Fortaleza, 08 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº250 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA O(A) DIRETOR no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Novembro de 2021, da designação de JOSE ERIVILSON DE LIMA, constante na Portaria Nº001/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de Janeiro de 2019, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 22 de outubro de 2021. Priscilla Dias Marreiras DIRETOR Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** O(A) DIRETOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO FABIO AGUIAR ROCHA, matrícula 30027213, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, a partir de 31 de Outubro de 2021. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 28 de outubro de 2021. Priscilla Dias Marreiras DIRETOR Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05060476/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Douglas Nunes Cipriano, CPF nº 74614916368, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Policial Penal, nível/referência 13, matrícula nº 125832-1-4, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.819,80 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 07/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LAURY CRISTINY BORGES PEREIRA CIPRIANO CÔNJUGE 66200474320 1.409,90 Temporário por 20 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5). AIMÊ CRISTINY PEREIRA CIPRIANO FILHO 05980805389 1.409,90 Até 21 anos (Art. 77, §2º, inciso II). Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2021 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08961596/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Almir de Araujo, CPF nº 11665149353, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referência 17, matrícula nº 000922-1-5, com óbito em 27/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.308,81 (três mil, trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DENISE BENIGNO SOUSA DE ARAUJO CÔNJUGE 14445271349 3.308,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2021 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08237020/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Irene Memoria Pereira, CPF nº 03693910391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)Fechar