DOMFO 09/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
Art. 6º - A minuta final do procedimento padrão de arquivo de-
verá ser submetida a análise e aprovação do Diretor da Guarda 
Municipal de Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Gabinete do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, em 
05 de novembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-
se. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR EM 
EXERCÍCIO 
GUARDA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTALEZA. 
*Assinado Digitalmente*. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 72/2021 - SEFIN 
 
Instituir Comissão Técnica para 
realizar a avaliação e classifi-
cação das propostas técnicas 
da 
Concorrência 
Pública,       
oriunda 
do 
Processo 
nº 
P244522/2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessida-
de da contratação de serviços técnicos especializados em 
geoprocessamento e cadastro imobiliário, para fins de moder-
nização, organização e ampliação de um cadastro de imóveis 
consistente e atualizado que reflita a realidade da cidade e o 
seu aspecto imobiliário, que permita um diagnóstico preciso da 
situação imobiliária da cidade com o intuito de direcionar inves-
timentos e de planejar ações de desenvolvimento urbano; 
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão 
Técnica para realizar a avaliação e classificação das propostas 
técnicas da Concorrência Pública, oriunda do Processo nº 
P244522/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa 
para a prestação dos serviços técnicos especializados de con-
sultoria e assessoria, presencial e remota, em georreferencia-
mento, geoprocessamento e cadastro imobiliário, em conformi-
dade com as normas vigentes, para subsidiar o planejamento e 
a gestão territorial integrada do Município de Fortaleza.       
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica responsável 
pela avaliação e classificação das propostas técnicas, de acor-
do com os critérios constantes no Edital da Concorrência, con-
forme determina o Edital da Concorrência Pública da SEFIN. 
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compo-
rem o Grupo Técnico, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I 
– FERNANDA DE SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº 
56613, Assistente Técnico Administrativo da Célula de Gestão 
de 
Cadastro 
(CECAD); 
II 
– 
SARAH 
FERNANDES                          
ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula nº 65869, Gerente da 
Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC); III – 
CAMILA MADEIRO FROTA, matricula nº 71144, Assistente 
Técnico Administrativo da Assessoria Jurídica (ASJUR); IV – 
ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 
63454, Auditor do Tesouro Municipal; e V – ANA CARLA DE 
QUEIROZ PAIVA, matrícula nº 52179, Agente. Art. 3º - São 
atribuições da Comissão Técnica: I. Analisar e julgar as propos-
tas técnicas da Concorrência Pública SEFIN; II. Elaborar relató-
rio técnico, fundamentado nos critérios estabelecidos no item 
acerca DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOS-
TAS TÉCNICAS E DE PREÇOS da Concorrência Pública – 
SEFIN, descritos no Edital e seus anexos se solicitado pela 
Comissão de Licitação; Art. 4º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa-
dos para compor o presente Grupo Técnico. Art. 5º - Esta    
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 
03 de novembro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -          
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
7º, VI, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem      
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº 
P300027/2021, cujo objeto é a inscrição de 60 (sessenta) ser-
vidores da Secretaria Municipal da Finanças no Curso          
“BUSINESS TRANSFORMATION – DESIGN THINKING – 
PRESENCIAL”, a se realizar nos dias 30 de novembro e 01, 08 
e 10 de dezembro de 2021. O valor unitário por cada inscrição 
é de R$ 234,67 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e 
sete centavos), totalizando o valor global da contratação de                      
R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais). O Parecer Jurídico 
nº 96/2021 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica 
da contratação direta por inexigibilidade junto a Empresa SP5 
Office – Soluções em Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 15.335. 
255/0001-82, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, 
ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 13.659/ 
2015; A despesa decorrente da presente contratação deverá 
ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 23.901-
04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 3390.39; Fon-
tes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimen-
to e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF). 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 
05 de novembro de 2021. José Raimundo Morais Vilar -    
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 187/2020 - SEFIN - O SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 
8.666/1993; CONSIDERANDO, a justificativa técnica emanada 
pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da 
Informação - COGETI, onde verifica que “a aquisição dos    
softwares previstos no Pregão Eletrônico nº 187/2020 – SEFIN, 
encontra-se defasada não só em comparação aos novos pro-
dutos demandados por esta Secretaria, bem como carece de 
nova precificação, tendo em vista o lapso temporal desde a 
pesquisa mercadológica realizada, até a data atual”. CONSI-
DERANDO, que o Pregão Eletrônico nº 187/2020 - SEFIN, em 
decorrência da obsolescência e ampliação de seu objeto, não 
mais atende às necessidades da Secretaria Municipal das 
Finanças. CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de emissão 
de nota de empenho, bem como a celebração de Contrato 
administrativo assinado com qualquer empresa, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 187/2020. CONSIDERANDO, por fim, a 
inteligência do art. 49 da lei nº 8.666/93, que dispõe que a 
autoridade competente para a aprovação do procedimento 
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente compro-
vado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ratifico o 
Parecer Jurídico nº 86/2021 – ASJUR/SEFIN, considerando 
que não houve lesividade aos cofres públicos, visando tutelar o 
interesse público; RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 187/2020 - SEFIN, pelos motivos acima expos-
tos, cujas razões estão acostadas aos autos do processo   
administrativo autuado sob o nº P642379/2019 (virtual), cujo 
objeto é a aquisição de Licenças de Softwares para atender a 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência do respectivo Edital. Publique-se. Fortaleza, aos 28 
de outubro de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  

                            

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