148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA DA 4ºASSEMBLEIADO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2021, realizou-se no Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a Assembleia do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó, em face da anulação do voto do Estado do Ceará – SESA, em razão da utilização de dados do ano de 2021, em confronto com a portaria N.º 531/2019, que determina a utilização de dados de dois anos anteriores ao ano da eleição, ou seja, ano de 2019 – para as eleições que se realizarem entre os meses de janeiro até julho, e do ano de 2020 – para as eleições que ocorrerem de agosto a dezembro. Em face da constatação de erro grave, motivador da posição do Estado do Ceará, por meio da SESA, em favor do município de Baixio, resolveu referido ente consorciado, utilizando-se da autotutela – para declarar nula a sua posição, razão pela qual, resolveu-se anular a eleição verificada no dia 11/10/2021. Iniciado os trabalhos, foi identificada a presença dos seguintes membros consorciados – Estado do Ceará – Dra, Tânia Mara; Prefeitos: Baixio – José Humberto Moura Ramalho; Cedro – João Batista Diniz (de forma remota); Icó – Ana Lais Peixoto Correia Nunes; Ipaumirim – Wilson Alves de Freitas; Lavras da Mangabeira – Ronaldo Pedrosa Lima, Orós – José Rubens Limaverde; de Umari – Alex Sandro Rufino. Assim, em decorrência dessa situação, apresentou o Município de Baixio a sua irresignação, por meio de seu prefeito municipal – José Humberto Moura Ramalho, e de sua representante legal – Dra. Rayana Silveira Vasconcelos Dias – OAB-PE N.º 50.516, motivo pelo qual solicitou o adiamento desta eleição justificando a sua pretensão em razão da discusão do registro de óbito materno do ano de 2020, que consta dos dados oficiais, dando enfase da sua manifesta vontade de ajuizar ações judiciais para a obtenção da sua pretensão. Após, dada a palavra ao procurador geral do municipio de Icó, por meio do Dr. Fagundes Lourenço, que informou que o óbito materno em discusão se encontra registrado no municipio de Baixio. Informando inclusive de demanda judicial na Comarca de Cajazeiras(PB), aforada pelo município de Baixio com fins de alteração do registro de óbito da pessoa de Gilberlania Parnaiba Martins Pereira, transferindo-se para o município de Icó. Informa o referido procurador que neste caderno processual foi concedida medida liminar em favor do municipio autor – medida essa que foi cassada por ato do próprio juízo, em atendimento de peticionamento nos autos pelo municipio de Icó. Acrescenta o referido procurador que chegou-se a expedir atestado de óbito da referida pessoa com base na liminar concedida de principio, porém, nova averbação se verificou em face da cassação da medida concessiva anteriormente citada. Dando continuidade aos trabalhos da presente assembleia, sob a presidencia da Dra. Tânia Mara, representante do Estado do Ceará, ouviu-se a manifestação da Coordenaora Juridica da SESA – Dra. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira, inicialmente mo que diz respeito a resposta ao requerimento do município de Baixio no tocante ao adiamento da presente eleição, tendo o feito através do Oficio N.º 4317/2021, que dentre outras coisas, assevera a manutenção da realização desta assembleia. Ato continuo, atendendo a solicitação dos presentes, foi feita a leitura do inteiro teor da Portaria N.º531/2019, definidora dos critérios a serem observados pelo Estado do Ceará, que embasam a sua posição na escolha do candidatoa presidencia do CPSMIC. Foram oportunidades esclarecidos quais dados seriam utilizados nesta oportunidade, com base no ano de 2020. Sendo o primeiro critério – Taxa de Mortalidade Infantil; segundo critério – Razão de Mortalidade Materna; e por ultimo, o terceiro critério – Investimento da Saúde – considerando a utilização de recursos próprios. Feitas os devidos esclareci- mentos, observou-se por meio das consultas aos sistemas de informações oficiais, ano de 2020, os seguintes resultados, de forma especifica, dos municipios de Baixio e de Umari, diante das suas condições de pretensos candidatos ao cargo de Presidente, obtendo-se os seguintes dados: Taxa de Mortalidade, ambos os municipios mencionados – zero registro; Razão de Mortalidade Materna – Baixio – 01 registroe Umari – 00. Ao se chegar a essa conclusão, o Estado do Ceará, declara sua voto em favor do Municipio de Umari, no que foi seguido pelos demais entes consorciados, excetuando-se o município de Baixio. Assim, foi declarado vencedor, e portanto, eleito presidente – o Prefeito do Umari – Alex Sandro Rufino Ferreira, obtendo 12(doze) votos, contra um (1) do município de Baixio. Após, pedindo a palavra, o Prefeito de Baixio – José Humberto, assim se manifestou: “Que não reconhece a legalidade desta eleição, tendo em vista que está sendo prejudicaso no critério mortalidade materna, devido um óbito de uma mulher residente e domiciliada no municipio de Icó, que foi colocado para prejudicar a sua candidatura, em beneficio da outra candidatura”. Pediu a palavra a Dra. Raiana, e na oportunidade, pontuol que a eleição não deveria acontecer, pois, poderia haver uma decisão judicial que anule o óbito, e assim causar prejuízos, e motivar uma nova eleição. Posto a apreciação a referida insurgencia, foi a mesma afastada pela assembleia. Noutra oportunidade, foi iniciada uma discusão sobre os indices da aplicação em saúde com recursos próprios, apresentando-se cada qual das partes interessadas, aos seus respectivos sentires os dados. Em face desta discusão, foi esclarecido pelo Estado do Ceará que o terceiro critério não foi utilizado para fundamentar a sua posição de escolha. Porém, o Estado do Ceará informou aos presentes os indices neste quesitos dos dois(2) municipios concorrentes – Baixio: 21,35% e Umari: 25,80%. Diante do exposto, e em razão do resultado da eleição, foi declarado eleito o prefeito municipal de Umari – Sra. Alex Sandro Rufino Ferreira. Na mesma oportunidade, tomou o eleito posse no exercicio do cargo de Presidente do CPSMIC, com mandato de 2(dois) anos, inicio neste dia 20 de outubro de 2021, e término, no dia 20 de outubro de 2023. Em nada mais tendo a se acrescentar, nem a se discutir, foi dada por encerrada a presente assembleia, que foi presidia pela Secretaria Executiva de Atenção a Saúde e Desenvolvi- mento Regional da SESA, Dra. Tânia Mara Coelho, nomeada como representante do Estado do Ceará para o ato, e por mim secretario designado – Hermano Francisco de Queiroz Limeira – Procurador Autárquico do CPSMIC. A presente ata vai por nós assinadas, e pelos demais membros consorciados presentes. Tânia Mara Coelho REPRESENTANDO O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Ana Lais Peixoto Correia Nunes PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ Wilson Alves de Freitas PREFEITO MUNICIPAL DE IPAUMIRIM Ronaldo Pedrosa Lima PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA José Rubens Lima Verde PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS Alex Sandro Rufino Ferreira PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI João Batista Diniz PREFEITO MUNICIPAL DE CEDRO José Humberto Moura Ramalho PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXIO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº 08120834/2020 NOTIFICA a empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.353/0001-81, estabelecida na Avenida Washington Soares, nº 8406, Bairro Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.841-032, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do edital, para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93. Ademais, caso não haja interesse em apresentar recurso, deverá ser realizado o pagamento da multa no valor de R$ 8.590,00 (oito mil, quinhentos e noventa reais) aplicada em decorrência da inadimplência relativa ao empenho nº 34671/2020, através da portaria nº 2020/1366, publicada no DOE/CE em 10 de dezembro de 2020. Cumpre destacar que o pagamento do montante acima deve ser realizado dentro do prazo de até 10 (dez) dias, com posterior apresentação de comprovante, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº 08120834/2020 se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021. Fernando Luz Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1060/2017 I - ESPÉCIE: Doc nº 896/2021 - O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Graciliano Ramos nº146, Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Presencial nº 0028/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e o inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de outubro de 2021, o Contrato nº 1060/2017, cujo objeto é a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados são regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), em diversas categorias, a fim de atender as necessidades da área de asseio e conservação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e suas unidades vinculadas. Parágrafo Primeiro: Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, no valor de R$ 20.201.748,48 (vinte milhões, duzentos e um mil, setecentos e quarenta e oito reaisFechar