DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0146/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LO-
BO, E BIKE E MOTOS COMERCIO LTDA ME REPRESENTA-
DA POR CARLOS ALBERTO DE CASTRO, EM 29 DE OUTU-
BRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO. 1.1 O presente Termo de Compromisso tem como fun-
damento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações,
bem como no Art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal nº
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal
nº 236/2017 – LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009
- Plano Diretor de Fortaleza. 1.2 Fundamenta-se também no
Art. 279, §1º, inciso I e § 2º, da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo (LC 236/2017), corroborado pelo Parecer nº
70/2021 PROURMA – PGM (P189106/2020), que autoriza a
permanência provisória da edificação e da atividade, bem como
na competência constitucional conferida aos Municípios em
promover o adequado ordenamento territorial, conforme o
Art. 30, inciso VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº
S2021018350 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJE-
TO 2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso visa defe-
rir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Funcionamento
para o COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICI-
CLOS PEÇAS E ACESSÓRIOS, conforme descrito na Consulta
Prévia de Adequabilidade Locacional (FOR2021355811), em
imóvel localizado na Avenida Doutor Theberge, nº 302, bairro
Cristo Redentor, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o
qual encontra-se inserido em bem pertencente à União, objeto
de Cessão sob Regime de Concessão de Direito Real de Uso,
gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1 O Com-
promissário desde já toma ciência que, caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo proto-
colar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 3.2 A SEUMA procederá o deferimento da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Funcionamento, sendo o
exercício de atividade adequada a via e a zona, desde que não
implique na realização de construção ou ampliação da área
construída. 3.3 O Compromissário poderá permanecer proviso-
riamente na edificação e exercer sua atividade pelo prazo
máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses, a contar da
assinatura deste instrumento, conforme Art. 279, § 1º, inciso I e
§ 2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LC
236/2017), restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a
Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licença, expedidas
pela SEUMA, de forma precária e temporária, mediante este
Termo de Compromisso.3.4 O Compromissário, interessado na
regularização do imóvel, deverá protocolar requerimento junto à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
para procedimento de desmembramento da matrícula. Após a
finalização do referido processo, o documento atestando o
desmembramento deverá ser protocolado junto à Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR, a
fim de que seja solicitada a autorização de utilização do imóvel
para fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Pa-
trimônio da União - SPU.3.5 O Compromissário fica ciente que,
após o término do prazo mencionado na cláusula 3.3, o Alvará
de Funcionamento emitido para o estabelecimento em questão
só poderá ser renovado caso haja a autorização de utilização
do imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela Secreta-
ria do Patrimônio da União - SPU.3.6 Sobrevindo a necessida-
de de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA - DA FIS-
CALIZAÇÃO 4.1 O presente Termo de Compromisso não inibe
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido pela SEUMA,
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O
presente Termo de Compromisso tem vigência de 36 (trinta e
seis) meses a partir da assinatura de todas as partes. CLÁU-
SULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1
O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605,
de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento
não dispensa os Compromissários do atendimento de qualquer
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL 7.1
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 29 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela
COMPROMISSARIA: BIKE E MOTOS COMERCIO LTDA ME -
Representada por Carlos Alberto de Castro. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana Castro
Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 370/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SERVIDOR(A)
ESPECIFICADO
NESTE
INSTRUMENTO,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
alterado pela Lei Complementar nº 302 de 11 de agosto de
2021, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P248589/
2021. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
segunda prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista a situação de emergência
ou estado de calamidade configurada e ainda continuar a existir
a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a cláusula contratual que versa sobre o
prazo de vigência, prorrogando o prazo de vigência contratual
por um período de mais 12 (doze) meses, considerando o tér-
mino da vigência do primeiro aditivo, ou seja, até 01/08/2022:
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Altera-se a
cláusula contratual que trata da remuneração e fonte de recur-
sos, acrescentando que a despesa resultante deste Termo
Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
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