152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 103/2021 VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 330.000,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS : R$ 330.000,00; PROCESSO Nº: 01296864/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento total de peças novas, originais ou similares, acessórios, insumos e mão de obra para os equipamentos de Espirometria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, Setor de Espirometria, utiliza equipamentos de espirometria que apresentam elevada complexidade e que por isso exigem conhecimentos técnicos especializados de forma a garantir seu perfeito funcionamento, devendo ser inspecionados contínua e periodicamente para garantir segurança dos usuários, mantendo um adequado padrão opera- cional. A falta de manutenção pode levar ao colapso dos equipamentos que são vitais ao atendimento dos pacientes/usuários do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes. Considerando que o objeto possibilitará a manutenção dos equipamentos, garantindo o correto funcionamento do(s) mesmo(s), proporcionando continuidade dos serviços prestados, oferecendo segurança para os usuários/pacientes do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, atendendo as Normas ABNT: NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 60601-2. Considerando ainda que o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes não dispõem em seu quadro funcional de profissionais, pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção preventiva, corretiva e calibração, de forma ininterrupta e continuada, com a disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança dos usuários do setor de Espirometria VALOR GLOBAL: R$ 660.000,00 ( seiscentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.339 03900.1.01.00.7.30 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput, do art. 25, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/10/2021 - Francisco Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 27/10/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 104/2021 PROCESSO Nº: 02168578/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de testes de biologia molecular, quais sejam, painéis para PCR Multiplex FilmArry da marca Biomerieux, certificado pelo FDA, CE-IVD e TGA, que integra a preparação de amostra, amplificação, detecção e análise de teste simultânea de bactérias, vírus, leveduras, parasitas e/ou genes resistentes aos antimicrobianos, com o fornecimento de 01 (um) equipamento para operacionalização dos testes, em regime de comodato JUSTIFICATIVA: O Setor de Patologia – SEPAT/HGF argumenta que este nosocômio é o maior hospital público da rede estadual, referência em 33 (trinta e três) especialidades e 64 (sessenta e quatro) subespecialidades, assim como em procedimentos de alta complexidade, realizando transplantes, neurocirurgias e prestando assistência em AVC – Acidente Vascular Cerebral e outras patologias neurológicas: ortopedia, obstetrícia de alto risco e tratamentos clínicos especializados dentre outros, portanto fazendo uso dos citados reagentes (Testes de Biologia Molecular), os quais em decorrência de doenças como meningites, sepse, gastroentrocenterites e doenças respiratórias, incluindo SARS-VoV02, através da técnica de PCR multiplex tem vantagem da agilidade de alto grau de sensibilidade e especificidade quando comparadas a métodos tradicionais de diagnóstico, imperativo portanto, o aumento na oferta destes insumos, para os exames realizados, pelo Hospital Geral de Fortaleza. Vivemos hoje um cenário de pandemia do SARS-CoV-2 que com seu alto grau de transmissibilidade e de letalidade, já comprovados a partir da observação do comportamento da epidemia noutros países e no nosso próprio, sobretudo, a amarga experiência hoje vivenciada pelo Estado do Ceará, é um dado determinante, que exige providências urgentíssimas, bem como dos demais gestores que integram a Administração da saúde pública como um todo, sob pena de desperdiçarmos tempo valioso e, portanto, necessário para contribuir com o esforço que o Estado do Ceará vem realizando no sentido de evitar o congestionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado e, consequentemente, na preservação de vidas. Para atender as solicitações médicas do HGF e as graves consequências da infecção causada pelo vírus COVID-19, faz-se necessário disponibilizar exames baseados no diagnóstico sindrômico, com um agrupamento amplo, baseado em sintomas, de prováveis patógenos em um único teste rápido que maximiza a chance de obtenção da resposta correta, em um período de tempo clinicamente relevante de doenças como meningites, sepse, gastroenterites e doenças respiratórias, incluindo o SARS-CoV-2 através da técnica de PCR multiplex, que têm a vantagem da agilidade e do alto grau de sensibilidade e especificidade quando comparadas a métodos tradicionais de diagnóstico. Além disso, possibilitam a rápida detecção e investigação de surtos, confirmação e delineamento dos perfis de transmissão, a inferência sobre a origem e veículos de transmissão das linhagens pesquisadas e a monitoração de seus reservatórios, contribuindo para uma rápida tomada de decisão médica. Paralelamente, em face ao atual cenário de pandemia com previsibilidade da chegada de uma terceira onda de infecções pelo COVID-19, os testes para diagnóstico do SARS-CoV-2, torna-se imperativo na oferta destes exames pelo HGF. Desta forma, a aquisição de kits para diagnóstico sindrômico permitirá o aumento significativo na capacidade analítica do laboratório do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, garantindo a continuidade do serviço já implantado e ampliar a testagem ininterrupta de casos graves suspeitos de COVID-19 do nosso público alvo, bem como de outras doenças como meningites bacterianas, gastroenterites em pacientes transplantados, etc VALOR GLOBAL: R$ 2.627.400,00 ( dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903 000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/10/2021 - Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 27/10/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** NºDO PROCESSO: 07280783/2021 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº019/2017 I - ESPÉCIE: Doc Nº173/2021 - 10º Termo Aditivo ao Convênio Nº019/2017 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE; II - OBJETO: prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de setembro de 2021, com término em 11 de março de 2022, o Convênio Nº019/2017, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a aquisição de medicamentos para atender o Hospital Dr. Amadeu Sá no município de Eusébio/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 10/09/2021 - Marcos Antônio Gadelha Maia e Acilon Gonçalves Pinto Júnior. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** NºDO PROCESSO: 08541971/2021 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº073/2018 I - ESPÉCIE: DOC n° 182/2021 - 7º Termo Aditivo ao Convênio Nº073/2018 celebrado entre O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE ARACATI - CE; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2021, com término em 08 de abril de 2022, o prazo de vigência do Convênio Nº073/2018, que tem por finalidade a realização de procedimentos médico – hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde do município de Aracati/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho. Parágrafo único – o presente Termo aditivo importa na atualização do gestor do convênio que a passa a ser o Sr. José Valdean Frota Carvalho, matrícula Nº404.4891-1-8 e CPF Nº190.862.293-87, com expediente na Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 08/10/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADOORIA JURÍDICA *** *** *** NºDO PROCESSO: 08884011/2021 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: Doc. Nº026/2021 - 2º Termo Aditivo ao T. de Fomento Nº02/2020; II - OBJETO: Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de novembro de 2021, com término em 10 de maio de 2022, o Termo de Fomento Nº02/2020, que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro para realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme PlanoFechar