DOE 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº250  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº353/2018/PROCESSO Nº07453629/2021 E ANEXO Nº08463903/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. FRANCISCO SOARES FERREIRA, brasileiro, inscrito no RG n° 859065 SSP-CE, e no CPF n° 267.743.213-72 
residente e domiciliado no Povoado Rosário, 01, Volta do Rio, Monsenhor Tabosa, Ceará, CEP n° 63.780-000, doravante denominado LOCADOR, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 353/2018, publicado no DOE de 12.12.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07453629/2021 
e 08463903/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem objetivo a locação de imóvel para atender à Escola Indígena de 
Monsenhor Tabosa, localizada à Rua Hermógenes Marques de Pinho, 850, Jucás, Monsenhor Tabosa, Ceará, CEP n° 63.780-000, conforme especificações 
detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a 
continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será de R$ 9.197,29 (nove mil, cento e noventa e sete reais e 
vinte e nove centavos), tendo um saldo residual de R$ 3.099,08 (três mil, noventa e nove reais e oito centavos) considerando o valor mensal de R$ 1.024,69 
(um mil e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 12.296,37 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e 
sete centavos), conforme DESPACHO/COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado em 02.09.2021, às fls. 26-27, conforme IG Nº 1139216 constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 23 de novembro de 2021 até 22 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO 
SOARES FERREIRA Locador Locador . TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Bruno Barbosa Viana. Fortaleza 04 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº185/2021/PROCESSO Nº08199351/2021
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 185/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Paulo Esterfeson 
Bezerra, nº 174, Loteamento Parque Santa Terezinha, Jangurussu, CEP: 60.870-848, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do 
CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada em Fortaleza/CE resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2021, publicado no DOE 
de 16.09.2021, de acordo com o Processo n.º 08199351/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato 
original que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigilância Armada, ITEM 2, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global 
na quantia de R$ 10.832.392,39 (dez milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) será corrigido em 
decorrência da retificação de inconsistência na tabela de encagos sociais da proposta vencedora, onde o Grupo A não estava incindindo sobre o Grupo C, 
relativo ao afastamento maternidade, de acordo com o Despacho COINT/SEDUC, datado de 11.10.2021, constante dos autos às fls. 152-153, passando a ter 
a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 10.832.258,78 
(dez milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos). 5.2. Será admitida a repactuação dos preços dos 
serviços com base nos acordos ou convenções coletivas de trabalho limitando-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a contar da 
data do orçamento a que a proposta se referir, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano e demonstrada a variação dos componentes dos custos 
efetivamente ocorridos e comprovados. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de 
acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.” ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 22 de outubro de 2021; XIII - 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante , SUZANA FLOR FERREIRA Servnac Segurança Ltda - . Contratada 
. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Mariana Vidal de Melo. Fortaleza 04 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08684608/2021
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA - CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, inscrita no 
CNPJ 07.954.514/0286-40, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Pedro Nogueira Viana Júnior; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; 
IV - CONTRATADA: ÊXODO TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.271.579/0001-05, neste ato representada pelo 
(a) Sr. (a) Rafael da Silva Sousa; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2020/17216 e Termo de Participação n° 20200010 publicado no DOE de 09/10/2020 e de acordo com o processo nº 
07228070/2020 e regulamentado nos Art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo o SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
PARA TRANSPORTAR OS PROFESSORES A EXTENSÃO JUÁ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 265 (Duzentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 09/10/2021 até 30/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Setembro 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Nogueira Viana Júnior 
– CONTRATANTE - Rafael da Silva Sousa, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Emanuele de Sousa Rodrigues, 02- Francisca Janaína Bernardo 
Oliveira. Fortaleza, 16 de setembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº09329348/2021
 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA SEFOR3 inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0687-81, 
FORTALEZA/CE, neste ato representada pela sua Coordenadora Srª VITÓRIA MARIA CUNHA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: F W C CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pela Srª. ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 21/06/2021 e de acordo com o processo nº 03125872/2021 e regula-
mentado nos Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA ELÉTRICA: SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS DOS 
ELEVADORES E SEUS RESPECTIVOS QUADROS DE FORÇA, da SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, indepen-
dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata 
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 27 de agosto de 2021 até 25 de outubro de 2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: VITÓRIA 
MARIA CUNHA - CONTRATANTE, ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RODRIGO BENÍCIO COSTA, 
02 - MARIA EDINEIDE DA SILVA. Fortaleza, 29 de outubro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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