145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Nº DO PROCESSO: 08150840/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº056/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE CRATO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, doravante denominado CONVENENTE, com sede no Largo Júlio Saraiva, s/n – Centro, Crato-CE, CEP nº 63.100-347, neste ato representado por seu Prefeito, José Ailton de Sousa Brasil. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no município de CRATO (São Bento), em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser pror- rogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e José Ailton de Sousa Brasil - Município de Crato. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08151049/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº059/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ , inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av 22 de Janeiro, 5183 – Centro, Icapuí-CE, CEP nº 62.810-000, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo Lacerda Filho. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no município de ICAPUÍ, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Comple- mentar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Raimundo Lacerda Filho - Município de Icapuí. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2021 IG Nº1137694 PROCESSO Nº09927571/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, n° 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 09927571/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Inclusão Social e Produtiva – Inclusão Digital (Lote 01), credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Admi- nistração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 547.703,91 (quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e três reais e noventa e um centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.123.15496.01.335041.30000.0 47100001.08.24 3.123.15496.03.335041.30000.0 47100001.08.243.123.15496.03.335041.30002.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicial- mente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Monalice Araújo Batista Fernandes - INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2021. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº13/2021 PROCESSO Nº03234337/2021 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, com sede na Praça Severiano Morel, s/n – Centro - CE, 62400-000 , inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, doravante denominado DONATÁRIO, representado pela Prefeita MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADOR, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, Decreto n° 34.146 de 09 de julho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo 03234337/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de CAMOCIM, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo doFechar