DOE 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº251 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº0594/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
07702641/2019 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE
ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 1331/2019-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de Outubro de 2019 e JUSTIFICAR
ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, do(a) servidor(a) EDSON HUMBERTO
DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 16849413, somente para fins disciplinares
nos termos do artigo 199 § 2º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), o que não confere
o direito à contagem desse período para nenhum efeito, nem percepção de vencimentos decorrentes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0595/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos
n° 0944789/2018-VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado RESOLVE
APLICAR PENA DE ADVERTÊNCIA, ao servidor FRANCISCO RAIMUNDO MANOEL, matrícula, 1608431X, professor, para reconhecer a ofensa
aos artigos 191, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará),lotado nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0596/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do
processo nº 08845949/2017/VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela Segunda Comissão Processante da Procuradoria de Processo
Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO
ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 46/2018, instaurado em desfavor do servidor AMAURY AZEVEDO DA SILVA, Agente de Administração,
matrícula nº 01968319, sugerindo a Comissão Processante, que seja declarada sanada a irregularidade, tendo em vista que o referido servidor foi exonerado
do cargo efetivo de Instrutor de Esporte, pertencente a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Crato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0597/2021-GAB -A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09046532/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora TERESA CRISTINA ALEXANDRE DE FREITAS,
Assistente Administrativo, matrícula nº 003554-1-0, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem
justa causa, desde 1º de janeiro de 2017 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0598/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº
10175430/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, para regularizar a situação funcional da servidora SANDRA
MEIRELLES DE AMORIM, matrícula 16043516, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, com vigência a partir de 12 de Março de 2018,
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0599/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos
processos nº 00741910/2002/VIPROC e 01773723/2014, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela Segunda Comissão Processante da
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procuradoria Geral do Estado, opina pela EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº38/2020, em razão da prescrição, nos termos dos arts 181, II e 182, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado do Ceará, a servidora MARIA JOZELIA CRUZ BEZERRA LIMA, matrículas nº 06238111 e nº 06544916. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0600/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 02914253/2021, 05609931/2021 e 06049824/2021–VIPROC,
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora JANUARIA ABREU DA SILVA
MESQUITA REBOUÇAS, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções
no serviço público, sendo um cargo de Professor, na Secretaria da Educação do Estado, matrícula nº 159.201-1-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, e outro cargo de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, conduta
vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0602/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09067270/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ROSANGELA MARQUES DE ALBUQUERQUE, Professor, matrí-
cula nº 161153-1-2, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 13 de março de 2021
até 25 de agosto de 2021, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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