DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
Ce, 01 de agosto de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/  
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -        
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS 
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ 
SEPOG/INTERVENIENTE, 
Catarina 
Moreira 
Rodrigues/        
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 04/2020 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) 
SERVIDOR(A) 
ESPECIFICADO 
NESTE 
INSTRUMENTO, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA 
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, 
caput, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos 
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P231972/ 
2021. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a cláusula contratual que versa sobre o 
prazo de vigência, prorrogando o prazo de vigência contratual 
por um período de mais 12 (doze) meses, considerando o tér-
mino da vigência do contrato, ou seja, até 03/02/2022. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS Altera-se a cláusula 
contratual que trata da remuneração e fonte de recursos,                
acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo 
correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco  
Cláudio Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS/CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento 
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA  
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Jessica Bandeira de Assis/ 
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 12/2020 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) 
SERVIDOR(A) 
ESPECIFICADO 
NESTE 
INSTRUMENTO, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA 
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, 
caput, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos 
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P200847/ 
2021. O objeto do presente aditivo é promover a primeira pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epígrafe, ainda continuar a existir a mesma situação fática 
caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 
158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporá-
ria de excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se 
a cláusula contratual que versa sobre o prazo de vigência, 
prorrogando o prazo de vigência contratual por um período de 
mais 12 (doze) meses, considerando o término da vigência do 
contrato, ou seja, até 03/02/2022. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: Altera-se a cláusula contratual que 
trata da remuneração e fonte de recursos, acrescentando que a 
despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das 
seguintes dotações orçamentárias:  
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco  
Cláudio Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS/CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento 
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Rita de Cássia Ferreira  
Aguiar/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 

                            

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