DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 Art. 6º - A minuta final do procedimento padrão de arquivo de- verá ser submetida a análise e aprovação do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, em 05 de novembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra- se. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *Assinado Digitalmente*. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 72/2021 - SEFIN Instituir Comissão Técnica para realizar a avaliação e classifi- cação das propostas técnicas da Concorrência Pública, oriunda do Processo nº P244522/2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple- mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessida- de da contratação de serviços técnicos especializados em geoprocessamento e cadastro imobiliário, para fins de moder- nização, organização e ampliação de um cadastro de imóveis consistente e atualizado que reflita a realidade da cidade e o seu aspecto imobiliário, que permita um diagnóstico preciso da situação imobiliária da cidade com o intuito de direcionar inves- timentos e de planejar ações de desenvolvimento urbano; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão Técnica para realizar a avaliação e classificação das propostas técnicas da Concorrência Pública, oriunda do Processo nº P244522/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados de con- sultoria e assessoria, presencial e remota, em georreferencia- mento, geoprocessamento e cadastro imobiliário, em conformi- dade com as normas vigentes, para subsidiar o planejamento e a gestão territorial integrada do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica responsável pela avaliação e classificação das propostas técnicas, de acor- do com os critérios constantes no Edital da Concorrência, con- forme determina o Edital da Concorrência Pública da SEFIN. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compo- rem o Grupo Técnico, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I – FERNANDA DE SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº 56613, Assistente Técnico Administrativo da Célula de Gestão de Cadastro (CECAD); II – SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula nº 65869, Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC); III – CAMILA MADEIRO FROTA, matricula nº 71144, Assistente Técnico Administrativo da Assessoria Jurídica (ASJUR); IV – ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 63454, Auditor do Tesouro Municipal; e V – ANA CARLA DE QUEIROZ PAIVA, matrícula nº 52179, Agente. Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica: I. Analisar e julgar as propos- tas técnicas da Concorrência Pública SEFIN; II. Elaborar relató- rio técnico, fundamentado nos critérios estabelecidos no item acerca DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOS- TAS TÉCNICAS E DE PREÇOS da Concorrência Pública – SEFIN, descritos no Edital e seus anexos se solicitado pela Comissão de Licitação; Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa- dos para compor o presente Grupo Técnico. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETA- RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 03 de novembro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA- DE - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN- ÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 7º, VI, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P300027/2021, cujo objeto é a inscrição de 60 (sessenta) ser- vidores da Secretaria Municipal da Finanças no Curso “BUSINESS TRANSFORMATION – DESIGN THINKING – PRESENCIAL”, a se realizar nos dias 30 de novembro e 01, 08 e 10 de dezembro de 2021. O valor unitário por cada inscrição é de R$ 234,67 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor global da contratação de R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais). O Parecer Jurídico nº 96/2021 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade junto a Empresa SP5 Office – Soluções em Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 15.335. 255/0001-82, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 13.659/ 2015; A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 23.901- 04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 3390.39; Fon- tes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimen- to e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 187/2020 - SEFIN - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO, a justificativa técnica emanada pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI, onde verifica que “a aquisição dos softwares previstos no Pregão Eletrônico nº 187/2020 – SEFIN, encontra-se defasada não só em comparação aos novos pro- dutos demandados por esta Secretaria, bem como carece de nova precificação, tendo em vista o lapso temporal desde a pesquisa mercadológica realizada, até a data atual”. CONSI- DERANDO, que o Pregão Eletrônico nº 187/2020 - SEFIN, em decorrência da obsolescência e ampliação de seu objeto, não mais atende às necessidades da Secretaria Municipal das Finanças. CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de emissão de nota de empenho, bem como a celebração de Contrato administrativo assinado com qualquer empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 187/2020. CONSIDERANDO, por fim, a inteligência do art. 49 da lei nº 8.666/93, que dispõe que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente compro- vado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ratifico o Parecer Jurídico nº 86/2021 – ASJUR/SEFIN, considerando que não houve lesividade aos cofres públicos, visando tutelar o interesse público; RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 187/2020 - SEFIN, pelos motivos acima expos- tos, cujas razões estão acostadas aos autos do processo administrativo autuado sob o nº P642379/2019 (virtual), cujo objeto é a aquisição de Licenças de Softwares para atender a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do respectivo Edital. Publique-se. Fortaleza, aos 28 de outubro de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.Fechar