DOE 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº251 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
finalmente, considerando que os preços definidos e fixados são os tabelados dos Correios, sendo o mesmo praticado em todo o Brasil VALOR GLOBAL: 
R$ 1.514.240,00 ( um milhão, quinhentos e quatorze mil e duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, “caput”, da Lei nº13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Otávio 
Fernandes Frota, Superintendente de Gestão e Serviços Compartilhados respondendo pela Diretoria de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece. Fortaleza, 26 de outubro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme 
Ata da 1725ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade 
de licitação, objeto do Processo nº0956.000044/2021-85-Cagece. Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2509838/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 650.000,00; PROCESSO Nº0786.001763/2021-02- Cagece OBJETO: Serviços 
técnicos especializados de consultoria para análise da modelagem jurídica de concessão proposta por meio do BNDES (“PPP ESGOTO”) para a Compa-
nhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, com prazo de vigência 450 (quatrocentos e cinquenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o BNDES é 
o condutor do processo de concessões e outras formas de desestatização de ativos do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI) do Governo Federal; 
considerando que entre os projetos de concessão dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto indicados pelo BNDES, está em anda-
mento o projeto de que trata o Contrato nº17.2.0122.2, celebrado entre o Estado do Ceará e a referida instituição, cujo objeto é Execução pelo BNDES de 
Serviços Técnicos relativos à estruturação de projeto de participação privada (PROJETO), abrangendo os serviços de fornecimento de água e esgotamento 
sanitário prestados pela CAGECE por meio da contratação de tais serviços técnicos especializados, pretende-se obter a estruturação de projetos de partici-
pação privada, visando à universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário; considerando que as discussões para construção do 
projeto se iniciaram em 2018, portanto, antes das alterações promovidas pela da Lei nº14.026/2020, da Lei Complementar Estadual nº247, de 18/06/2021, 
que instituiu as microrregiões de água e esgoto no Estado do Ceará, e do Decreto nº10.170, de 31 de maio de 2021, em razão do que o desenvolvimento da 
modelagem tem enfrentado significativos desafios, dado o ambiente setorial em transição; considerando que o presente caso encerra uma situação de neces-
sidade de serviço técnico especializado, com contornos fáticos que, de tão específicos, complexos e invulgares, tornam a competição inviável e autorizam a 
contratação direta. Todavia, tal permissivo somente se completa se o prestador for considerado, na forma da lei (art. 30, parágrafo 1°, da Lei 13.303/2016), um 
notório especialista; Considerando que estão configuradas a exigências para a contratação de serviços técnicos sem licitação: 1) a enumeração do serviço em 
dispositivo legal; 2) sua natureza singular, devido à sua complexidade e relevância; e 3) a notória especialização do profissional; considerando que torna-se 
premente a necessidade de assessoria jurídica especializada diante dos novos desafios impostos à Cagece; considerando que se verifica a inviabilidade de 
competição para a contratação em virtude de ser um serviço técnico especializado, assessoria jurídica, com profissionais ou empresas de notória especia-
lização; Considerando que o escritório MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que cujos sócios 
responsáveis pela prestação dos serviços em debate são Floriano de Azevedo Marques Neto e Wladimir Antônio Ribeiro, além de ser autores de diversos 
títulos, artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, comprovando a correspondência das atividades ora necessárias com a experiência pretérita 
da empresa, bem como do desempenho e conceito de que goza no segmento empresarial e acadêmico; considerando que há equivalência do preço com a 
prática do mercado; e, finalmente, considerando a importância dos serviços a ser executados, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação 
direta dos serviços através de inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, II, “c”, da Lei nº13.303/16, c/c art. 179, “c”, do Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece CONTRATADA: MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Victor Diego Soares de Almeida, Diretor Jurídico da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 
25 de outubro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1723ª Reunião da 
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do 
Processo nº0786.001763/2021-02-Cagece. Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2021
PROCESSO Nº09883159/2021 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: dispensa de licitação para contratação de empresa para 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades das áreas administrativa, financeira, jurídica e operacional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, 
por um período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Nos autos resta justificado, em suma, que o Contrato nº37/2015, terá sua vigência expirada 
em 15 de novembro de 2021 e o processo nº06628806/2020, que trata da realização do novo certame de licitação para contratação de mão de obra terceiri-
zada, encontra-se atualmente na Procuradoria Geral do Estado – PGE, não havendo tempo hábil para finalização do processo licitatório e salientando que 
haverá prejuízo para a administração em caso de descontinuidade VALOR GLOBAL: R$ 1.227.281,05 ( Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil, duzentos 
e oitenta e um reais e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100002.12.364.451.20365.02.33903700.1.00.00.0.30 (8137); 31100002.12.126.
451.20505.02.33903700.1.00.00.0.30 (8129) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº06.234.467/0001-82 DISPENSA: Declarada por José 
Jarbas Rocha Sandras, Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Carvalho de Arruda Coelho, Secretário Executivo 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rafael Arruda Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 37.516,72; PROCESSO Nº09402304/2021 OBJETO: Pagamento de aporte extra da 
contribuição anual do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). JUSTIFICATIVA: O rateio do acesso à plataforma é 
justificado em razão da ferramenta permitir que cada Fundação de Amparo à Pesquisa passe a realizar uma análise com detalhes a produção científica de cada 
instituição em cada estado da federação, possibilitando ainda constatar o resultado do investimento da FAP em programas de amparo à pesquisa, observando 
também o crescimento da produção de conhecimento ao longo dos anos, bem como a estratificação por área de conhecimento. VALOR GLOBAL: R$ 37.516,72 ( 
trinta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.211.20785.03.33903900.1.00.00.0.20-
8500 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: CONFAP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
O Diretor Científico da Funcap, Sr. Luiz Drude de Lacerda, reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta do Confap. RATIFICAÇÃO: 
O presidente da Funcap, Sr. Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, aprova e ratifica a decisão do Diretor Científico da Funcap.
Jana A. Esmeraldo Freire
PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº264/2021 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições, RESOLVE, 
nos termos do Art. 1º da Lei nº. 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 25 de de outubro 2021. 
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE 

                            

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