DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
fornecimento de peças de reposição e acessórios originais e genuínas, óleos e lubrificantes, pneus automotivos, produtos afins, mão
de obra e serviço de reboque, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital
do Pregão Presencial n° 008/2020 - SEPOG e Ata de Registro de Preços nº 014/2020.
LOTE 1
Item
Descrição
Unidade de
Fornecimento
Valor Total
do lote(R$)
Percentual
de acréscimo (%)
Valor Total
do acréscimo (R$)
01
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE MÃO DE OBRA (HOMEM HORA)
SERVIÇO
R$ 10.836,00
25%
R$ 2.709,00
02
PEÇAS PARA VEÍCULOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
(MICRO ÔNIBUS, VANS, ÔNIBUS E CAMINHÃO)
SERVIÇO
R$ 28.896,00
25%
R$ 7.224,00
03
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE REBOQUE DENTRO DA REGIÃO
METROPOLITANA.
SERVIÇO
R$ 2.408,00
25%
R$ 602,00
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo ao contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 008/2020-
SEPOG, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P814794/2019, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual do referido aditivo importa na quantia de
R$ 10.535,00 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações
consignadas no: Programa: 0189 – Segurança Cidadã em Fortaleza; Ação: 2089.0001 – Promoção das Ações Preventivas; Dotação
orçamentária: 17.102.06.181.0189.2089.0001; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Elemento de despesa:
33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de
Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 02/2021 permanece inalterado. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 02/2021, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que aqui foi estipulado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual
teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, é assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas. ASSINAM:
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Tarso Teófilo Teixeira Bessa –
REPRESENTANTE DA EMPRESA B&B COMERCIO DE PNEUS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de outubro de
2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 73/2021
Altera a Portaria nº 48/2021-
SEFIN, que institui a Comissão
Técnica para prospecção, análise
e elaboração de edital de licita-
ção, para fins de contratação de
serviços técnicos especializados
de
consultoria
e
assessoria
presencial e remota nas áreas de
geoprocessamento e cadastro
imobiliário do Município de Forta-
leza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial o art. 6º, inc. IX, do
Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titu-
lar da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre
a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso
III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO a
necessidade de alterar a Comissão Técnica, no âmbito da
Secretaria
Municipal
das
Finanças,
responsável
pela
prospecção, análise, elaboração do Termo de Referência e
Edital de Licitação, para fins de contratação de serviços
técnicos especializados de consultoria e assessoria presencial
e remota em geoprocessamento e cadastro imobiliário do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O art. 2º da Portaria
nº 48/2021 – SEFIN, que Constitui a Comissão Técnica, no
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, responsável pela
prospecção, análise, elaboração do Termo de Referência e
Edital de Licitação, para fins de contratação de serviços
técnicos especializados de consultoria e assessoria presencial
e remota em geoprocessamento e cadastro imobiliário do Mu-
nicípio de Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, sob a
Coordenação da primeira, comporem a Comissão Técnica, a
que se refere o art. 1º desta Portaria: I – FERNANDA DE
SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº 56613, Assistente
Técnica da Célula de Gestão de Cadastro (CECAD); II –
LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº 96063, Coordena-
dora
da Assessoria
Jurídica
(ASJUR);
III
–
SARAH
FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula nº 65869,
Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convênios
(CEGEC); IV – KENIA LILIAN DA SILVA SANTOS, matrícula nº
96928, Assistente Técnico Administrativo da Célula de
Governança de Tecnologia da Informação (CEGOV); V -
ANDRÉ RAMOS FERREIRA, matrícula nº 56703, Subcoorde-
nador Técnico UEM (PNAFM); VI – FERNANDA MONTEIRO
LANDIM, matrícula nº 92197, Auxiliar Administrativo da
Assessoria Jurídica (ASJUR); VII – CAMILA MADEIRO FROTA,
matricula nº 71144, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica
(ASJUR); e VIII – ROMARIA SARAIVA DE MATOS, matrícula nº
107420, Auxiliar Técnico da Assessoria Jurídica (ASJUR). Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2021. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 03
de novembro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2021 - SEFIN -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM
RECURSOS DOS ENCARGOS GERAIS. CONTRATADA:
EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº
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