DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
to de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01  (UM) dia de 
suspensão o servidor ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspe-
tor, matrícula nº 55.237-01 por contemplar servidor com folgas, 
sem observar os requisitos estabelecidos nas reuniões opera-
cionais, onde ficou estabelecido por parte da Direção da Guar-
da Municipal de Fortaleza - GMF que a compensação com 
folgas não seria cabível para as atividades rotineiras típicas do 
serviço, desempenhando inadequadamente a função de co-
mandante da Inspetoria conduta tipificada nos arts. 11, inciso X 
e 27, § 1º, inciso XIII e XXI, da Lei Complementar nº 037/2007.  
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da 
parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo 
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 
Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 
037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 
049/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à 
autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após 
a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo 
recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à 
Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da 
medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CORREGEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa COMERCIAL PRIME EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ: 13.096.647/0001-00. DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO 
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2020. Subcláusula 
Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas 
condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume 
do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 
8.666/93. Dos Lotes/Itens contratados: ITEM 64 (QUADRO 
BRANCO) e ITEM 72 (SUPORTE DE PAREDE ARTICULADO 
COM INCLINAÇÃO MULTIVISÃO PARA TVS). DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamen-
to o Edital do Pregão Eletrônico n° 162/2020 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P487134/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será 
de R$ 4.662,85 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais 
e oitenta e cinco centavos). Subcláusula Primeira – No valor a 
ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclu-
sos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a pres-
tação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), 
custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quais-
quer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos 
serviços, constituindo assim a única remuneração pelos servi-
ços contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação 
Orçamentária: 17.101.06.181.0189.1108.0001; Elemento de 
Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01 da 
SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O pra-
zo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
até 30 (trinta) corridos, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal 
nº 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, o Sr. Francisco Chagas Vitoriano de Queiroz – 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMERCIAL 
PRIME EIRELI-ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 
03 de novembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
049/2021. 
INTERESSADO:               
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 55.237-
01. ADVOGADA: CAMILA DE NAZARÉ R SIQUEIRA, OAB/CE 
nº 42.093, DIEGO VICTOR LEMOS NERY, OAB/CE nº 34.169, 
NATHÁLIA GUILHERME B BORGES, OAB/CE nº 28.463,  
RONI FURTADO BORGO, OAB/CE nº 7.828. Objeto: Intimar as 
partes supramencionadas, nos termos do artigo 65 da Lei 
Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 049/2021 que culmi-
nou na penalidade de 01 (UM) dia de suspensão ao servidor 
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 55.237-
01, por contemplar servidor com folgas, sem observar os requi-
sitos estabelecidos nas reuniões operacionais, onde ficou esta-
belecido por parte da Direção da Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF que a compensação com folgas não seria cabível 
para as atividades rotineiras típicas do serviço, desempenhan-
do inadequadamente a função de comandante da Inspetoria 
conduta tipificada nos arts. 11, inciso X e 27, § 1º, inciso XIII e 
XXI, da Lei Complementar nº 037/2007. Na oportunidade, res-
salta-se que a Portaria n° 0368/2021-SESEC - do dia 05 de 
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM divulgou o resultado do PAD nº 049/2021. Ademais, a 
Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 
de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências 
relativas à publicação das aplicações de penalidades nos ter-
mos do art. 1º, § 1º, da mencionada Portaria. Publique-se e 
registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de novembro de 2021.  
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem 
entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa 
B&B Comércio de Pneus Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.867.118/0001.51. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto inclusão de 
25% aos valores do contrato 02/2021, ficando aditado o referido contrato e atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da 
Lei 8.666/93, totalizando o presente aditivo o valor de R$ 10.535,00 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais), conforme tabela              
abaixo. O contrato em questão referente à contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva 
de veículos de médio e grande porte, de diversas marcas, pertencentes à frota da Guarda Municipal de Fortaleza, incluindo o                

                            

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