DOMFO 09/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 2094/2021-SEPOG, de 
06.08.2021, publicada no DOM de 21.09.2021, que desaverbou 
o tempo de serviço da servidora ADRIANA SILVA ARAÚJO, 
matrícula nº 48580-01, Professor Área Específica, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Educação, quanto ao período, faz-se a 
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: o(s) período(s) 01.09.1983 a 
31.03.1994, 
08.11.1986 
a 
02.02.1987 
e 
01.08.1988 
a 
05.10.1988, no total de 361 dias, ou seja, 11 meses e 26 dias 
de serviço, LEIA-SE: o(s) período(s) 01.09.1983 a 31.03.1984, 
08.11.1986 a 02.02.1987 e 01.08.1988 a 05.10.1988, no total 
de 361 dias, ou seja, 11 meses e 26 dias de serviço. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de outubro de 2021. Valternilo Costa                
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato n° 2294/2021 - SEPOG, de 24 
de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do 
dia 06 de setembro de 2021, referente ao Processo nº 
P112909/2020, que convalida o afastamento parcial de 100 
(cem) horas, para cursar Mestrado Acadêmico em Educação na 
Universidade Estadual do Ceará - UECE, sem prejuízo de seus 
vencimentos, da servidora pública municipal Aline de Oliveira 
Rebouças Mourão, matrícula nº 79.997-03, ocupante do cargo 
de Professor, é feita a seguinte alteração, com relação à data 
final do referido afastamento: 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Data final: 20.03.2022 
Data final: 20.04.2022 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DAO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 2499/2021-SEPOG, de 
08.09.2021, publicado no DOM de 14.09.2021(Suplemento), 
que averbou o tempo de serviço do(a) servidor(a) discriminada 
a seguir, matrícula n° 48793-01, Professor Área Específica, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, quanto ao 
nome, faz-se a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: MARIA          
DAUZANIR OLIVEIRA DE LIMA, LEIA-SE: MARIA DAUZENIR 
OLIVEIRA DE LIMA. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de outubro de 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 2532/2021 - SEPOG, de 
10.09.2021, publicado no DOM de 05.10.2021, que averbou o 
tempo de serviço da servidora ANA ESTELA FERNANDES 
LEITE, matrícula n° 57526-01, Médico, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, quanto ao período averbado, faz-se a 
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: no(s) período(s) de 
01.01.1990 
a 
31.05.1994, 
01.06.1994 
a 
31.03.1995, 
01.04.1995 
a 
04.06.1995, 
31.08.1995 
a 
16.01.1999, 
17.01.1999 a 31.12.2003 e de 01.01.2004 a 31.01.2004, no 
total de 4.749 dias, ou seja, 13 anos e 04 dias de serviço, LEIA-
SE: no(s) período(s) de 01.11.1990 a 31.05.1994, 01.06.1994 a 
31.03.1995, 
01.04.1995 
a 
04.06.1995, 
31.08.1995 
a 
16.01.1999, 17.01.1999 a 31.12.2003 e de 01.01.2004 a 
31.01.2004, no total de 4.749 dias, ou seja, 13 anos e 04 dias 
de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2021.                
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato nº 2653/2021 - SEPOG, de 
20.09.2021, publicado no DOM de 05.10.2021, que averbou o 
tempo de serviço da servidora EVILLA MAIA CARVALHO DE 
LIMA, matrícula n° 109969-01, Professor Área Específica, lota-
da na Secretaria Municipal da Educação, quanto ao Inciso e o 
tipo de serviço prestado, faz-se as seguintes alterações: ONDE 
SE LÊ: item III, empresa privada, LEIA-SE: item I, serviço    
público. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2021.            
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0444/2021 - SME 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –        
PMDE, referente ao exercício de 2021 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM 
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, e a Por-
taria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Muni-
cipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão demo-
crática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME, portadora do CNPJ nº 04.919.081/0001-89, regulamentará, em nor-
mas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares, CONSIDERANDO que o su-
cesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de medidas permanentes que elevem o desempenho dos processos de 
planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal, entre as quais, a concedida às escolas beneficiárias 
do PMDE, CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e 
pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares 
no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE, CONSIDERANDO o 
objetivo do Programa Nacional de Alimentação - PNAE, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 
de suprir as necessidades alimentares e nutricionais dos estudantes, CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de 
meios que garantam o estabelecimento de medidas destinadas à otimização do pleno fornecimento da Alimentação Escolar aos alu-

                            

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