DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 de com as normas por ela estabelecidas. Art. 115 - Enquanto não for editado o ato mencionado no inciso I do § 1º do art. 75 desta Lei Complementar, o valor de alçada para cabimento de remessa necessária será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido na forma prevista no § 2º do mesmo artigo. Art. 116 - Enquanto não for editado ato normativo regulamentando o processo eletrônico no âmbito do CAT, aplicar-se-ão, subsidiá- ria e supletivamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Art. 117 - No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de vigência desta Lei Com- plementar, o chefe do Poder Executivo a regulamentará por decreto, nos termos dos incisos III e VI do art. 83 da Lei Orgâ- nica do Município de Fortaleza, a ser publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 118 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 105, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n.º 8.954, de 14 de setembro de 2005, ressalvado o disposto no seu art. 94, que deverá viger até 31 de dezembro de 2021. PAÇO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** ATO Nº 2534/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P212894/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Geral Dr. César Cals, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, do servidor ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CARNEIRO, matrícula 61.196-01, detentor do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de outubro 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2538/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P082770/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Casa Civil, da servidora TARSYLA ALENCAR E SILVA MARCOS LANDIM, matrícula 66.641-01, detentora do cargo de Cirurgião Dentista PSF, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.03.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2542/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores e de acordo com o Processo nº P326891/2020. CONSIDERANDO, que a servidora ROCHELLI LOPES TRIGUEIRO, matricula 25.135-02, detentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, afastou-se de suas funções para prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sem a respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no DOM de 24.05.2021. RESOLVE formalizar a concessão da referida cessão, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, com o objetivo de regularizar a situação funcional da servidora. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2568/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P275994/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, do servidor FRANCISCO PAULO PONTES PRADO JÚNIOR, matrícula nº 14.156-02, detentor do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2569/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P296312/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, do servidor FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES, matrícula nº 13.698-01, detentor do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período deFechar