DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA 
 
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional Nº 002/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
- SDE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a            
realização de diagnóstico social/econômico em 10 
(dez) territórios (Conjunto Ceará, Jangurussu, Mes-
sejana, Mondubim, Parangaba, Pirambu, Planalto 
Ayrton Senna, Prefeito José Walter, Vila Velha e na 
Região do Grande Mucuripe - Cais do Porto, Meire-
les, Mucuripe, Varjota e Vicente Pinzón) conside-
rando a perspectiva de ações de segurança cidadã 
e prevenção primária à criminalidade; produção de 
plano que correlacione o desenvolvimento econô-
mico local às ações de segurança cidadã e preven-
ção primária à criminalidade nas áreas diagnostica-
das; e plano de comercialização para as atividades 
ligadas ao setor turístico na região do Grande Mu-
curipe, conforme previsto no componente 4 – forta-
lecimento institucional e segurança cidadã do pro-
grama Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Fu-
turo, parcialmente financiado pelo banco de Desen-
volvimento da América Latina – CAF. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 
INFORMAÇÃO 
IMPORTANTE: 
A 
presente 
licitação 
é                 
proveniente do contrato de financiamento do Pro-
grama Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Fu-
turo, cujos recursos serão financiados pelo Banco 
de Desenvolvimento da América Latina – CAF. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
CE | CEL torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados que, em cumprimento a solicitação de 
adiamento enviada através do Oficio nº 690/2021/GAB/SDE, 
assinado pelo Sr. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira, Secre-
tário Municipal de Desenvolvimento Econômico, fica portanto 
determinado que a Sessão de Abertura e Julgamento da CPI nº 
002/2021 - SDE, antes prevista para acontecer ás 10h00min, 
do dia 08 de novembro de 2021, passará a ser realizada dia 10 
de novembro de 2021, mantendo o mesmo horário, em sua 
sede na Avenida Heráclito Graça, nº 750, CEP: 60.140-060 - 
Centro Fortaleza-CE. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede, ou através do e-mail lici-
ta.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL. Fortaleza – CE, 05 de 
novembro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA 
CEL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2021. 
ORIGEM: Secretaria da Gestão Regional - SEGER. 
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de 
reforma do mercado São Sebastião, Bairro Centro, 
no Município de Fortaleza - CE. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
CE | CEL torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados, que a sessão de prosseguimento do 
processo em epígrafe, para abertura das propostas de preços, 
será realizada no dia 09 de novembro de 2021 às 10h00min, 
em sua sede na Avenida Heráclito Graça, nº 750, CEP: 60.140-
060 - Centro - Fortaleza-CE. Maiores informações encontram-
se à disposição através na Avenida Heráclito Graça, nº 750, 
Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE) ou através do e-
mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL. Fortaleza-CE, 05 
de novembro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE 
DA CEL. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 92, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 
 
Dispõe sobre delegação de 
Competência pelo Procurador-
Geral do Município ao Procura-
dor 
Chefe da 
Procuradoria                  
Jurídico-Administrativa (PJA) e 
Procurador Chefe da Consulto-
ria, Em Exercício. 
 
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 6º, inciso VIII da Lei Complementar 
Municipal n° 06, de 29 de maio de 1992, que permite a delega-
ção de competência ao Procurador Geral Adjunto, ao Procura-
dor Assistente e aos Procuradores do Município; CONSIDE-
RANDO a necessidade de racionalizar o exercício das funções 
do Procurador Geral do Município, demandando uma divisão 
no desempenho de suas competências e funções; CONSIDE-
RANDO o vultoso volume de processos envolvendo as temáti-
cas de aposentadoria/pensão de servidores públicos municipais 
que se encontram sobrestados para análise desta Procuradori-
a; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a referida 
análise de forma célere, amparado pelo princípio da razoável 
duração processual. RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Procurador 
Chefe da Procuradoria Jurídico-Administrativa (PJA) e Procu-
rador Chefe da Consultoria em exercício, MÁRCIO AUGUSTO 
VASCONCELOS DINIZ, com reserva de competência, o exame 
final dos processos de aposentadoria e pensão de servidores 
municipais, quando a análise jurídica do Procurador Parecerista 
coincidir com a análise do Procurador Chefe ou quando se 
tratar de matérias que já possuam entedimento sumulado desta 
PGM. Parágrafo Único. Os casos em que o Procurador Geral 
ou o Procurador Chefe julguem necessários serão submetidos 
à apreciação do Procurador Geral. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, vigorando até 30 de junho 
de 2022, salvo deliberação em contrário. Fortaleza, 04 de  
novembro de 2021. Fernando Antônio de Oliveira Costa - 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0368/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
049/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 05 de no-
vembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 049/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela  designada 
pela Portaria nº 0245/2021-SESEC, de 02 de agosto de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 18 de agos-

                            

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