DOE 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
de 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente
Termo de Aditivo; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Luciano Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves (Representantes da Contratada) e Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral/AESP|CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ. nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva,1251 - Mondubim -
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, inscrita no CNPJ n.º 33.641.663/0001-44; V - ENDEREÇO: Praia
Botafogo, n.º 190, Bairro Botafogo, CEP:22.250-900, Rio de Janeiro-RJ, Fone: (21) 2559-6004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.016/2021, em especial a cláusula quinta, subitem 5.1.1.; II. Nos termos que
constam no Processo nº. 09692353/2021; III. Na legislação específica e, no que couber a Lei Federal nº. 8.666/1993, art. 65, inciso II e suas alterações
posteriores; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a suplementação
do valor contratual, de acordo com as inscrições realizadas para o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 2.000 (DUAS MIL)
VAGAS PARA O CARGO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR, conforme previsto na cláusula quinta, subitem 5.1.1., do Contrato Administrativo Nº
016/2021-AESP; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é R$ 455.770,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta reais),
referente à 6.511 (seis mil e quinhentos e onze) inscrições excedentes; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Ivan Simonsen Leal (Representante da Contratada) e
Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral da AESP|CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 029/2021
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP|CE, situada na Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251 – Mondubim,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05 CONTRATADA: SA E CIA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, com sede na Rua
Sérgio Ueda, n.º 793, Park Comercial de Indaiatuba SP, CEP: 13.347-442, Fone: (11) 3294-2222, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.801.076/0001-41. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para piscina olímpica, correspondente a raias, ganchos e catracas antimarola, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210004 - AESP|CE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal
nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 24.272,92 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e dois
reais e noventa e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.523.20444.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA:
Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu
(Diretor Geral da AESP|CE) e André de Carvalho Sá (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$12.500,00; PROCESSO Nº: 09932478 / 2021 AESP|CE OBJETO: Contratação
do Professor Perito Criminal Bioquímico, GUSTAVO PINHEIRO COELHO JOSÉ, para ministrar o Curso de Análise de Substâncias Inflamáveis por
Cromatografia Gasosa Acoplada à Espectrometria de Massas, a ser realizado na Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, com carga horária de
40h/a. JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado e ineditismo do curso, ratificamos a inexistência de profissional com notório saber
para ministrar o curso de “Curso de Análise de Substâncias Inflamáveis por Cromatografia Gasosa Acoplada à Espectrometria de Massas”, no Estado do
Ceará, com ou sem cadastro no Banco de Talentos da Academia Estadual de Segurança Pública. Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes a
inexistência de profissionais que se adequem a necessidade deste curso no Estado, reforçamos que a proposta é utilizar a técnica de Cromatografia Gasosa
acoplada à Espectrometria de Massa para a Análise de Substancias Inflamáveis, especificamente, provenientes de resíduos de incêndios. Dessa forma, para
salvaguardar o cumprimento das leis vigentes e garantir a segurança jurídica do processo, informamos, como parte da justificativa técnica, que os profissionais
da PEFOCE, cadastrados no banco de Talentos desta douta academia, com formação em áreas específicas para atuação em laboratórios, não poderiam suprir
as exigências do curso (vide currículo lattes completo dos profissionais na plataforma de acesso na internet): Perito Criminal Túlio Ítalo da Silva (Doutor
em Química de Materiais – nenhuma correlação com o tema), Perita Criminal Amanda Rafaele Serpa Camelo (Mestre em Engenharia Mecânica - nenhuma
correlação com o tema), Perito Criminal David Queiroz de Freitas (Especialista em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública - nenhuma
correlação com o tema) e o Perito Criminal Francisco Moraes de Sousa Junior (Engenheiro Químico). Informamos que formação superior ou pós graduação
em áreas gerais com pouca ou nenhuma correlação com a área de química forense não habilitam o profissional a abranger o conteúdo programático idealizado
para este curso de formação continuada, que foi idealizado para contemplar o aperfeiçoamento e uso do cromatógrafo gasoso acoplado ao espectrômetro de
massas na análise de resíduos provenientes de incêndios a fim de aumentar a série de possibilidade de análises, abarcando o preparo das amostras, análise,
interpretação de resultados e estabelecendo os parâmetros de segurança analítica com vistas a irrefutabilidade de laudos periciais. A saber, os profissionais
citados possuem competência incontestável em outras áreas, alguns até possuindo noção de parte do conteúdo, porém carecendo deste curso para a comple-
mentação do saber e atuação mais abrangente na área. Ainda como parte da justificativa técnica, entende-se apropriado citar a importância dessa formação
para os serviços desenvolvidos pelo Núcleo de Química Forense da PEFOCE. Acerca da realidade da Perícia Forense do Estado do Ceará, o Laboratório de
Química Forense recebe numerosas demandas de casos envolvendo coletas de substancias inflamáveis em locais de incêndio. Portanto, essas características
tornam a utilização do Cromatógrafo Gasoso acoplado ao Espectrômetro de Massas uma ferramenta muito interessante para a aplicação forense. Faz-se, então,
necessária a realização deste curso visando a colaboração entre Peritos Oficiais e professores da área para compartilhar conhecimento, reforçar as melhores
práticas e melhorar a qualidade da informação gerada pela técnica, a fim de aumentar a série de possibilidades de analises, abarcando o preparo das amostrar,
análise, interpretação de resultados e estabelecendo os parâmetros de segurança analíticas com vistas a irrefutabilidade de laudos periciais. Informamos ainda
que o profissional indicado possui formação acadêmica em Biotecnologia pela Universidade de Brasília (UNB) com graduação sanduiche na Johns Hopkins
University (JHU). Ainda sobre a comprovação do notório saber, o profissional atua desde 2019 como Perito Criminal Bioquímico no Instituto Geral de Perícias
de Santa Catarina (IGP-SC). Destaca-se, portanto, que a contratação será de extrema importância para a troca de conhecimentos, especialmente no âmbito
no uso da Técnica de Cromatografia Gasosa acoplada a Espectrometria de Massas para a Análise de Substâncias inflamáveis, especificamente, provenientes
de resíduos de incêndios. Diante dos diversos motivos expostos e justificativas quanto a importância da contratação de profissionais plenamente capacitados
para ministrar o curso, solicitamos, gentilmente, celeridade no processo para a execução do cronograma previsto. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 ( sete
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Projeto Finalístico: 1010810032021G - Dotação Orçamentária: 10100008.06.128.523.20413.15.339036.10
000.0. - Projeto Finalístico: 1010810032021G - Dotação Orçamentária: 10100008.06.128.523.20413.15.339047.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, e inciso VI do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA:
GUSTAVO PINHEIRO COELHO JOSÉ, CPF 311.810.648-48, Perito Criminal Bioquímico no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC),
Bacharel em Biotecnologia pela Universidade de Brasília (UNB) com graduação sanduíche na Johns Hopkins University (JHU) com bolsa do programa
Ciência sem Fronteiras. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nartan da Costa Andrade (Diretor de Planejamento e Gestão Interna AESP|CE) RATI-
FICAÇÃO: Nartan da Costa Andrade (Respondendo pela Diretoria Geral da AESP|CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
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