DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
to de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de
suspensão o servidor ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspe-
tor, matrícula nº 55.237-01 por contemplar servidor com folgas,
sem observar os requisitos estabelecidos nas reuniões opera-
cionais, onde ficou estabelecido por parte da Direção da Guar-
da Municipal de Fortaleza - GMF que a compensação com
folgas não seria cabível para as atividades rotineiras típicas do
serviço, desempenhando inadequadamente a função de co-
mandante da Inspetoria conduta tipificada nos arts. 11, inciso X
e 27, § 1º, inciso XIII e XXI, da Lei Complementar nº 037/2007.
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da
parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).
Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar
037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº
049/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à
autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após
a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo
recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à
Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da
medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORREGEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ:
17.904.427/0001-17 e a empresa COMERCIAL PRIME EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ: 13.096.647/0001-00. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objeto AQUISIÇÕES DE MATERIAL
PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2020. Subcláusula
Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas
condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume
do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº
8.666/93. Dos Lotes/Itens contratados: ITEM 64 (QUADRO
BRANCO) e ITEM 72 (SUPORTE DE PAREDE ARTICULADO
COM INCLINAÇÃO MULTIVISÃO PARA TVS). DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamen-
to o Edital do Pregão Eletrônico n° 162/2020 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P487134/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será
de R$ 4.662,85 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais
e oitenta e cinco centavos). Subcláusula Primeira – No valor a
ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclu-
sos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a pres-
tação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver),
custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quais-
quer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos
serviços, constituindo assim a única remuneração pelos servi-
ços contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação
Orçamentária: 17.101.06.181.0189.1108.0001; Elemento de
Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01 da
SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O pra-
zo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
até 30 (trinta) corridos, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal
nº 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda –
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, o Sr. Francisco Chagas Vitoriano de Queiroz –
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMERCIAL
PRIME EIRELI-ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
03 de novembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
049/2021.
INTERESSADO:
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 55.237-
01. ADVOGADA: CAMILA DE NAZARÉ R SIQUEIRA, OAB/CE
nº 42.093, DIEGO VICTOR LEMOS NERY, OAB/CE nº 34.169,
NATHÁLIA GUILHERME B BORGES, OAB/CE nº 28.463,
RONI FURTADO BORGO, OAB/CE nº 7.828. Objeto: Intimar as
partes supramencionadas, nos termos do artigo 65 da Lei
Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento
do Processo Administrativo Disciplinar n° 049/2021 que culmi-
nou na penalidade de 01 (UM) dia de suspensão ao servidor
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 55.237-
01, por contemplar servidor com folgas, sem observar os requi-
sitos estabelecidos nas reuniões operacionais, onde ficou esta-
belecido por parte da Direção da Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF que a compensação com folgas não seria cabível
para as atividades rotineiras típicas do serviço, desempenhan-
do inadequadamente a função de comandante da Inspetoria
conduta tipificada nos arts. 11, inciso X e 27, § 1º, inciso XIII e
XXI, da Lei Complementar nº 037/2007. Na oportunidade, res-
salta-se que a Portaria n° 0368/2021-SESEC - do dia 05 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM divulgou o resultado do PAD nº 049/2021. Ademais, a
Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08
de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências
relativas à publicação das aplicações de penalidades nos ter-
mos do art. 1º, § 1º, da mencionada Portaria. Publique-se e
registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2021.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem
entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa
B&B Comércio de Pneus Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.867.118/0001.51. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto inclusão de
25% aos valores do contrato 02/2021, ficando aditado o referido contrato e atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da
Lei 8.666/93, totalizando o presente aditivo o valor de R$ 10.535,00 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais), conforme tabela
abaixo. O contrato em questão referente à contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva
de veículos de médio e grande porte, de diversas marcas, pertencentes à frota da Guarda Municipal de Fortaleza, incluindo o
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