DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 16/2020 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O (A) 
SERVIDOR(A) 
ESPECIFICADO 
NESTE 
INSTRUMENTO, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA 
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, 
caput, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos 
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P200726/ 
2021. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a cláusula contratual que versa sobre o 
prazo de vigência, prorrogando o prazo de vigência contratual 
por um período de mais 12 (doze) meses, considerando o tér-
mino da vigência do contrato, ou seja, até 03/02/2022. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Altera-se a cláusula 
contratual que trata da remuneração e fonte de recursos,         
acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo 
correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
  
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco  
Cláudio Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS/CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento 
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA  
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. 
Ana 
Maria 
Cassiano           
Barbosa Costa/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO O - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais e em observância aos requisitos da Lei nº 10.520, 
de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, com 
suas alterações posteriores e nos termos do Relatório da Cen-
tral de Licitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, 
ADJUDICA E HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 
171/2021, Processo Licitatório nº P031619/2021, que tem como 
objeto da presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) CESTAS BÁSICAS PARA 
SUPRIR AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), CONFORME ANEXO I 
– TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL., em favor da 
seguinte empresa licitante classificada, adiante mencionada: 
ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
EIRELI – inscrita no CNPJ nº 41.600.131/0001-97, vencedora 
do Item 01 no Valor de R$ 1.789.950,00 (UM MILHÃO, SETE-
CENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CIN-
QUENTA REAIS) ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI – inscrita no CNPJ nº 41.600.131/ 
0001-97, vencedora do Item 02 no Valor de R$ 596. 650,00 
(QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E 
CINQUENTA REAIS). As despesas decorrentes correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2566.0001 
3.3.90.32 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
 
Cientifique-se e Publique-se. Fortaleza, 03 de novembro de 
2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                 
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 088/2021 – SECULTFOR 
  
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
028/2021 referente ao Proces-
so P259265/2021, que entre si 
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de 
Fortaleza – SECULTFOR, e a 
empresa CARVALHO MIRAN-
DA EMPREENDIMENTOS EI-
RELI. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PAMELA 
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, para a função 
de Fiscal o Contrato n° 028/2021 referente ao Processo 
P259265/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a empresa CARVALHO MIRANDA EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI. Art. 2° - A servidora designada como 
fiscal do contrato deverá acompanhar a execução do referido 
instrumento. Parágrafo único – A servidora designada por esta 
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem 
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 3º - São responsabilidades da Fiscal do Contrato n° 
028/2021: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rentes aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de vigên-
cia, comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventu-
ais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medi-

                            

Fechar