DOE 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº251 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: 17 de 
agosto de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.650.342,96 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) 
pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.341.10032.13.449051 - FONTE: 00 - TESOURO DO ESTADO . DATA DA 
ASSINATURA: 22 deoutubro de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e IRAMILTON 
GURJÃO CARDOSO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07763385/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO NºS64/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS 
MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus 
Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, 
os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no 
que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO 
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 26/10/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07400240/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº66/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio 
a PIÇARRAMENTO EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº119, 
de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e Lei Orçamentária Anual nº17.364/2020, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.056.706,18 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.056.706,18 (hum 
milhão, cinquenta e seis mil, setecentos e seis reais e dezoito centavos). Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Recursos 
do CONVENENTE: R$ 56.706,18 (cinquenta e seis mil, setecentos e seis reais e dezoito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: seguinte classificação 
funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; 
Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2508691/SADDO
PROCESSO Nº0790.000058/2021-57- Cagece OBJETO: execução de SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPANSÃO, por demanda, nos sistemas de água e 
esgoto da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú (UNBAC), com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando 
que as Unidades de Negócios do Interior vêm executando suas atividades de expansão de sistemas de água e esgoto com apoio de empresas de engenharia 
através de contratação de serviços, transformando-se esta contratação numa das mais importantes ferramentas para a viabilização de ações de melhoria 
operacional para os sistemas de água que abastecem as cidades do interior do Ceará e para os sistemas de esgotamento sanitários existentes; considerando 
que os serviços de expansão dos sistemas nas 29 localidades operadas pela UNBAC são prestados de forma continuada através da contratação de empresa de 
engenharia; considerando que atualmente estes são prestados através do contrato CTR0072/2018 com vigência até 20 de Dezembro de 2021; considerando 
que o processo 0790.000017/2020-99 foi encaminhado para a PGE em 06/01/2021 tendo sido marcada a licitação para 27/01/2021, entretanto, durante a fase 
de análise da documentação, a empresa vencedora foi desclassificada, isso aconteceu também com 2ª colocada do certame; considerando que, devido a esses 
contratempos com as documentações das empresas, houve atraso na conclusão do processo, e ainda não se tem definição de quando o contrato estará em 
vigência; considerando que os sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário da UNBAC podem sofrer com a descontinuidade, visto que a atual empresa 
que presta serviço à Cagece, não tem intenção na prorrogação do contrato, acarretando em calamidades como falta de água, vazamentos e, consequentemente, 
desperdício de água, transbordamento de esgotos em vias públicas, não atendimento de solicitações de novas ligações de água e esgoto, prejuízo na quali-
dade do tratamento de água e coleta de esgoto, prejuízos ambientais por falta de melhorias nos sistemas, falta de ampliação de unidades operacionais como 
redes, adutoras, coletores, elevatórias, estações de tratamento, equipamentos de bombeamento, captações de água bruta, etc; e, finalmente, considerando que 
aguardar a finalização de licitação desencadeada para contratação do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor alternativa para 
a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa de licitação, sendo o pacto nesta oportunidade celebrado rescindido antecipadamente no caso de 
finalização da licitação nomeada VALOR GLOBAL: 1.338.160,97 ( um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais e noventa e sete centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios (Fonte 70) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: 
DUPLO M. CONSTRUTORA LTDA DISPENSA: autorizada por Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 20 de outubro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1722ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos 
da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº0790.000058/2021-57-Cagece. Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2509065/SADDO
PROCESSO Nº0956.000044/2021-85- Cagece OBJETO: prestação dos serviços de recebimento nas Unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega 
de carta comercial, prestação de serviços telemáticos e correio internacional, com prazo de vigência de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando 
a importância da contratação, uma vez que a continuidade na prestação de serviço de esgotamento sanitário tem como uma das contrapartidas da Cagece o 
envio de correspondências assinadas pela Agefis e com aviso de recebimento (AR) aos clientes para os quais há a contratação de não utilização da rede de 
esgotamento sanitário, fornecendo informações sobre a importância dos cuidados com o meio ambiente e a obrigatoriedade da interligação; Considerando 
que o serviço de Transporte e entrega de Carta Comercial, Prestação de Serviços Telemáticos e Correio Internacional, é de responsabilidade e obrigação da 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto conforme estabelecido no 
Decreto Federal nº8.016, de 17 de maio de 2013; Considerando que a não efetivação da medida pretendida poderá gerar prejuízos financeiros imediatos; e, 

                            

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