DOE 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
movimento paredista, respondeu que não recorda. Dada a palavra ao advogado Dr. Francisco José Sabino Sá, OAB/CE nº 26920, este indagou sobre qual o 
objetivo do depoente no tocante as orientações repassadas para as equipes serviço, respondeu que teve como único objetivo preservar a integridade física e 
a vida dos policiais de serviço, como forma de prevenir a ocorrência de algum conflito armado entre equipes de serviço e paredistas (...)”; CONSIDERANDO 
que em depoimento acostado às fls. 138/139, o então comandante da 1ª CIA do BPTUR, MAJ QOPM Geová Silva The Filho, asseverou que “(…) QUE no 
momento em que se deu a ocorrência o depoente não estava no Batalhão, de forma que somente tomou conhecimento durante a manhã no início do expediente; 
QUE durante o movimento paredista o TC QOPM Marcos Luiz assumiu a frente de todas as questões envolvendo a paralisação no que diz ao BPTur; Que 
o TC QOPM Marcos Luiz se encontrava presente no quartel quando aconteceu o arrebatamento da viatura; QUE o TC QOPM Marcos Luiz encarregou o 
depoente para administrar e acompanhar as faltas ao serviço; QUE o depoente não acompanhou o fato constante na Portaria inaugural destes autos, uma vez 
que ficou encarregado de outras funções; QUE não sabe especificar as circunstâncias envolvendo o arrebatamento da viatura Duster nº 74, mas afirma que 
no geral as viaturas arrebatadas que pertenciam ao BPTur foram tomadas por indivíduos armados, encapuzados e que se diziam participantes do movimento 
paredista dos militares estaduais; QUE não chegou a conversar com nenhum dos sindicados acerca da ocorrência; Perguntado se antes do início dos arreba-
tamentos houve alguma orientação por parte dos escalões superiores sobre a forma como os policiais do serviço do BPTur deveriam agir caso fossem abor-
dados por manifestantes, respondeu que os fiscais de serviço orientaram a tropa para não aderir ao movimento; Perguntado se houve alguma orientação 
específica sobre como os policias de serviço deveriam proceder operacionalmente no caso de serem abordados por manifestantes no intuito de tomarem as 
viaturas, respondeu que não sabe informar; QUE em relação às faltas não justificadas atribuídas ao 1º Sgt Denísio e Sd Pm Wermerson, conforme consta na 
folha 73, o depoente esclarece que foram instaurados os respectivos procedimentos disciplinares no âmbito da companhia, inclusive havendo a numeração 
dos procedimentos descritos no documento de frequência da folha 73, ou seja PD nº 182/2020 para apurar a falta do Sgt PM Denísio e PD nº 188/2020 para 
apurar a flata do Sd Wermerson; QUE não recorda o resultado final dos procedimentos; QUE especificamente em relação aos sindicados, em virtude do 
grande número de policiais naquela tropa, o depoente não tem como afirmar nada acerca da conduta profissional dos mesmos, pois não recorda de ter os 
observado ou conhecido com mais atenção (…)”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 176/177, o 1º SGT PM Marcos da Silva Rodrigues 
relatou “(…) QUE o depoente no dia do fato estava escalado de serviço em viatura do BPTur no Porto das Dunas; QUE salvo engano, por voltas das 23h30 
ouviu na frequência através do rádio da viatura que a composição do Sgt PM Denísio tinha sido surpreendida por um grupo de pessoas encapuzadas, os quais 
teriam pedido a viatura para levar para o movimento paredista da PMCE; QUE a composição do Sgt PM Denísio nada pode fazer porque não identificaram 
se aquelas pessoas polícia ou bandidos, além do número superior daquelas pessoas, pois seriam cinco ou mais motocicletas e algumas com garupeiro; QUE 
o Sgt PM Denísio evitou o confronto, pois a prioridade é a vida; QUE todas as informações aqui expostas chegou ao conhecimento do depoente através da 
frequência de rádio; QUE não conversou acerca do assunto diretamente com nenhum dos sindicados; (…) Perguntado se houve alguma orientação anterior 
por parte de qualquer autoridade sobre como a tropa deveria proceder no caso de tentativa de arrebatamento de viatura, respondeu não; QUE o depoente 
afirma que os sindicados são excelentes policiais e cumpridores dos seus deveres; CONSIDERANDO que os depoimentos das demais testemunhas (fls. 
