DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0535/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Enquadramento:15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional:MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/
TITULAÇÃO
ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
48102212
PAULA TRAJANO DE ARAUJO
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
29/06/2021
06179124/2021
2
47905818
WALANCE AUGUSTO DA SILVA SOUZA
K020 - Professor
D / LICENCIATURA PLENA
J / MESTRADO
30/06/2021
06228923/2021
3
30399013
WILDERSON TAVEIRA LEITE
K020 - Professor
F / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
23/06/2021
05945729/2021
4
47933811
THALYTA NASCIMENTO NUNES
K020 - Professor
H / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
30/06/2021
06220230/2021
5
30386213
DEYFSON MOTA ARAUJO
K020 - Professor
F / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
29/06/2021
06187127/2021
6
30192710
ROSEKEYLA DE ARAUJO COSTA
K020 - Professor
F / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
30/06/2021
06209546/2021
7
30356519
RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO
K020 - Professor
G / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
05/07/2021
06384186/2021
8
30396316
PATRICIA DOS SANTOS DE PAULO
K020 - Professor
F / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
02/07/2021
06313483/2021
9
48189016
FRANCISCO RAFAEL MOTA DE SOUSA
K020 - Professor
G / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
06/07/2021
06427454/2021
10
47928419
RENATA CHAVES LOPES
K020 - Professor
H / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
08/07/2021
06539660/2021
11
48187315
FRANCISCA AMANDA DOS SANTOS SOUSA
K020 - Professor
J / MESTRADO
M / DOUTORADO
06/07/2021
06422029/2021
12
48110312
LARISSA ARAUJO DE ALMEIDA
K020 - Professor
G / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
09/07/2021
06576280/2021
*** *** ***
PORTARIA Nº0600/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos
processos nº 08957925/2017/VIPROC,09074048/2021/VIPROC e nº 09074048/2021/VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela
Segunda Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 177/2018, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) IRACY
MARIA DA SILVA, Professor, matrícula nº 15998512, sugerindo a Comissão Processante, que seja declarada sanada a irregularidade, tendo em vista que
referido(a) servidor(a) rescindiu o contrato de trabalho com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0603/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do
processo nº 08475785/2017/VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela Segunda Comissão Processante da Procuradoria de Processo
Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO
ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 16/2018, instaurado em desfavor da servidora LEONICE ALBANO MATOS, Auxiliar de Administração, matrí-
cula nº 09046119, sugerindo a Comissão Processante, que seja declarada sanada a irregularidade, tendo em vista que referida servidora não detém nenhum
cargo, emprego ou função remunerada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pentecoste. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EDITAL Nº010/2021 – GAB-SEDUC/CE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
SELEÇÃO DE ALUNOS QUE CURSARAM E CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
E QUE INGRESSARAM EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA CONCESSÃO DE BOLSA NO ÂMBITO DO
PROGRAMA AVANCE – BOLSA UNIVERSITÁRIO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Leis Nºs 16.317, de 14 de agosto de
2017, publicada no DOE de 17/08/2017, 16.845 de 06 de março de 2019, publicada no DOE de 07/03/2019, divulga e estabelece normas específicas, por
meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado à concessão de 3.400 (três mil e quatrocentas) bolsas do
Programa Avance – Bolsa Universitário, destinadas aos alunos que cursaram e concluíram o ensino médio na rede pública estadual de ensino, que ingressaram
em instituições de ensino superior e se encontrem devidamente matriculados e cursando a partir do 2º semestre de 2019, 1º semestre 2020 e 2º semestre 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Avance – Bolsa Universitário tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos alunos em situação de vulnerabilidade
econômica, que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas da rede estadual do Ceará, que ingressaram no Ensino Superior e se encontrem
devidamente matriculados e cursando a partir do 2º semestre de 2019, 1º semestre 2020 e 2º semestre 2020.
1.2 Serão consideradas as solicitações de inscrições, dos alunos que ingressaram no ensino superior a partir do 2º semestre de 2019 e 1º semestre 2020, regidas
pelo Edital Nº 005/2020-Gab-Seduc, de 03/03/2020, suspenso pelo Edital Nº 008/2020-Gab-Seduc, de 15/04/2020.
1.3 A concessão das bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário, será regida por este Edital, e realizada pela Fundação Cearense de Apoio ao Desen-
volvimento Científico e Tecnológico (Funcap).
1.4 O processo seletivo para a concessão das bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário será regido por este edital, e realizado por uma Comissão
constituída por meio de portaria da Secretaria da Educação (SEDUC).
1.5 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este edital, o aluno deverá atender aos requisitos estabelecidos no §3º do Art. 2º e
se enquadrar nas condições socioeconômicas previstas no Art. 3º, todos da Lei Nº 16.317 de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei 16.845 de 06 de março
de 2019, de nas demais regras estabelecidas neste edital.
1.6 É vedado o recebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros
de mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na universidade, mantida com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas ou de
fundos privados, bem como que o selecionado possua qualquer vínculo empregatício, seja na esfera privada ou pública.
1.7 O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória) e a etapa de Classificação,
mediante os critérios estabelecidos neste edital.
1.8 A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet.
2. DAS QUANTIDADES, CATEGORIAS DE CONCORRÊNCIA, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Serão disponibilizadas 3.400 (três mil e quatrocentas) bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário para o processo seletivo regido por este edital
considerando a distribuição das vagas para cada Categoria de Concorrência definida no Quadro I:
Quadro I
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICO ELEGÍVEL
QUANTIDADE DE BOLSAS
Categoria 1
alunos que ingressaram no ensino superior no segundo semestre de 2019.
600 (seiscentas)
Categoria 2
alunos que ingressaram no ensino superior no primeiro semestre de 2020.
1.400 (mil e quatrocentas)
Categoria 3
alunos que ingressaram no ensino superior no segundo semestre de 2020.
1.400 (mil e quatrocentas)
2.1.1 Das bolsas destinadas, serão disponibilizadas 20% (vinte por cento) a alunos negros, indígenas, quilombolas, e com deficiência, desde que cumpram
todos os requisitos exigidos neste edital, conforme distribuição de vagas estabelecidas no Quadro I:
Quadro II
CATEGORIA 1
CATEGORIA 2
CATEGORIA 3
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QDE
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QDE
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QDE
Negros
80
Negros
200
Negros
200
Indígenas
10
Indígenas
20
Indígenas
20
Quilombolas
10
Quilombolas
20
Quilombolas
20
Pessoa com deficiência
20
Pessoa com deficiência
40
Pessoa com deficiência
40
TOTAL
120
TOTAL
280
TOTAL
280
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