DOE 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº250 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Inspetor de Polícia Civil JOSÉ FLÁVIO TÁVORA 
LOPES, matrícula funcional nº.137.420-1-4, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/
ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e 
pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº596/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 1903027486, referente autos 
de Investigação Preliminar com o escopo de apurar supostas práticas de transgressões disciplinares cometidas, em tese, pelo CB PM 24.355 ANTONIO 
ADAIRTON OLIVEIRA SALES JUNIOR - MF: 303.072-1-6, o qual teria efetuado disparos com arma de fogo da corporação contra o veículo do denunciante, 
por ocasião de um acidente de trânsito no dia 20/03/2019, por volta das 15h, Avenida Parsifal Barroso, bairro Presidente Kennedy, nesta Capital, tendo ainda 
subtraído a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais); CONSIDERANDO que os fatos acima mencionados foram apurados por meio do Inquérito Policial nº 
110-184/2019, que concluiu pelo indiciamento do militar estadual pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo e extorsão, art.15 da Lei nº 10.826/2003 
(Estatuto do Desarmamento) e art. 158, do CPB; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que tem-se como presentes os requisitos para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar que, sob 
o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao militar 
não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando 
ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, IX, X e XI, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, 
XV, XVIII, XXIII e XXVI, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, III c/c art. 13, §1º, XIV, XXXII e L, §2º, LIII, tudo do 
Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei 
nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: CB PM 24.355 ANTONIO ADAIRTON OLIVEIRA SALES JUNIOR - MF: 303.072-1-6; II) Designar 
a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, 
MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN QOAPM 
JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor 
que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa 
nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº597/2021 – CORRIGENDA- O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº 576/2021 - CORREIÇÃO, que 
trata da Comissão de Correição a ser realizada na Delegacia do 2º Distrito Policial, no período de 24 e 25 de novembro de 2021, publicada no DOE nº 242, 
de 26/10/2021; CONSIDERANDO o período de férias da Delegada de Polícia Civil Keyla Lacerda Fernandes de Assis, compreendido entre os dias, 22 de 
novembro a 01 de dezembro de 2021. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[….sob a presidência da Delegada de Polícia 
Civil KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS...]”, Leia-se: “[…sob a presidência da Delegada de Polícia Civil LUCIANA COSTA VALE ]”; II – a 
referida comissão passa a ser: DPC Luciana Costa Vale, EPC João Jefferson Casseb da Costa, CB PM Francisco José Pereira de Oliveira Júnior e CB PM 
Thiago Serpa Garrido Braga. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº598/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº 577/2021 - CORREIÇÃO, que 
trata da Comissão de Correição a ser realizada na Delegacia do 7º Distrito Policial, no período de 1º e 2 de dezembro de 2021, publicada no DOE nº 242, de 
26/10/2021; CONSIDERANDO o período de férias do Delegado de Polícia Civil Antonio Tiburtino de Sousa, compreendido entre os dias, 06 de dezembro 
a 25 de dezembro de 2021. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[….sob a presidência do Delegado de Polícia Civil 
FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO...]”, Leia-se: “[…sob a presidência do Delegado de Polícia Civil ANTONIO TIBURTINO DE SOUSA]”; II – a 
referida comissão passa a ser: DPC Antonio Tiburtino de Sousa, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos, PP Alessandra Oliveira Martins do Vale e 1º SGT PM 
Francisco Thiago Santiago Gomes . PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº599/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº 579/2021 - CORREIÇÃO, que 
trata da Comissão de Correição a ser realizada na Delegacia do 30º Distrito Policial, no período de 14 e 15 de dezembro de 2021, publicada no DOE nº 
242, de 26/10/2021; CONSIDERANDO o período de férias do Delegado de Polícia Civil Antonio Tiburtino de Sousa, compreendido entre os dias, 06 de 
dezembro a 25 de dezembro de 2021. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[….sob a presidência do Delegado de Polícia 
Civil ANTONIO TIBURTINO DE SOUSA...]”, Leia-se: “[…sob a presidência do Delegado de Polícia Civil FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO]”; 
II – a referida comissão passa a ser: DPC Fernando Figueiredo De Vito, EPC Giana Nápoles Gomes, Perita Regina Célia S. Piccolo de Paula e 1º SGT PM 
Francisco Adalberto Nogueira Lima. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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