178/179 e 197-Mídia) não se prestaram ao esclarecimento dos fatos, pois também não presenciaram o evento em apuração, servindo mormente como teste-
munhas abonatórias; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório à fl. 197- Mídia, ato processual praticado meio de videoconferência, 
no arquivo intitulado Vídeo 02, o aconselhado SGT PM DENÍSIO VALE MACIEL, asseverou que estavam realizando patrulhamento pela Av. Abolição, 
quando, ao se aproximarem da Travessa Bauxita, uma viatura da Força Tática do BPTur parou meio atravessada e a composição dos sindicados parou atrás. 
Nesse momento desembarcaram quatro indivíduos encapuzados, havendo mais três motos com seis homens. Afirmou que um dos indivíduos anunciou que 
estavam participando do movimento e queriam somente a viatura. Disse que pegou sua mochila e quando foi pegar o aparelho de rádio comunicação HT, 
um dos encapuzados não deixou. Narrou também que soube que a viatura fora conduzida para a sede do movimento e, ao término da manifestação, a viatura, 
dois carregadores de pistola e o HT foram devolvidos sem danos. Segundo o acusado, todos os arrebatadores estavam encapuzados, alguns com camiseta 
interna da PMCE, sobressaindo um volume na cintura indicativo de arma de fogo, mas não apontaram arma para a composição abordada, bem como nenhum 
dos agressores estava fardado, apenas identificou que alguns ostentavam a camisa interna da PMCE. Descreveu que pararam a viatura cerca de quatro metros 
de distância da viatura da Força Tática, então, os ocupantes da viatura da Força Tática se dirigiram para a composição dos sindicados, os quais ainda estavam 
embarcados, e exigiram a entrega da viatura. Alegou que já tinha conhecimento prévio de que viaturas estavam sendo tomadas por integrantes do movimento 
paredista, mas não recebeu orientação específica sobre como proceder caso fossem abordados pelos paredistas no intuito de arrebatar viatura. Ao ser pergun-
tado o motivo pelo qual não ofereceram nenhuma reação ou sacaram arma no momento em que foram abordados respondeu: que viu pelo modo de falar, 
pelas camisetas, pelo modus operandi, que os homens encapuzados eram polícia e não quis entrar no embate por temer pela própria segurança e dos coman-
dados, pois teve medo. Após o fato, afirmou que telefonou para a CIOPS e para o fiscal de serviço. Em relação a falta ao serviço no dia 26/02/2020, disse 
que respondeu um procedimento disciplinar e foi punido com permanência disciplinar. Asseverou que nunca participou de nenhum movimento paredista e 
nunca respondeu a nenhum Conselho de Disciplina ou por qualquer crime. Indagado pelo advogado Dr. Aurino Júnior, respondeu que em primeiro momento, 
como se tratava de outra viatura, interpretou que a viatura da Força Tática seria composta por colegas de trabalho, motivo pelo qual não sacou arma. Que 
após perceber que não se tratavam de policiais fardados, mas sabendo que eram do movimento grevista teve medo do embate. Que nunca passou por situação 
de ser abordado por bandidos utilizando viatura policial; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 197- Mídia, ato processual 
praticado meio de videoconferência, no arquivo intitulado Vídio 02,  o aconselhado SD PM JOSÉ WERMESON DA SILVA SOUSA narrou que foram 
abordados por dez homens, enquanto a composição contava somente com três policiais, e todos os manifestantes estavam armados, fato que constatou por 
ter olhado para a cintura deles, de forma que os sindicados não tinham como reagir, pois foram interceptados pela viatura e mais três motos. Asseverou que 
a viatura interceptadora parou próximo, mas não sabe aferir a distância, bem como disse que os indivíduos não estavam fardados, estavam todos encapuzados. 
Perguntado em qual momento os indivíduos encapuzados desembarcaram, se a composição do sindicado também desembarcou ou se ficaram embarcados, 
respondeu: que no momento da abordagem não entendeu o que estava acontecendo, achou que podia ser algum pedido de apoio. Quando se deu conta os 
indivíduos já estavam abrindo a porta da composição, mandando desembarcar, dizendo que eram do movimento paredista e que só queriam a viatura. Discorreu 
que havia três motos, cada uma com dois ocupantes, os quais chegaram simultaneamente no momento em que foram abordados. Descreveu que os encapu-
zados não apontaram arma, mas ostentavam volume na cintura e que quando a abordagem aconteceu o interrogando já tinha conhecimento que as viaturas 
estavam sendo tomadas por possíveis integrantes do movimento paredista.  
