DOMFO 08/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 78
das convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o
contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive
solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONTRATO
N°
028/2021/
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: CARVALHO MIRANDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
11.502.318/0001-97 com sede na Avenida Dep. Manoel Nova-
es. 911, CEP: 48700-000, Centro, Serrinha, Bahia. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 162/2020/SEPOG e
seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis-
trativos
nº
P487134/2018/SEPOG
e
P259265/2021/
SECULTFOR, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a
aquisição de material permanente, para atender as necessida-
des da Secretaria Municipal da Cultura e seus equipamentos
culturais, de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no anexo I – termo de referência, para o período de 12
(doze) meses, pregão eletrônico nº 162/2020. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos da CONTRATANTE, que tem
as seguintes dotações orçamentárias: 13.122.0001.1796.0028
e 13.392.0194.2389.0001; Elemento de despesa: 449052;
Fonte: 01.001.0000.00.01 e Sequenciais: 10 e 137. DO VA-
LOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 683,30
(seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos).do orçamen-
to da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contados a partir de publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. PAMELA
LINHARES CAVALCANTE, matricula nº 96931, especialmente
designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO
FORO: Fortaleza – Ceará. DOS SIGNATÁRIOS: Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA, e Tatiana Santos de Carvalho - REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA CARVALHO MIRANDA EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI. Fortaleza/CE, data da assinatura digi-
tal. Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 92/2021 - SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações
posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n°
278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P305359/2020 PMF. CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pela Sra.
MARIA GEIZA ALVES DE SOUZA, anteriormente ocupante do
cargo de Assistente Técnico Administrativo III, solicitando a
análise acerca dos direitos rescisórios a que faz jus em decor-
rência de sua exoneração, comprovando-se a quebra de víncu-
lo a partir de 01.03.2016, de acordo com o Ato de Exoneração
nº 1016/2016 – GP, com publicação no DOM de 11.03.2016.
CONSIDERANDO o Despacho favorável da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento de folha
suplementar devida à Sra. MARIA GEIZA ALVES DE SOUZA.
CONSIDERANDO o Despacho, o qual a Célula de Gestão de
Folha de Pagamento (CEFOP-SEPOG) solicita que seja provi-
denciada a Portaria de Reconhecimento de dívida. CONSIDE-
RANDO o formulário de DEA, autorizado pela SEFIN para que
seja elaborada Portaria pela SEGER que herdou todos os ônus
das extintas regionais. RESOLVE: RECONHECER a dívida no
valor total de R$ 2.446,09 (dois mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e nove centavos) correspondente ao pagamento de
folha suplementar de verbas rescisórias em benefício da Sra.
MARIA GEIZA ALVES DE SOUZA. As despesas decorrentes
do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 33101.04.122.0001.
2195.0049; ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.94; FONTE DE
RECURSO: 1.001.0000.00.01 do orçamento vigente da Secre-
taria Municipal da Gestão Regional. Registre-se, publique-se,
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER), em 29 de outubro de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL (SEGER).
*** *** ***
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DE CESSÃO DE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO Nº 05/2021,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA RUDÁ COMÉRCIO
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS – SCSP E A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL – SEGER, REFERENTE AO CONTRATO DE A-
QUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
– EPI. Pelo presente Termo de Sub-Rogação de Cessão de
Direitos e Obrigações, a empresa RUDÁ COMÉRCIO DE MA-
TERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº
08.271.390/0001-46, com endereço na Rua Nogueira Acioli, N°
373 – Centro, CEP: 60.110-140, Fortaleza/CE, fone: (85) 3231-
0056 - e-mail: rudaconstrucoes@yahoo.com.br, representada
neste
ato
pelo
Sr.
Claumir
Rebouças
Moura,
CPF:
378.287.893-00, neste ato denominada ANUENTE; A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS situada na Av. Pontes Vieira nº 2391, Bairro Dionísio
Torres, CEP: 60.135-237, inscrita no CNPJ sob o nº.
17.524.445/0001-73, neste ato representada por seu represen-
tante legal Sr. Ferruccio Petri Feitosa, brasileiro, casado, advo-
gado, portador do CPF nº. 358.738.763-04, residente e domici-
liado nesta urbe, neste ato denominada SUB-ROGANTE, e a
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL –
SEGER, situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, For-
taleza, CE, CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ sob o nº
36.639.040/0001-25, neste ato representada pelo titular Sr.
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