7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº251 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 15 de outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA; PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL; DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE SENAI; ALEXANDRE PEREIRA PIRAJA, GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00104955/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO. CNPJ Nº07.486.759/0001-75. CONTRATO Nº065/2017. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 4.3, SUBITEM 4.3.4.1, ITEM 4.3.7. ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, SUBITEM 14.1, 14.1.1, “B”, DO CONTRATO Nº065/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 132-136v, informações da Coordenadoria Administrativa, informações COFIN (fls.126) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “b”, do Contrato nº065/2017, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, em virtude do atraso de 196 (cento e noventa e seis) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento localizado na sede do GAP/SAP, à empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº07.486.759/0001- 75, totalizando R$ 24.456,88 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos), que deverão ser descontados dos créditos existentes em favor da contratada, de acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº65/2017. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03635641/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. CONTRATO Nº030/2019. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 11.1, 11.4, 11.10, 11.13, 11.15, 11.18, 11.20, 11.29, 11.32. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.4.3, ALÍNEA “e” DO CONTRATO Nº030/2019. CONTRATO Nº080/2017. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 E ITEM 5.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C” PARTE FINAL DO CONTRATO Nº080/2017. ART. 87, II, DA LEI Nº8.666/93. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 59-70, informações da NUTRIÇÃO/SAP-CE (fls. 02/11 e 31-39) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, subitem 14.1.4.3, alínea “e” do Contrato nº030/2019, que determina a aplicação de MULTA DE 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos de “instalações físicas do local de produção e armazenamento de gêneros alimentícios, bem como equipamentos, móveis, utensílios e recursos humanos em desacordo com a legislação vigente” e Cláu- sula Décima Quarta, item 14.1.1, subitem 14.1.1, alínea “c” parte final do Contrato nº080/2017, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA PARA 0,3% (TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº09.122.224/0020-03, em virtude do descumprimento contratual. Considerando o despacho da COFIN (fls.49), a aplicação da multa perfaz o montante de R$ R$ 19.611,93 (dezenove mil, seiscentos e onze reais e noventa e três centavos), sendo R$ 17.093,43 (dezessete mil, noventa e três reais e quarenta e três centavos) referente ao Contrato nº030/2019 e R$ 2.518,50 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e cinqüenta centavos) pertinente ao Contrato nº080/2017, que deverão ser descontados dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. de ambos os contratos. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07188836/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. CONTRATO Nº030/2019. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.4, ALÍNEA “c”; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.4.1, ALÍNEA “a” DO CONTRATO Nº030/2019. ART. 87, II, DA LEI Nº8.666/93. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 28-32, informações da Diretoria da CEPIS (fls. 02) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1.4, subitem 14.1.4.1, alínea “a” do Contrato nº030/2019, que determina a aplicação de MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos de “atraso superior a 15 (quinze) minutos no horário de entrega das refeições diárias”, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº09.122.224/0017-08, em virtude do descumprimento contratual. Considerando os cálculos da COFIN (fls.15), a aplicação da multa de 0,5% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência a ser aplicada perfaz o montante de R$ 14.107,68 (quatorze mil, cento e sete reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07328760/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA Procedimento Administrativo – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº09.122.224/0017-08 - Descumprimento Contratual –– Contrato nº080/2017 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1, 10.1.7 e 10.1.8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS (CAFÉ E CAFÉ COM LEITE) IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C” PARTE FINAL DO CONTRATO Nº080/2017 E ART. 87, II, DA LEI Nº8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 23-28v, informações da Diretoria da UPIILP (fls. 03), manifestação da NUTRIÇÃO/SAP (fls. 07-08) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, aliena “c” parte final, que determina a aplicação de MULTA DIÁRIA DE 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, ELEVADA PARA 0,3% (TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) EM CASO DE REINCIDÊNCIA, à empresa BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº09.122.224/0017-08, em virtude dos reiterados descumprimentos contratuais. Considerando o despacho da COFIN (fls.20-22), a aplicação da multa de 0,3% sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, a ser aplicada perfaz o montante de R$ 381,17 (trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, e nos termos do art. 87, da Lei nº8.666/93. (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** ***Fechar