Perguntado se houve alguma orientação específica sobre como proceder caso 
fossem abordados por integrantes do movimento paredista, respondeu: que não recebeu nenhuma orientação. Afirmou que não ofereceu nenhuma resistência 
porque teve medo de morrer, vez que eram muitos homens alterados e qualquer reação irial resultar em uma tragédia. Sustentou que não havia como expressar 
reação; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 197- Mídia, ato processual praticado meio de videoconferência, no arquivo 
intitulado Vídio 02, o aconselhado SD PM 31.288 ANTÔNIO ROBÉRIO DOS SANTOS BRAGA relatou que não tinha como ter atitude mais enérgica 
porque eram muitos homens na abordagem, de forma que não tinham como saber qual seria a reação deles caso oferecessem resistência. Contou que durante 
o patrulhamento, quando fizeram o retorno na Av. Abolição, sentido Praia de Iracema, se depararam com uma viatura do FTA mais a frente, momento em 
que, de modo repentino, a viatura do FTA freou e desceram quatro pessoas, encostaram várias motos, foram puxando a composição da viatura e levaram a 
viatura. Asseverou que encostaram três ou quatro motos, todos com garupeiro, totalizando cerca de dez pessoas, das quais alguns trajavam a camisa preta 
interna da PMCE. Todos estavam encapuzados, não apontaram armas para a composição,  mas devido ao volume na camisa dava para perceber que estavam 
armados. Afirmou que um dos homens encapuzados abriu a porta da viatura do lado do motorista e mandou o interrogando descer. Relatou ainda que já tinha 
ouvido falar que estava acontecendo paralisação no Antônio Bezerra, mas não tinha notícia sobre arrebatamento de viatura. Perguntado sobre o motivo pelo 
qual não tentaram algum tipo de resistência contra a ação dos arrebatadores, respondeu que não sabia como eles iriam responder, pois estavam eufóricos, 
então ficou sem saber como reagir. Segundo o interrogado, no mesmo dia, após o fato envolvendo a composição do interrogando,  tomaram mais sete ou seis 
viaturas do mesmo Batalhão e na mesma hora em que tiveram a viatura tomada ligaram para o Oficial. O advogado Dr. Aurino Júnior indagou se participaram 
de algum evento da paralisação, tendo o interrogante respondido que não e inclusive trabalhou no policiamento do carnaval em Camocim. Perguntado 
respondeu que não reagiu a abordagem para preservar a segurança da composição. Dada a palavra ao advogado Dr. Daniel Nogueira este perguntou, passando 
o interrogando a responder: que caso oferecessem reação mais contundente contra a abordagem poderia acontecer coisa pior, pois tinha várias pessoas no 
momento da abordagem; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais, verifica-se que: a) Denísio Vale Maciel (fls. 112/115) foi incluído na PMCE em 
10/07/1995, possui 14 (quatorze) elogios,  apresenta registro ativo de uma permanência disciplinar em 06/11/2020, estando atualmente no comportamento 
“bom”; b) O SD PM José Wermeson da Silva Sousa (fls. 173/175) foi incluído na PMCE em 14/04/2015, possui 02 (dois) elogios, apresenta registro ativo 
de repreensão disciplinar em 31/05/2017, estando atualmente no comportamento “bom”; c) O SD PM Antônio Robério dos Santos Braga (fls. 109/111) foi 
incluído na PMCE em 11/10/2017,  não possui   elogio e não possui registro de sanção disciplinar, estando atualmente no comportamento “bom”; CONSI-
DERANDO que a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final às fls. 226/246, no qual registrou, inicialmente, que “no que diz respeito às faltas ao serviço 
atribuídas ao 1º Sgt PM Denísio Vale Maciel e Sd PM José Wermeson da Silva Souza, resta esclarecido que foram apuradas no âmbito da PMCE como objeto 
do Procedimento Disciplinar nº 182/2020- 1ª Cia/Bptur e Procedimento Disciplinar nº 188/2020, mantendo o raio apuratório desta sindicância direcionado 
exclusivamente para o arrebatamento da viatura.” Especificamente sobre o mérito quanto à situação da tomada da viatura por pessoas encapuzadas, consignou 
que as testemunhas não presenciaram a ocorrência e não havia câmeras no local dos fatos, motivo pelo qual assentou que “a única fonte de prova elucidativa 
da dinâmica do fato reside na versão apresentada pelos sindicados.” Após resumir o episódio em apuração tal qual narrado pelos acusados, o sindicante 
pontuou que “os sindicados entregaram a viatura para homens encapuzados, cujo contexto indicava serem integrantes do movimento paredista, sem oferecer 
a mínima resistência, ainda que fosse uma negativa verbal ou manifestação de reprovação direta contra os ilícitos praticados pelos arrebatadores, o que 
demonstra passividade exagerada. A situação se agrava quando os sindicados assumem que já tinham conhecimento da deflagração do movimento paredista, 

                            

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