DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 76
Ce, 01 de agosto de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE,
Catarina
Moreira
Rodrigues/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 04/2020 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SERVIDOR(A)
ESPECIFICADO
NESTE
INSTRUMENTO,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º,
caput, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P231972/
2021. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a cláusula contratual que versa sobre o
prazo de vigência, prorrogando o prazo de vigência contratual
por um período de mais 12 (doze) meses, considerando o tér-
mino da vigência do contrato, ou seja, até 03/02/2022. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS Altera-se a cláusula
contratual que trata da remuneração e fonte de recursos,
acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo
correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco
Cláudio Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS/CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Jessica Bandeira de Assis/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 12/2020 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SERVIDOR(A)
ESPECIFICADO
NESTE
INSTRUMENTO,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PARA
OS FINS QUE NELE INDICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º,
caput, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais Reguladores do Certame e nos
Editais de Convocações, na Justificativa Técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no Parecer Jurídico da Asses-
soria Jurídico juntado no processo administrativo nº P200847/
2021. O objeto do presente aditivo é promover a primeira pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epígrafe, ainda continuar a existir a mesma situação fática
caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporá-
ria de excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se
a cláusula contratual que versa sobre o prazo de vigência,
prorrogando o prazo de vigência contratual por um período de
mais 12 (doze) meses, considerando o término da vigência do
contrato, ou seja, até 03/02/2022. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: Altera-se a cláusula contratual que
trata da remuneração e fonte de recursos, acrescentando que a
despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Francisco
Cláudio Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS/CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Rita de Cássia Ferreira
Aguiar/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
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