DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
elaboração das seguintes propostas, que deverão ser submeti-
das à aprovação do Conselho Pleno: a) do Regimento Interno 
do Contencioso Administrativo Tributário (RICAT) e suas altera-
ções; b) da edição de súmula da jurisprudência resultante das 
reiteradas decisões definitivas dos órgãos colegiados do CAT, 
bem como de sua revogação ou alteração; c) da edição de 
provimento sobre matéria de natureza processual relativa ao 
processo administrativo tributário, bem como de sua revogação 
ou alteração; d) das modificações da legislação tributária do 
Município que objetivem a justiça fiscal e a conciliação dos 
interesses dos sujeitos passivos de obrigações tributárias com 
os interesses da Fazenda Pública Municipal. XI — remeter ao 
secretário municipal das finanças, após aprovadas pelo Conse-
lho Pleno, as propostas do Ricat e suas alterações, para fins de 
aprovação e publicação no Diário Oficial do Município (DOM); 
XII — determinar a publicação no Diário Oficial do Município 
(DOM) das súmulas e dos provimentos aprovados pelo Conse-
lho Pleno, bem como de suas revogações ou alterações; XIII — 
encaminhar, como sugestão, ao secretário municipal das finan-
ças, as propostas de modificações da legislação tributária do 
Município aprovadas pelo Conselho Pleno; XIV — remeter ao 
setor competente da Sefin, com vistas à representação fiscal 
para fins penais, cópias das decisões definitivas proferidas nos 
processos em que sejam verificados indícios da ocorrência de 
crimes contra a ordem tributária, tipificados na Lei federal n.º 
8.137, de 27 de dezembro de 1990; XV — decidir sobre a ar-
guição de impedimento e de suspeição, observado o disposto 
nos arts. 91 a 95 desta Lei Complementar; XVI — substituir os 
presidentes das Câmaras de Julgamento em suas ausências, 
suspeições, impedimentos e afastamentos, ou enquanto durar 
a vacância; XVII — apresentar trimestralmente relatório de 
atividades do CAT, com mensuração de resultados, ao secretá-
rio municipal das finanças; XVIII — submeter ao secretário 
municipal das finanças o expediente que depender de sua 
decisão; e XIX — executar as demais atribuições inerentes às 
funções de seu cargo, na forma que dispuser o regulamento. 
Parágrafo único. O presidente do CAT investe-se também na 
função de presidente do Conselho Pleno.  
Seção III 
Das Vice-Presidências do CAT 
 
Art. 6º - O CAT terá 02 (dois) vice-presidentes, 
denominados primeiro e segundo vice-presidentes, escolhidos 
e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre auditores 
do tesouro municipal efetivos, integrantes do Grupo Ocupacio-
nal Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF), obser-
vando o disposto na Lei Complementar n.º 52, de 28 de de-
zembro de 2007, em efetivo exercício, graduado em curso de 
nível superior, de preferência em Direito e pós-graduação lato 
sensu de natureza jurídico-tributária, contábil ou empresarial, 
reputação ilibada, notória idoneidade moral e reconhecida 
experiência em matéria tributária, esta pelo prazo mínimo de 3 
(três) anos, contínuos ou não, para cumprir mandato de 02 
(dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 7º - 
São atribuições dos vice-presidentes do CAT: I — substituir o 
presidente do contencioso em suas ausências, suspeições, 
impedimentos e afastamentos, ou enquanto durar a vacância, 
obedecida a ordem estabelecida no parágrafo único do art. 4º 
desta Lei Complementar; II — auxiliar o presidente do CAT no 
desempenho de suas funções; III — organizar e promover, por 
designação do presidente do CAT, cursos, atividades e treina-
mentos internos que contribuam para o aperfeiçoamento dos 
integrantes do CAT; e IV — executar as demais atribuições 
inerentes às funções de seu cargo, na forma que dispuser o 
regulamento. § 1º - A substituição a que se refere o inciso I do 
caput deste artigo é extensiva ao exercício da função de presi-
dente do Conselho Pleno. § 2º - O primeiro e o segundo vice-
presidentes do CAT investem-se, respectivamente, nas funções 
de presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julga-
mento de recursos tributários. 
 
Seção IV 
Do Conselho Pleno 
 
Subseção I 
Da Composição 
 
 
Art. 8º - O Conselho Pleno, órgão de deliberação 
coletiva de instância especial, será integrado por: I — um pre-
sidente; II — oito conselheiros titulares, sendo quatro represen-
tantes da sociedade civil e quatro representantes da Fazenda 
Pública Municipal, e seus respectivos 1º e 2º suplentes; III — 
SEGOV 
 

                            

Fechar