-66, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro
de 2021, Seção I, página 46, na linha em que se lê: "EDUARDO DE ARAÚJO
NEPOMUCENO" leia-se "ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 1.628/2021
Ato de Concentração nº 08700.005668/2021-09. Requerentes: Mosaic Fertilizantes P&K
Ltda., Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda., Ultrafértil S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna,
Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Denilson Santos Fernandes,
Alessandro Pena da Gama, Flora Lacerda Magalhães. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.629/2021
Ato de Concentração nº 08700.003911/2021-46. Requerentes: Thermo Fisher Scientific Inc.
e PPD, Inc. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e Mariana Mello
Henriques. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.630/2021
Ato de Concentração nº 08700.005636/2021-03. Requerentes: Companhia Brasileira de
Educação e Sistemas de Ensino S.A. e Pearson Education do Brasil Ltda. Advogados: Camilla
Paoletti, Luis Nagalli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 253ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 03/11/2021
Hora: 9h05
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário Substituta: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Luiz Augusto Azevedo de Almeida
Hoffmann, Sérgio Costa Ravagnani e Lenisa Rodrigues Prado que nos últimos blocos de
sorteios, na sessão nº 251, 252 e 84ª SED, foram os relatores sorteados.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08
Requerentes: Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., TIM S.A., Oi S.A..
Advogados: Barbara Rosenberg, Leonardo Maniglia Duarte, Marcos Paulo
Verissimo, Victor Santos Rufino, José Alexandre Buaiz Neto, Enrico Spini Romanielo, Caio
Mario da Silva Pereira Neto
Terceiros
Interessados: Algar
Telecom S.A.,
Associação Brasileira
das
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Associação NEOTV,
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Sercomtel Telecomunicações S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Eduardo Caminati Anders, Ademir
Antonio Pereira Jr, Christian Tárik Printes Alexandre Ditzel Faraco
Relator(a): Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
Substituta
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MMA Nº 482, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União nº 205, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, página 83,
onde se lê: "previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019", leia-se: "previstas nos incisos de I a V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019";
onde se lê: "II - no âmbito das entidades vinculadas, aos Presidentes do:
a) Ibama;
b) Instituto Chico Mendes; e
c) JBRJ",
leia-se: "II - no âmbito do Ibama e Instituto Chico Mendes, aos Presidentes e
Diretores, e no âmbito do JBRJ ao Presidente."
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA Nº 660, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprovação do Plano de
Manejo da Reserva
Biológica do Lago Piratuba.
O 
PRESIDENTE 
SUBSTITUTO 
DO
INSTITUTO 
CHICO 
MENDES 
DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria
nº 508, de 22 de setembro de 2020, do Ministério do meio Ambiente, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 33;
Art. 1º. Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba,
localizada no Estado do Amapá - AP, constante no processo n° 02070.003134/2011-
45.
Art. 2.º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Biológica do
Lago Piratuba será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do
Instituto Chico
Mendes de
Conservação da
Biodiversidade na
rede mundial
de
computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º. O Plano de Manejo da Reserva Biológica do Lago Piratuba foi
aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298,
de 26 de junho de 2019.
Art.
4°.
Esta Portaria
entra
em
vigor
no
primeiro dia
útil
do
mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

                            

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